Regulamento n.º 832/2021

Data de publicação03 Setembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve

Regulamento n.º 832/2021

Sumário: Primeira alteração ao Regulamento para a Regularização Extraordinária de Dívidas de Propinas da Universidade do Algarve.

Primeira alteração ao Regulamento para a Regularização Extraordinária de Dívidas de Propinas da Universidade do Algarve

A Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto criou um mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas nas instituições de ensino superior públicas, aplicável aos estudantes do ensino superior público que, devido à crise económica e social causada pela pandemia da doença COVID-19, ficaram impossibilitados de pagar propinas, taxas e emolumentos, o qual foi por seu turno regulamentada pela Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto.

O Regulamento para a Regularização Extraordinária de Dívidas de Propinas da Universidade do Algarve que desenvolve o regime estatuído naqueles diplomas legais, devidamente homologado e publicado, consta em anexo ao Despacho RT.98/2020.

Face ao contexto pandémico que continua a assolar-nos, os mencionados diplomas legais permanecem em vigor, tornando-se, contudo, necessário proceder às devidas alterações àquele Regulamento, de forma a adequá-lo ao momento presente.

Por entender que perduram as razões que motivaram a dispensa da discussão pública aquando da aprovação do Regulamento, nomeadamente a estrita salvaguarda do seu fim, utilidade e entrada em vigor, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo foi dispensada a consulta pública das alterações que ora se introduzem, termos em que é aprovada, ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1, do artigo 92.º do RJIES e na alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados por Despacho Normativo n.º 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, a primeira alteração ao Regulamento para a regularização extraordinária de dívidas de propinas da Universidade do Algarve.

Artigo 1.º

Alteração do Regulamento para a Regularização Extraordinária de Dívidas de Propinas da Universidade do Algarve

Consideram-se alterados o n.º 2 do artigo 4.º, o n.º 2 do artigo 5.º, o n.º 1 do artigo 8.º e o artigo 12.º do Regulamento para a regularização extraordinária de dívidas de propinas da Universidade do Algarve, os quais passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

Mecanismo extraordinário de regularização de dívidas

[...]

2 - As dívidas a que se refere o número anterior englobam os valores devidos desde o ano letivo de 2019/2020, inclusive, desde que o estudante não incorra em incumprimento nos termos a que alude o artigo 7.º

[...].

Artigo 5.º

Tramitação do processo de regularização de dívidas

[...].

2 - O pedido de adesão ao plano de regularização deve ser apresentado até ao último dia útil do mês de setembro do ano civil, e depende de acordo expresso do estudante.

[...].

Artigo 8.º

Carência económica

1 - Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º, considera-se economicamente carenciado o estudante não bolseiro integrado em agregado familiar que tenha um rendimento per capita não superior a 20 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor no início do ano letivo, acrescido do valor da propina máxima anualmente fixado para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público nos termos da lei em vigor.

[...].

Artigo 12.º

Produção de efeitos e vigência

O presente Regulamento produz efeitos imediatos, sem prejuízo da sua divulgação na página de Internet da Universidade do Algarve e da sua publicação no Diário da República, e permanece vigente enquanto se mantiverem em vigor a Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto e a Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto.»

Artigo 2.º

Alteração do Anexo I ao Regulamento para a Regularização Extraordinária de Dívidas de Propinas da Universidade do Algarve

No primeiro parágrafo do Anexo I - Requerimento de plano de regularização de dívidas de propinas (Minuta), onde se lê «referente ao ano letivo de 2019/2020,» deve ler-se «referente ao ano letivo de ...»

Artigo 3.º

É republicado em anexo, com a redação conferida pelo presente Despacho, o Regulamento para a regularização extraordinária de dívidas de propinas da Universidade do Algarve.

ANEXO

Regulamento para a Regularização Extraordinária de Dívidas de Propinas da Universidade do Algarve

(republicação)

A Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto criou um mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas, taxas e emolumentos nas instituições de ensino superior públicas, para estudantes que em razão da crise económica e social, motivada pela pandemia de COVID-19, ficaram impossibilitados de proceder aos devidos pagamentos.

A Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto regulamenta as condições de acesso ao plano de regularização previsto no artigo 29.º-A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que define as bases do financiamento do ensino superior, na atual redação conferida pela Lei n.º 42/2019, de 21 de junho, bem como o mecanismo extraordinário de regularização de dívidas previsto na Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto.

Em conformidade com o artigo 5.º da Portaria n.º 197/2020...

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