Regulamento n.º 830/2020

Data de publicação01 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Faro

Regulamento n.º 830/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Apoio à Recuperação/Beneficiação de Habitações Degradadas de Estratos Sociais Desfavorecidos.

Regulamento Municipal de Apoio à Recuperação/Beneficiação de Habitações Degradadas de Estratos Sociais Desfavorecidos

Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o regulamento referido em título, foi aprovado em reuniões da Câmara Municipal de 06/04/2020 e 20/07/2020 e em sessão extraordinária da Assembleia Municipal de 24/07/2020, tendo sido o respetivo projeto de regulamento precedido de apreciação pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 14/05/2020.

Nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 139.º do C.P.A. o presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

E para constar e legais efeitos se lavrou o presente edital, o qual vai ser afixado nos lugares públicos de estilo e no sítio da internet.

31 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.

Regulamento Municipal de Apoio à Recuperação/Beneficiação de Habitações Degradadas de Estratos Sociais Desfavorecidos

Preâmbulo

O direito a uma habitação condigna integra, de forma plena, o vasto conjunto de direitos constitucionalmente consagrados.

No concelho de Faro existem alguns agregados familiares a viver em condições habitacionais consideradas precárias, os quais por motivos de ordem socioeconómica, muito dificilmente conseguem ultrapassar essa situação.

Constitui competência da Câmara Municipal participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal, ao abrigo do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Um destes apoios traduz-se na promoção de medidas de apoio com vista à resolução dos problemas habitacionais, particularmente, nas situações de maior carência.

Considerando o quadro legal das atribuições do Município, e dada a escassez de respostas para este tipo de situações, compete-lhe tomar as medidas adequadas com vista a minorar tais situações, contribuindo para a melhoria das condições de vida das pessoas e famílias, dotando as habitações de conforto, salubridade e segurança.

Neste sentido, pretende o Município prestar apoio económico na realização de pequenas obras de melhoria da habitação própria.

O presente Regulamento é uma medida de política social que visa o apoio à melhoria das condições habitacionais através da concessão de apoio financeiro para obras de beneficiação e pequenas reparações, sempre que as habitações tenham comprometidas as condições mínimas de habitabilidade, de segurança e de acessibilidade.

Os pedidos serão analisados em razão de critérios de razoabilidade financeira, assentes em princípios de boa gestão, tendo como base os preços de mercado e a relação custo/benefício.

O presente Regulamento foi aprovado em reuniões da Câmara Municipal de Faro, de 06/04/2020 e 20/07/2020 e, posteriormente, em sessão da Assembleia Municipal de Faro, de 24/07/2020, precedido de Audiência dos Interessados e de Consulta Pública nos termos e para os efeitos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com a respetiva publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 14/05/2020.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O regulamento municipal de apoio à recuperação/beneficiação de habitações degradadas de estratos sociais desfavorecidos é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º n.º 8 e 241.º da constituição da república portuguesa, do artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e v) do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, e do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na atual redação, nomeadamente, do disposto no artigo 3.º, alínea m) ao dispor que a reabilitação urbana deve contribuir, de forma articulada, para o desenvolvimento de novas soluções de acesso a uma habitação condigna, e do disposto no artigo 4.º, alínea b) ao consagrar que a política de reabilitação urbana obedece ao princípio da subsidiariedade da ação pública, garantindo que as ações de reabilitação urbana relativas a espaços privados são diretamente promovidas por entidades públicas apenas na medida em que os particulares, quer isoladamente quer em cooperação com aquelas, não as assegurem ou não possam assegurá-las.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente Regulamento aplica-se a toda a área do concelho de Faro.

Artigo 3.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico de atribuição, pela autarquia, de apoios à melhoria das condições habitacionais de munícipes com comprovada carência económica, no sentido de melhorarem as condições da sua habitação própria.

Artigo 4.º

Conceitos

1 - Agregado familiar - o conjunto de indivíduos que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT