Regulamento n.º 842/2018

Data de publicação18 Dezembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Macedo de Cavaleiros

Regulamento n.º 842/2018

Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, torna público que, ao abrigo da competência constante nas alíneas b) c) e t) do artigo 35.º e para efeitos do artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquia Locais, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro de 2018, artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que por deliberação da Assembleia Municipal de Macedo de Cavaleiros em reunião ordinária de 28 de setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros na sua reunião ordinária de 20 de setembro de 2018, foi aprovado o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Macedo de Cavaleiros, o qual se pública em anexo.

26 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues.

Regulamento do Conselho Municipal de Juventude

Preâmbulo

O Conselho Municipal de Juventude de Macedo de Cavaleiros surge com o objetivo de proporcionar aos jovens munícipes um espaço aberto ao debate e à partilha de opiniões, fomentando o seu direito à participação e à cidadania.

Considerando a Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros que:

As estruturas consultivas constituem elementos importantes para o exercício da cidadania e, concomitantemente, um estímulo à gestão municipal;

É necessário incentivar os jovens a participar na definição de políticas de juventude a desenvolver pelo Município de Macedo de Cavaleiros;

Uma das formas de concretizar tal desiderato é através de uma estrutura concelhia, cuja missão passe por identificar os obstáculos ao desenvolvimento concelhio e regional;

Uma política municipal virada para a juventude deve oferecer uma resposta adequada às necessidades dos jovens, com o intuito de melhorar a sua qualidade de vida e favorecer a sua plena participação na comunidade;

Os jovens representam um forte capital de esperança, devendo o município desenvolver a sua ação no sentido de aproveitar as suas capacidades criativas e geradoras de processos de mudança de mentalidades e de modernização da sociedade;

Os jovens são normalmente detentores de um profundo espírito de voluntariado e de solidariedade, caraterísticas que devem ser aproveitadas para um investimento real na construção de um futuro com qualidade de vida;

A propensão dos jovens ao associativismo, seja de caráter formal ou informal, deve ser fomentada pelo município, como forma de aprofundar o seu espírito de voluntariado e de solidariedade social e a sua capacidade para contribuir para um desenvolvimento harmonioso e saudável do concelho;

As atividades promovidas pelo município e dirigidas aos jovens devem envolvê-los em todas as fases de implementação: da idealização à execução.

A criação do Conselho Municipal de Juventude de Macedo de Cavaleiros assume-se como uma ação fundamental e pertinente na defesa dos pressupostos acima enunciados. Ao criá-lo, a Câmara Municipal pretende ir ao encontro das aspirações dos jovens e corporizar, ao nível concelhio, um instrumento de diálogo e debate sobre os problemas juvenis, que em muito poderá ajudar a aprofundar e ampliar o conhecimento geral sobre estas problemáticas e contribuir sobremaneira para a sua resolução.

O presente Regulamento tem por legislação habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 25.º da Lei n.º 8/2009 de 18 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, proposto no termos do n.º 1, alínea ccc) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Definição

O Conselho Municipal da Juventude de Macedo de Cavaleiros (CMJMC), doravante designado por Conselho Municipal de Juventude, é o órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política de juventude.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece a composição, competências e regras que instituem o Conselho Municipal de Juventude de Macedo de Cavaleiros, bem como o seu funcionamento.

Artigo 3.º

Fins

O Conselho Municipal de Juventude prossegue os seguintes fins:

a) Colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude, assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas setoriais, nomeadamente nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino, cultura, desporto, saúde e ação social;

b) Assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito municipal, prosseguem atribuições relativas à juventude;

c) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, sociais e culturais relativos à juventude;

d) Promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem residente no município;

e) Promover a divulgação de trabalhos de investigação relativos à juventude;

f) Promover iniciativas sobre a juventude ao nível local;

g) Colaborar com os órgãos do município no exercício das competências destes relacionados com a juventude;

h) Incentivar e apoiar a atividade associativa juvenil, assegurando a sua representação junto dos órgãos autárquicos, bem como junto de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;

i) Promover a colaboração entre as associações juvenis no seu âmbito de atuação.

CAPÍTULO II

Composição

Artigo 4.º

Composição do Conselho Municipal de Juventude

A composição do Conselho Municipal de Juventude é a seguinte:

a) Presidente da câmara municipal, que preside, podendo ser substituído pelo(a) respetivo(a) vereador(a) com o Pelouro da Juventude;

b) Um membro da assembleia de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na assembleia municipal;

c) Um representante de cada associação juvenil com sede no município inscrita no Registo Nacional de...

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