Regulamento n.º 847/2020

Data de publicação07 Outubro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ílhavo

Regulamento n.º 847/2020

Sumário: Regulamento Municipal do Orçamento Participativo de Ílhavo.

Fernando Fidalgo Caçoilo, licenciado em engenharia mecânica, presidente da Câmara Municipal de Ílhavo:

Faz público que a Assembleia Municipal de Ílhavo, em sessão extraordinária, realizada a 21 de fevereiro de 2020, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 21 de novembro de 2019, aprovou o Regulamento Municipal do Orçamento Participativo de Ílhavo.

Preâmbulo

O Município de Ílhavo pretende reforçar a participação dos munícipes, fomentando uma sociedade civil forte e ativa na definição de prioridades governativas, na senda de um contínuo desenvolvimento da qualidade de vida no Município das populações que serve.

O Orçamento Participativo é um instrumento de participação dos cidadãos na gestão autárquica e visa contribuir para uma participação informada, interventiva e responsável dos munícipes nos processos governativos locais e assim garantir que a participação destes nas decisões sobre os investimentos municipais constitua uma correspondência real entre as verdadeiras necessidades e as naturais aspirações da população, contribuindo assim para uma cidadania ativa e para a valorização da democracia local. O Orçamento Participativo deve por isso ser compreendido como um instrumento de fundamental importância na estratégia Municipal, na justa medida em que promove o envolvimento dos munícipes nas dinâmicas de governação e na definição de prioridades.

Assim, no âmbito do poder regulamentar que lhe é conferido no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Ílhavo vem adotar o presente Regulamento acompanhando o Código de Procedimento Administrativo atualmente em vigor, sendo instrumento de aplicação concreta dos princípios gerais da atividade administrativa aí definidos, com particular enfoque nos princípios da eficiência, da aproximação dos serviços às populações e da desburocratização, sem descurar a necessária garantia de aplicação e densificação dos restantes princípios.

Propõe-se um Regulamento que se encontra sistematizado em III Partes. Na Parte I integram-se disposições gerais, como a indicação da norma habilitante (que é uma exigência constitucional), a identificação do objeto do Regulamento e do seu âmbito e as definições que relevam para a sua aplicação.

Na Parte II regulam-se as questões de ordem procedimental: não cabendo ao Regulamento definir o âmbito geral dos procedimentos nem a sua tramitação, que decorre da lei, cabe-lhe, no entanto, regular aspetos não menos relevantes destes procedimentos dos quais se realça, desde logo, a participação e o procedimento, que incluem regras quanto à periodicidade, a aspetos instrutórios, aos ciclos de definição, de implementação e de avaliação, em complemento da Lei. É disso que se trata no Título I e no Título II.

Na Parte III esclarecem-se questões relativas à contagem de prazos, devolução de documentos, delegação de competências, serviços municipais competentes, integração de lacunas, entrada em vigor, publicidade, legislação subsidiária e tratamento de dados.

Refira-se, ainda, que nos termos do Artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) de 2015, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a nota justificativa do projeto de Regulamento deve ser acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

Dando cumprimento a esta exigência acentua-se, desde logo, que o presente regulamento é uma decorrência lógica do n.º 1 do artigo 48.º da Constituição da República Portuguesa, o qual estabelece que "Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção do assuntos públicos do país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos", donde grande parte das vantagens deste Regulamento se consubstanciarem em permitir concretizar e desenvolver o que se encontra previsto constitucionalmente, garantindo, assim, uma sua boa aplicação e, simultaneamente, os seus objetivos específicos, concretamente o da participação dos munícipes na gestão administrativa, o da aproximação da Administração aos cidadãos, o do aumento da transparência da atividade da autarquia e o do desenvolvimento do concelho.

O princípio da simplificação administrativa, também ora concretizado, constitui um corolário dos princípios constitucionais da desburocratização e da eficácia na organização e funcionamento da administração pública, assim como uma das formas de concretização de um modelo da prestação e gestão dos serviços públicos, orientado pela economicidade, eficiência e eficácia integradores do novo princípio da boa administração consagrado no Artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo. O cumprimento e a promoção destes princípios jurídicos é uma das principais vantagens da aprovação do presente Regulamento.

Por seu lado, e no que toca às regras materiais, pretende-se que as mesmas promovam um adequado e sustentável desenvolvimento, testemunho de cidadania ativa e maturidade democrática, fator relevante para garantir qualidade de vida aos respetivos munícipes, a quem visita o concelho e, consequentemente, fator de atratividade do território.

Do ponto de vista dos encargos, o presente Regulamento, embora implicando despesas acrescidas para o Município através da introdução de um novo procedimento que envolve custos acrescidos na tramitação do mesmo, revela-se como um investimento, sendo seguro o retorno esperado a materializar na qualidade de vida e desenvolvimento do concelho e das suas populações.

Resulta, assim, que a apresentação do presente Regulamento, se apresenta claramente como uma mais-valia para a participação dos cidadãos na vida pública e para a caracterização do Município de Ílhavo como um município sustentável.

Foi assim elaborado o presente projeto de Regulamento Municipal do Orçamento Participativo de Ílhavo, o qual, após aprovação pelo executivo municipal de 05 de setembro de 2019, foi publicado no Boletim Municipal e na Internet, no sítio institucional do Município e divulgado através de edital nos locais de estilo do Município, com o objetivo de ser submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, para recolha de sugestões dos interessados.

A Autarquia procedeu à audiência prévia das freguesias, em simultâneo com a apreciação pública.

Finda esta, verificou-se ter o Município recebido contributos de uma única entidade, os quais, após devida ponderação foram tidos em conta na redação final da proposta de Regulamento e submetida a mesma à aprovação da Câmara Municipal em 21 de novembro de 2019 e posteriormente remetida, para os mesmos efeitos, à Assembleia Municipal, nos termos e para os efeitos previstos na aplicação conjunta das alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, que o aprovou em 21 de fevereiro de 2020, seguindo-se a publicação no Diário da República, no Boletim Municipal e na internet, no sítio institucional do Município, conforme o disposto no artigo 139.º do CPA.

PARTE I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Legislação habilitante

O presente regulamento tem como lei habilitante as normas e os diplomas que a seguir se enunciam:

Artigos 48.º, 109.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa;

Artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;

Artigo 23.º, 33.º, n.º 1, alínea k) e artigo 25.º, n.º 1, alínea g) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, plasmado no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento consagra as disposições regulamentares, com eficácia externa, no que diz respeito ao Orçamento Participativo de Ílhavo.

Artigo 3.º

Objetivos

O Orçamento Participativo de Ílhavo tem como objetivos:

1) A participação cívica informada e ativa dos munícipes, convidando os cidadãos a melhor compreender a complexidade dos problemas da gestão municipal, a finitude dos recursos e a necessidade de tomar opções que permitam conjugar prioridades e preocupações pessoais dos cidadãos com o bem comum.

2) Incentivar, reforçar e potenciar a interação e diálogo entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e sociedade civil, na busca de melhores soluções para a qualidade de vida do município, tendo em conta os recursos disponíveis.

3) Materializar os contributos dos cidadãos e da sociedade civil nos processos de governança local e, mais concretamente, o seu enquadramento nos instrumentos anuais de gestão previsional.

4) Aumentar a transparência da atividade da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos eleitos e, mais concretamente, o seu enquadramento nos instrumentos anuais de gestão previsional.

5) Aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para aprofundar a democracia.

6) Contribuir para o desenvolvimento do concelho, reforçando a governança, o investimento inteligente, a coesão económica e social e a qualidade de vida dos munícipes.

Artigo 4.º

Âmbito

1 - O Orçamento Participativo de Ílhavo abrange todo o território municipal e todos os domínios de atribuições e competências municipais.

2 - As disposições do presente Regulamento aplicam-se a todos os...

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