Regulamento n.º 839/2020

Data de publicação02 Outubro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arruda dos Vinhos

Regulamento n.º 839/2020

Sumário: Regulamento do Sistema de Transportes Municipal de Apoio Social e Saúde.

Regulamento Sistema de Transportes Municipal de Apoio Social e Saúde

André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D. L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 11 de setembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal de 27 de junho de 2020, aprovou o Regulamento supra identificado.

O referido regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.

14 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.

Regulamento

Preâmbulo

O pagamento do transporte para consultas ou tratamentos constitui uma barreira de acesso que prejudica as Pessoas mais vulneráveis - as que têm menores recursos, as que têm menos mobilidade ou as que vivem em locais com maior dispersão geográfica e com menor disponibilidade/oferta de transportes públicos - e que leva a que muitas faltem a consultas ou abandonem tratamentos, sendo esta a preocupação fundamental do Município de Arruda dos Vinhos que conduz à necessidade de criação do Sistema de Transportes Municipal de Apoio Social e Saúde, como forma de seguir uma política promotora da igualdade de oportunidades para tod@s, assim como, de prevenção da doença associada à falta de recursos.

Esta é uma medida inovadora de complementaridade à Portaria n.º 83/2016 - Diário da República n.º 71/2016, Série I de 2016-04-12 - quarta alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.

Esta medida de apoio económico inscreve-se na política social municipal de apoio às populações em situação de maior fragilidade. O custo do transporte não urgente associado à realização de prestações de saúde, tratamentos e ou exames complementares de diagnóstico e terapêutica, é uma barreira de acesso que prejudica as Pessoas mais vulneráveis.

Todo o ser humano tem necessidades fundamentais, imprescindíveis, e há que criar medidas que contribuam para que se assegure o seu bem-estar e preserve a sua saúde física e mental, prosseguindo na concretização do objetivo prioritário de integração e participação plena e social no contexto onde está inserido, com vista a uma maior autonomia.

Os custos com a medida não são possíveis de avaliar no momento, por ser o ano do arranque da mesma, pelo que não há experiência anterior que permita ser usada como base, mas que, no entanto, é um custo controlado à partida, pela verba inscrita no orçamento municipal que, só excecional e fundamentadamente, poderá vir a ser ultrapassada.

Nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo, procedeu-se à publicação do início do procedimento de alteração e participação, na internet, no sítio do Município de Arruda dos Vinhos, não tendo daí resultado qualquer apresentação de contributos ou constituição de interessados para a alteração do presente regulamento.

Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos elaborou e aprovou o presente Regulamento, em reunião de 27 de julho de 2020, que nos termos do artigo 101.º do Código...

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