Regulamento n.º 84/2017
Data de publicação | 07 Fevereiro 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município da Mealhada |
Regulamento n.º 84/2017
Rui Manuel Leal Marqueiro, Presidente da Câmara Municipal da Mealhada torna público para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal deste concelho em sua sessão ordinária de 29 de dezembro de 2016, no uso da sua competência conforme o fixado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, deliberou aprovar por unanimidade o Regulamento do Programa de Incentivo à Recuperação do Património Edificado Concelhio (PIRPEC) sob proposta da Câmara Municipal que o aprovou em sua reunião ordinária de 31 de outubro de 2016.
4 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal da Mealhada, Rui Manuel Leal Marqueiro.
Regulamento do Programa de Incentivo à Recuperação do Património Edificado Concelhio (PIRPEC)
Preâmbulo
O concelho da Mealhada, à imagem de muitos outros concelhos deste país, tem observado ao longo dos últimos anos o declínio de algum do património edificado, localizado nos núcleos antigos dos aglomerados urbanos.
Estes lugares apresentam um significado muito importante na nossa memória coletiva, principalmente pelos seus valores culturais, sociais e patrimoniais. Por isso mesmo a reabilitação arquitetónica, urbanística e funcional destes lugares deve estar nas prioridades das políticas urbanas.
O quadro legal de atribuições das autarquias locais determina, nesta matéria específica que, os municípios devem promover a defesa e proteção do património arquitetónico, ambiente, e qualidade de vida dos munícipes.
No ano de 1992, a Câmara Municipal reconheceu a necessidade de criar incentivos que levassem os particulares a intervir sobre o património edificado degradado, tendo para o efeito criado o Programa de Incentivo à Recuperação do Património Edificado Concelhio (PIRPEC), que ainda permanece em vigor. Este programa prevê que sejam concedidos subsídios monetários para a realização de obras de conservação e beneficiação geral de edifícios localizados nos núcleos antigos dos aglomerados, mediante a apresentação de uma candidatura.
Desde 1992 até 2008, foram apresentadas 77 candidaturas, tendo a Câmara Municipal aprovado a atribuição de incentivos financeiros para 58 intervenções em edificações, totalizando um valor de 84.200,63 (euro), que corresponde a um apoio médio de 1.451,73 (euro), por obra realizada.
Da análise efetuada foi possível verificar que os incentivos financeiros atribuídos ao longo destes anos acompanham o volume de candidaturas aprovadas em cada ano, no entanto, o número de candidaturas apresentadas é bastante reduzido tendo em conta a dimensão do problema.
Em termos de distribuição espacial por freguesias, verifica-se que a maioria das candidaturas submetidas a aprovação, têm origem nas freguesias de Antes e Casal Comba.
Tendo em consideração que os dados relativos à implementação do programa PIRPEC não traduzem a realidade total do panorama concelhio relativo às iniciativas de reabilitação urbana sobre o património edificado, procedeu-se a uma análise dos dados quantitativos sobre as obras licenciadas no concelho.
Foi possível verificar que, durante a vigência do Plano Diretor Municipal (1.ª geração), a percentagem de ações destinadas à reconstrução/reabilitação de edificações têm um peso muito pouco significativo quando comparado com o licenciamento de novas edificações.
Parece evidente que a reabilitação urbana do património edificado não tem sido prioritária em termos das iniciativas dos particulares no concelho, o que de certa forma corresponde à tendência verificada nas candidaturas apresentadas ao programa PIRPEC.
Em termos genéricos podemos afirmar que os maiores problemas que dificultam a implementação de ações de reabilitação são:
Os elevados custos da reabilitação, quer na parte que diz respeito à aquisição de imóveis degradados e também nos custos diretos da reconstrução/reabilitação comparativamente aos custos de construção de nova habitação;
A dificuldades de compatibilização de vontades quando os imóveis são pertence de múltiplos proprietários;
A escassez de financiamento.
Dificuldade de compatibilizar conforto e qualidade habitacional com as características morfo-tipológica dos imóveis degradados e dos espaços públicos envolventes.
Como se verifica, é no domínio financeiro que se colocam os maiores problemas para levar a cabo as iniciativas de reabilitação urbana.
Conforme demonstrado, a execução deste programa PIRPEC tem apresentado níveis bastante reduzidos de participação.
Com efeito, a política de reabilitação urbana do Governo dá prioridade a uma aposta num paradigma de centros urbanos regenerados, com soluções coerentes, a vários níveis, para a qualificação ambiental e urbanística.
A importância da reabilitação urbana como fator de desenvolvimento dos centros urbanos e da economia, aconselha a que se continue a trabalhar, daí ter-se alterado o Programa de Incentivo à Recuperação do Património Edificado Concelhio (PIRPEC), estabelecendo novos critérios e parâmetros de atribuição de subsídios para obras de conservação, recuperação e reabilitação de edifícios localizados nos centros urbanos.
É de todo fundamental que a par das intervenções de requalificação do espaço público dos aglomerados urbanos promovida pela Câmara Municipal se reabilite e regenere o património edificado, incentivando as intervenções dos particulares através do PIRPEC, adaptado aos desafios atuais no âmbito do urbanismo e habitação, bem como, tendo em consideração a conjuntura socioeconómica vigente no concelho.
A alteração ao "PIRPEC" representa, assim, o empenho direto e o esforço da Câmara Municipal de Mealhada na recuperação do património do seu concelho, e uma campanha de sensibilização e motivação para esta tarefa de interesse da comunidade.
O Projeto de Alteração do Regulamento do Programa de Incentivo à Recuperação do Património Edificado Concelhio (PIRPEC) foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões pelo período de 30 dias úteis, tendo sido publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 155, de 12 de agosto de 2016 e publicitado na página institucional do Município de Mealhada na Internet e por Edital a afixar nos locais de estilo, em cumprimento do estatuído no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Lei habilitante
A presente alteração ao regulamento municipal é elaborado nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 23.º n.º 2 n), 25.º n.º 1 alínea g) e artigo 33.º n.º 1 alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que aprova o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, na sua redação atual.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objetivos
1 - O presente Regulamento define o regime a que obedece a concessão de apoios técnicos e financeiros, enquanto medida de incentivo à recuperação e reabilitação de edifícios com valor arquitetónico, urbano, cultural e social, promovida pela Câmara Municipal de Mealhada, designado por PIRPEC - Programa de Incentivo à Recuperação do Património Edificado Concelhio.
2 - As intervenções urbanísticas a realizar ao abrigo do PIRPEC devem responder aos seguintes objetivos:
a) Reabilitação dos edifícios degradados - conservar e revitalizar os edifícios, quer para a preservação da imagem, quer para o reforço do seu...
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