Regulamento n.º 844/2021

Data de publicação09 Setembro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santa Cruz da Graciosa

Regulamento n.º 844/2021

Sumário: Regulamento da Estrutura Orgânica e Organização dos Serviços Municipais de Santa Cruz da Graciosa.

Regulamento da Estrutura Orgânica e Organização dos Serviços Municipais de Santa Cruz da Graciosa

Maria da Conceição de Sousa da Luz Cordeiro, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, com competências delegadas, torna público que nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 16 de agosto de 2021, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 12 de agosto de 2021, aprovou o Regulamento da Estrutura Orgânica e Organização dos Serviços Municipais de Santa Cruz da Graciosa e respetivo organograma, estando disponível para consulta em www.cm-graciosa.pt.

18 de agosto de 2021. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Maria da Conceição de Sousa da Luz Cordeiro.

Estrutura Orgânica e Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, veio estabelecer um novo enquadramento jurídico da Estrutura e Organização dos Serviços das Autarquias Locais e, de acordo com o preâmbulo deste, o seu objetivo insere-se em «... dotar as autarquias locais de condições para o cumprimento adequado do seu amplo leque de atribuições, respeitantes quer à prossecução de interesses locais por natureza, quer de interesses gerais que podem ser prosseguidos de forma mais eficiente pela administração autárquica, em virtude da sua relação de proximidade com as populações, no quadro do princípio constitucional da subsidiariedade.

Procurou-se, através deste diploma legal, garantir uma maior racionalidade e operacionalidade dos serviços autárquicos, assegurando que uma maior autonomia de decisão tenha sempre como contrapartida uma responsabilização mais direta dos autarcas [...]».

Deste modo, o principal objetivo desta estrutura orgânica assenta em dotar a autarquia e os serviços municipais com condições para o cumprimento adequado do seu amplo leque de atribuições, respeitantes quer à prossecução de interesses locais por natureza, quer de interesses gerais que podem ser prosseguidos de forma mais eficiente pela administração autárquica em virtude da sua relação de proximidade com as populações, no quadro do princípio institucional da subsidiariedade. Para o efeito, dever-se-ão ter em atenção os princípios orientadores, assim como os demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Assim, o presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) conjugada com alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro bem como do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

Para a realização das atribuições que a lei comete ao Município é estabelecida a presente estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa:

1) O presente regulamento estabelece os princípios organizativos, as normas gerais de organização e funcionamento dos serviços municipais.

2) O presente regulamento aplica-se a todos os serviços municipais e a todos os trabalhadores que prestem serviço na dependência direta do Município.

3) O presente regulamento constitui o quadro de referência geral que será, em caso de necessidade, complementado com normas internas definidas, de aspetos de pormenor do funcionamento dos serviços.

Artigo 2.º

Visão

O Município de Santa Cruz da Graciosa tem como visão orientar a sua ação no sentido de obter um desenvolvimento sustentável de promoção e dinamização do Concelho a nível económico, educativo, social, ambiental e cultural, otimizando a utilização dos recursos disponíveis e primando por uma gestão pública que vá ao encontro da salvaguarda dos interesses próprios das populações. Incentivar e dinamizar uma cultura de excelência.

Artigo 3.º

Missão

O Município de Santa Cruz da Graciosa tem como missão definir estratégias orientadoras e executar as consequentes políticas municipais no sentido do desenvolvimento sustentável do Município, contribuindo para o aumento da competitividade do mesmo, no âmbito local, regional e nacional, através de medidas e programas nas diversas áreas das suas atribuições e competências, promovendo a qualidade de vida das populações e garantindo elevados padrões de qualidade nos serviços prestados.

Artigo 4.º

Objetivos

No desempenho das suas competências e atribuições, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos:

1) Realização de uma forma objetiva e plena os projetos, ações e atividades definidas pelos órgãos municipais, designadamente os constantes dos planos de investimento, dos planos de atividade e em outros planos estratégicos;

2) Obtenção de elevados índices de melhoria na prestação de serviços à população, respondendo prontamente às suas necessidades e aspirações;

3) Desburocratização e modernização dos serviços técnicos e administrativos, acelerando os processos de tomada de decisão;

4) Dignificação e valorização profissional dos trabalhadores municipais e sua responsabilização.

Artigo 5.º

Princípios

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 6.º

Superintendência

A superintendência e coordenação dos serviços municipais, sem prejuízo da faculdade de delegação de poderes nesta matéria, competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos previstos na legislação em vigor.

Artigo 7.º

Atribuições comuns aos diversos serviços

São atribuições comuns aos diversos serviços da Câmara Municipal:

a) Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgados necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas de política julgadas mais adequadas no âmbito respetivo;

b) Colaborar na elaboração do plano e relatório de atividades;

c) Coordenar a atividade das unidades deles dependentes e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;

d) Assistir, sempre que tal seja determinado, às reuniões dos órgãos do Município e respetivas comissões;

e) Assegurar a execução das deliberações da Câmara e despachos do presidente nas respetivas áreas de atividades;

f) Assegurar a informação mútua necessária ao bom funcionamento global.

Artigo 8.º

Colaboração entre os serviços

No exercício das suas competências, os serviços da Câmara Municipal deverão colaborar mutuamente, sempre que se mostre conveniente ou lhes seja superiormente determinado.

CAPÍTULO II

Dos serviços

Artigo 9.º

Modelo de estrutura orgânica

1 - A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, estruturando-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis que ficam na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competência delegada:

a) Divisão Administrativa e Financeira, DAF;

b) Divisão de Ambiente, Urbanismo e Obras, DAUO.

2 - A Divisão Administrativa e Financeira dispõe de duas subunidades orgânicas (Secções), oito setores e Balcão Único:

1) Secção Administrativa, SA:

a) Setor de Recursos Humanos, SRH;

b) Setor de Expediente, Arquivo e Documentação, SEAD;

c) Setor de Serviços Jurídicos, Contencioso, Contraordenações e Execuções Fiscais SSJCCEF;

d) Setor de Informática, SI;

e) Setor de Taxas e Licenças, STL.

2) Secção Financeira, SF:

a) Setor de Contabilidade e Património, SCP;

b) Setor de Contratação Pública, Aprovisionamento e Fundos Comunitários, SCPAFC;

c) Setor da Tesouraria, ST.

3) Balcão Único.

3 - A Divisão de Ambiente, Urbanismo e Obras dispõe de uma Subunidade Orgânica (Secção) e quatro setores:

a) Secção de Gestão Urbanística, SGU;

b) Setor de Ambiente e Resíduos, SAR;

c) Setor de Águas e Saneamento, SAS;

d) Setor de Obras Municipais, SOM;

e) Setor de Fiscalização Municipal, SFM;

4 - Encontram-se ainda na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competência delegada:

a) Gabinete de Desenvolvimento Socioeconómico, GDS;

b) Serviço Municipal de Proteção Civil, SMPC;

c) Serviço de Saúde Pública e Veterinário, SSPV.

5 - Os serviços referidos no número anterior não concorrem para o número máximo de unidades e subunidades orgânicas.

6 - A representação gráfica da estrutura dos serviços da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa é a constante do anexo I.

Artigo 10.º

Gabinete de apoio à presidência.

1 - O presidente da Câmara Municipal pode constituir um gabinete de apoio à presidência, ao abrigo do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, funcionando como estrutura de apoio direto à atividade política do Presidente da Câmara Municipal, cabendo-lhe as funções de assessoria, nomeadamente:

a) Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do Município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;

b) Assegurar o secretariado inerente ao exercício das funções de Presidente da Câmara;

c) Agendar, preparar e apoiar a realização de audiências, entrevistas e reuniões;

d) Colaborar na...

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