Regulamento n.º 836/2022

Data de publicação29 Agosto 2022
Data21 Junho 2022
Gazette Issue166
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alfândega da Fé
N.º 166 29 de agosto de 2022 Pág. 171
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALFÂNDEGA DA
Regulamento n.º 836/2022
Sumário: Código regulamentar para o desenvolvimento socioeconómico do concelho de Alfân-
dega da Fé.
Código regulamentar para o desenvolvimento socioeconómico do concelho de Alfândega da Fé
Eduardo Manuel Dobrões Tavares, Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé,
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro e em conformidade com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento
Administrativo, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 25 de junho de
2022, sob proposta da Câmara Municipal de 21 de junho de 2022, aprovou Código Regulamentar
para o Desenvolvimento Socioeconómico do Concelho de Alfândega da Fé.
O referido Código Regulamentar entra em vigor no dia útil seguinte ao da publicação do pre-
sente edital no Diário da República e o seu conteúdo encontra -se também disponível no sítio da
Internet em www.cm-alfandegadafe.pt.
19 de julho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, Eduardo
Manuel Dobrões Tavares.
Código regulamentar para o desenvolvimento socioeconómico do concelho de Alfândega da Fé
Nota justificativa
O presente Código Regulamentar consiste na sistematização, compilação e adaptação dos
regulamentos de eficácia externa que versam sobre matérias relativas ao desenvolvimento socio-
económico do concelho de Alfândega da Fé.
No Código Regulamentar para o Desenvolvimento Socioeconómico do Concelho de Alfân-
dega da Fé, encontram -se reunidos, mediante uma organização lógica e sistemática os principais
regulamentos com eficácia externa que versam sobre matérias relativas ao desenvolvimento socio-
económico do nosso concelho.
Este Código Regulamentar constitui um instrumento fundamental no sentido de conseguir
uma maior uniformidade no que respeita às várias disposições regulamentares que incidem sobre
os aspetos socioeconómicos do concelho de Alfândega da Fé, evitando repetições e contradições
e permitindo uma avaliação mais informada de implicações e efeitos de possíveis alterações ou
revogações.
A regulamentação municipal, no que a estas matérias diz respeito, encontrava -se dispersa por
diferentes diplomas e serviços, com dificuldade evidente de consulta, interpretação e aplicação.
Com a presente codificação, consegue -se uma evidente mais -valia, não apenas no que respeita a
uma maior facilidade de consulta por parte dos munícipes interessados, que, num único documento
podem pesquisar e encontrar as normas reguladoras de âmbito socioeconómico, de forma segura
e eficaz, mas também uma mais -valia em termos de divulgação das matérias agora codificadas.
Trata -se, no fundo, de uma simplificação no acesso a informação determinante, que tem efeito
direto na acessibilidade à informação por todos os munícipes, estreitando desta forma a sua rela-
ção com o Município, ao mesmo tempo que se assegura uma maior transparência na aplicação de
normas regulamentares.
Cumpre ainda referir que a aprovação do presente Código Regulamentar é levada a cabo com
a consciência de que a codificação de normas constitui sempre um trabalho dinâmico e exigente,
carecido de um contínuo aperfeiçoamento, sujeito a atualização permanente. Daí a adoção de um
modelo de Código aberto, constituído por Partes, designadas por letras, em que cada uma das
partes integra títulos numerados. As diferentes Partes têm uma numeração separada para cada
uma delas, o que permitirá que, futuramente, quando e sempre que tal se revelar pertinente e
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necessário, possam vir a ser introduzidas alteração a cada uma das Partes, sem que isso interfira
com a numeração das restantes disposições do Código.
Tal como já foi referido, a presente codificação recai sobre matérias relativas ao desenvolvimento
socioeconómico do concelho de Alfândega da Fé, como sejam a concessão de apoios, a regulação
da ocupação e funcionamento do Mercado Municipal ou a regulação do loteamento da zona industrial.
Neste sentido, e passando a uma análise explicativa da estrutura do Código Regulamentar
para o Desenvolvimento socioeconómico do Concelho de Alfândega da Fé, este divide -se em oito
partes (de A a H), que por seu turno se subdividem em Títulos, dividindo -se estes, sempre que se
considerou pertinente, em capítulos.
Assim,
Parte A Parte Geral: consagra os Princípios Gerais e as Disposições Comuns aplicáveis
aos procedimentos previstos no Código Regulamentar, pretendendo -se com esta parte introdutória
uniformizar critérios de atuação, suprir eventuais lacunas e evitar repetições desnecessárias ao
longo do texto regulamentar.
Parte B — + Economia: estabelece as disposições normativas aplicáveis ao Projeto + Eco-
nomia e as condições gerais de acesso aos incentivos financeiros a conceder pelo Município de
Alfândega da Fé aos empresários que a ele queiram aderir. O Projeto + Economia tem como objetivo
o desenvolvimento socioeconómico do concelho de Alfândega da Fé, através de apoios e incenti-
vos orientados para a criação de empresas mais eficientes, competitivas e criadoras de emprego,
nomeadamente nos setores da agricultura, indústria, comércio, serviços e turismo, promovendo
o desenvolvimento económico, com a dinamização da economia local e incentivando e apoiando
o empreendedorismo, visando também captar o investimento da diáspora, planear eventos eco-
nómicos, culturais e institucionais e potenciar o turismo. O Projeto + Economia assenta em três
programas de apoio, que, juntamente com as Disposições Gerais, correspondem aos Títulos em
que está subdividida a Parte B:
Título I — Disposições Gerais;
Título II — Incentivos à criação de emprego e combate à precariedade: tem como objetivo o
apoio à criação de novos postos de trabalho através da atribuição de apoios financeiros a entidades
empregadoras, nomeadamente nos setores da agricultura, indústria, comércio, serviços e turismo,
que contratem funcionários mediante a celebração de contratos de trabalho sem termo ou que
celebrem estes contratos com funcionários já a seu cargo em condições laborais precárias;
Título III — Apoio ao Empreendedorismo Jovem (AEJ): visa distinguir projetos inovadores
e com impacto social de cariz empresarial, que valorizem os recursos endógenos, o território e
o conhecimento local e que contribuam para a competitividade no concelho de Alfândega da Fé,
promovendo o desenvolvimento integrado e sustentável do mesmo;
Título IV — Atribuição de declaração de Projeto de Investimento de Interesse Municipal (PIIM):
consiste na atribuição de redução ou isenção de taxas e licenças municipais e no apoio técnico e
administrativo a entidades legalmente constituídas que se proponham a implementar grandes pro-
jetos de investimento na área do concelho de Alfândega da Fé, nas áreas da agricultura, pecuária,
silvicultura, indústria transformadora, turismo, serviços, comércio, património e cultura. Estão aqui
em causa projetos de elevado investimento, considerando -se para o efeito um montante mínimo
de investimento de € 250.000,00, e que, entre outros aspetos, visem a criação de, no mínimo, três
novos postos de trabalho efetivos.
Parte C — Espaço Coworking + Empreendedorismo: estabelece as normas de acesso e
de funcionamento do Espaço Coworking + Empreendedorismo o Município de Alfândega da Fé,
bem como a fixação das condições de utilização dos serviços disponibilizados e da formalização
do processo de acesso. Apesar de o espaço em causa ainda não existir, prevê -se que o mesmo
seja implantado e que esteja em condições de funcionamento a breve prazo, pelo que faz todo o
sentido aproveitar a elaboração do presente Código Regulamentar para estabelecer as regras de
funcionamento do Espaço Coworking + Empreendedorismo.
Parte D — Alfândega da Fé à Mesa: pretende criar um apoio financeiro, destinado aos esta-
belecimentos de restauração do concelho que adiram a este projeto, sob compromisso do cum-
primento das regras e objetivos constantes na Parte D do presente Código Regulamentar. Tem
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como objetivos, entre outros, diagnosticar debilidades e pontos fortes da oferta gastronómica do
concelho, visando apoiar a qualificação de produtos e serviços do mesmo, junto da restauração,
preservar a identidade gastronómica, estimular e promover a sua inovação, tendo como orientação
estratégica a diferenciação pela qualidade e premiar a excelência, através de eventos e fins de
semana gastronómicos “Alfândega da Fé à Mesa”, organizados trimestralmente tendo em vista
promover os produtos da época, valorizando o que de melhor se produz em Alfândega da Fé e na
região de Trás -os -Montes.
Parte E — Ocupação e Funcionamento do Edifício do Mercado Municipal: o Mercado Muni-
cipal de Alfândega da Fé é um centro dotado de espaços e serviços comuns, estabelecimentos e
lugares comerciais destinados, fundamentalmente, à venda ao consumidor final de produtos ali-
mentares, flores, plantas, hortaliças, legumes, frutas, carne e peixe. A Parte E do presente Código
Regulamentar pretende definir as linhas orientadoras pelas quais se se regem a gestão, utilização
e funcionamento do Edifício do Mercado Municipal.
Parte F — Loteamento da Zona Industrial: define o regime de alienação e utilização dos lotes
de terrenos municipais localizados na zona industrial de Alfândega da Fé. Os lotes destinam -se
fundamentalmente à instalação de unidades industriais, podendo ser também instalados “serviços”,
“comércio”, “armazéns de apoio à atividade industrial de construção civil” e similares, bem como
serviços complementares — sociais e de apoio às empresas. O Loteamento da Zona Industrial de
Alfândega da Fé constitui um importante instrumento de promoção do desenvolvimento económico
do concelho, contribuindo para a diversificação da base económica e para a dinamização do tecido
empresarial, estimulando a criação de emprego aliado a caraterísticas que permitam gerar maior
valor, permitindo novos usos complementares e uma maior área de implantação das construções,
reforçando assim a capacidade de fixação da população.
Parte G — Concessão de Apoio Financeiro Destinado ao Fomento da Produção Pecuária do
Município de Alfândega da Fé: as Autarquias Locais têm por objetivo a melhoria das condições de
vida e o suprimento das carências das respetivas populações locais, especificamente dos estratos
populacionais mais carenciados e/ ou mais dependentes. No concelho de Alfândega da Fé, um dos
grupos identificados são os produtores pecuários, dada a especificidade da sua estrutura produtiva,
apoiada fundamentalmente na pequena exploração agropecuária, de natureza familiar. A criação de
espécies bovinas e ovinas/caprinas constitui importante fator para o desenvolvimento sustentável
dos territórios onde se encontram inseridos. É notória a insustentabilidade financeira de muitas
explorações pecuárias familiares, o que tem conduzido ao seu desaparecimento, por vezes evitado
apenas pelos mais velhos e pelos laços afetivos que ligam os alfandeguenses à terra e pela sua
determinação em dar continuidade à forma de vida dos seus antepassados. O agravamento dos
preços dos fatores de produção, da energia e dos combustíveis e a necessidade de regularmente
terem de suportar os encargos com ações de profilaxia médica animal, indispensáveis para asse-
gurarem a saúde dos seus efetivos pecuários e de igual modo a saúde pública, representam um
custo que agrava as suas debilitadas finanças familiares, situação que aumenta o risco de migração
da população mais jovem, com o consequente abandono da atividade e de possível negligência em
termos de saúde pública e animal. Neste contexto, a concessão de apoio financeiro aos produtores
pecuários, com o propósito de fomentar a sua fixação e rejuvenescimento e dinamizar a atividade
económica local é idónea para permitir o incremento das condições de produtividade, quer em qua-
lidade, quer em quantidade, na medida em que os custos de exploração serão atenuados. O apoio
financeiro a ser concedido centra -se na sensibilidade dos produtores pecuários para a importância
do cumprimento das regras de saúde pública e saúde animal, mas também no bem -estar animal
e a aplicação de boas práticas agrícolas e ambientais. Acresce que o concelho de Alfândega da
Fé vive essencialmente da agropecuária e, sendo a ruralidade um traço distintivo do concelho, é
com a natureza e o ambiente, a cultura, o património e os produtos locais que têm de continuar a
merecer apoio, considerando que tudo isto contribui para o desenvolvimento socioeconómico que
se pretende para o nosso concelho.
Parte H — Disposições Finais: consagra as regras aplicáveis a todas as Partes do Presente
Código, como sejam a norma revogatória, a legislação subsidiária, entre outras.
As matérias reguladas nas Partes B e C são novas, o que significa que não havia regulamentos
municipais em vigor no que respeita ao Projeto + Economia nem ao Espaço Coworking + Empreen-
dedorismo.

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