Regulamento n.º 852/2019

Data de publicação31 Outubro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo

Regulamento n.º 852/2019

Sumário: Projeto de Regulamento da Incubadora Tecnológica da Praça 1.º de Maio.

José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que a Câmara Municipal, em sua reunião de 17 de outubro do ano corrente, aprovou o Projeto de Regulamento adiante transcrito e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o submete a discussão pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do mesmo no Diário da República, para recolha de sugestões.

Mais se informa que o presente Projeto de Regulamento está disponível para consulta no Serviço de Atendimento ao Município (SAM) desta Câmara Municipal, sito no Passeio das Mordomas da Romaria, durante o horário de expediente, bem como na página eletrónica do município, www.cm-viana-castelo.pt.

As sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, podendo ser apresentadas no SAM da Câmara Municipal, enviadas por correio para a Câmara Municipal de Viana do Castelo, Passeio das Mordomas da Romaria, 4904 -877 Viana do Castelo, ou por correio eletrónico, para cmviana@cm-viana-castelo.pt, dentro do prazo suprarreferido.

Projeto de Regulamento da Incubadora Tecnológica da Praça 1.º de Maio

Preâmbulo

As incubadoras contribuem de forma exponencial para o desenvolvimento, promoção e inovação do território onde se inserem. Por outro lado, configuram igualmente um instrumento de diversificação de atividades e de descentralização, promovendo o aparecimento de empresas inovadoras. O objetivo principal da Incubadora Tecnológica da Praça 1.º de Maio, consiste em contribuir para a afirmação de Viana do Castelo como uma área de acolhimento empresarial, permitindo apoiar e incentivar o desenvolvimento económico e empresarial do território.

Assim, o Município de Viana do Castelo, com vista à potenciação de recursos, conhecimento e investimento de elevado valor acrescentado acredita e cria uma incubadora de empresas, projeto que se traduzirá em inúmeros benefícios para a comunidade local.

Pretendendo colaborar com a Câmara Municipal, na prossecução destes objetivos e otimizar a utilização do espaço de que é proprietária, dos seus recursos e dos serviços de apoio, a AEVC - Associação Empresarial de Viana do Castelo, celebrou um contrato de cedência de instalações sitas no R/C da Praça 1.º Maio n.º 93, 4900-534 Viana do Castelo, destinadas ao funcionamento da Incubadora.

Sendo uma das competências da Câmara Municipal, nos termos da al. ff), do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, "promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal", institui-se o presente regulamento, o qual define a estrutura e o funcionamento da Incubadora Tecnológica da Praça 1.º de Maio, determinando as condições para a sua utilização e todos os seus procedimentos de funcionamento.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define as condições de adesão à "Incubadora Tecnológica da Praça 1.º de Maio, bem como o processo de candidatura, e ainda os procedimentos da mesma.

Artigo 2.º

Entidade Gestora

A entidade gestora da incubadora é o Município de Viana do Castelo, através do seu órgão executivo, a Câmara Municipal.

Artigo 3.º

Competência

Compete ao Presidente da Câmara Municipal, sem faculdade de delegação, executar e fiscalizar o cumprimento das normas do presente regulamento.

CAPÍTULO II

Processo de Candidatura

Artigo 4.º

Candidatos

Podem candidatar-se à atribuição do direito de uso de espaço privativo para incubação de empresas:

a) Empresas...

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