Regulamento n.º 844/2019

Data de publicação29 Outubro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Matosinhos

Regulamento n.º 844/2019

Sumário: Regulamento do Programa MATOSINHOSénior.

Torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Matosinhos aprovou em 23 de setembro do corrente ano o Regulamento do Programa MATOSINHOSénior, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 35.º, n.º 1, alínea t), do mesmo diploma, e na execução do que dispõe no artigo 56.º, depois de serem cumpridas as formalidades do Código do Procedimento Administrativo, designadamente quanto à discussão pública prevista no n.º 1 do artigo 101.º, ponderação e aprovação e procedimentos subsequentes do mesmo diploma legal, do qual se publica em anexo.

Regulamento do Programa MATOSINHOSénior

Nota justificativa

Matosinhos é um concelho que aposta na criação de ambientes que estimulam o envelhecimento ativo, otimizando oportunidades para a saúde, participação e segurança, para que as pessoas envelheçam com qualidade (1).

A Câmara Municipal de Matosinhos, no âmbito da Rede Social, em parceria com diversas entidades, tem vindo a investir na construção de um Concelho Amigo das Pessoas Idosas, promovendo um envelhecimento protegido, ativo e participativo, bem como contrariando a tendência para a sedentarização, isolamento e diminuição da qualidade de saúde que, nesta fase da vida, tendem a ocorrer.

Com essa finalidade, a Autarquia, em estreita parceria com as empresas municipais MatosinhosHabit e Matosinhos Sport, criou o Programa MATOSINHOSénior, aberto a todos os munícipes com idades iguais ou superiores a 65 anos, e que integra atividades e serviços suscetíveis de contribuir para a promoção de estilos de vida mais saudáveis, ativos e partilhados.

Contudo, desde a sua criação, há cerca de 3 décadas, o contexto social do concelho tem atravessado evoluções diversas, destacando-se o aumento da oferta de serviços para esta faixa etária e, apesar das especificidades conjunturais, o aumento generalizado da disponibilidade financeira dos munícipes. Da mesma forma, o modelo de organização e financiamento deste Programa deve também evoluir, no sentido de vir a assegurar equidade no seu acesso, privilegiando aqueles que mais precisam de um recurso que, não sendo infinito, deve ser gerido de forma responsável e justa.

De facto, ao mesmo tempo que as instituições se tornaram ainda mais abertas à comunidade, a Autarquia também pretende assegurar que cada munícipe possa aceder a atividades e serviços que potenciem o seu permanente desenvolvimento enquanto pessoa. E é nesse sentido que o Programa MATOSINHOSénior vem agora alargar as atividades e os serviços a toda a comunidade sénior do concelho.

Igualmente, importa garantir a equidade no acesso ao Programa, nomeadamente através da atualização dos critérios de comparticipação financeira, em função dos rendimentos dos potenciais beneficiários. Seguindo o pressuposto de que a Autarquia não se pode assumir como único garante desta iniciativa, procura-se que as atividades e serviços do Programa MATOSINHOSénior se tornem economicamente menos distantes da sua sustentabilidade, e uma maior responsabilização social de todas as partes envolvidas.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento foi elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g), n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k), n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento define as regras para que os/as munícipes com idades iguais ou superiores a 65 anos possam usufruir das atividades ou serviços disponibilizados pelo Programa MATOSINHOSénior.

Artigo 3.º

Requisitos de Acesso

1 - Para usufruírem das atividades ou serviços disponibilizados pelo Programa MATOSINHOSénior, os/as munícipes com idades iguais ou superiores a 65 anos, devem cumprir os seguintes requisitos de acesso:

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