Regulamento n.º 83/2021
Data de publicação | 25 Janeiro 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Torre de Moncorvo |
Regulamento n.º 83/2021
Sumário: Regulamento Municipal de Tarifa Social e Tarifa Família Numerosa de Abastecimento de Água, de Saneamento e Resíduos Sólidos do Município de Torre de Moncorvo.
Regulamento Municipal de Tarifa Social e Tarifa Família Numerosa de Abastecimento de Água, de Saneamento e Resíduos Sólidos do Município de Torre de Moncorvo
Preâmbulo
Considerando o empenho e compromisso político do Município de Torre de Moncorvo em criar respostas sociais que contribuam para atenuar a pobreza e a exclusão social, contribuindo para a promoção da solidariedade, da justiça e da coesão social;
Considerando que os custos inerentes à prestação de serviços oneram as famílias, principalmente as de menores recursos ou as de maiores dimensões;
Considerando que a terceira idade, é uma das camadas populacionais mais desprotegidas social e economicamente, sendo que as reduzidas reformas/pensões auferidas, dificilmente permitem fazer face a todas as despesas associadas à satisfação das necessidades básicas do dia -a -dia e condicionam deste modo, o acesso de muitas famílias a condições de vida condignas;
Considerando que se verifica a necessidade de se estabelecer um tarifário social e familiar, para utilizadores finais domésticos cujo agregado familiar se encontre em situação de comprovada carência económica;
Considerando que se torna imprescindível abranger um maior número de cidadãos equitativamente e tendo presente critérios de objetividade e transparência dos procedimentos;
Assim, procede -se à elaboração do regulamento para a atribuição da tarifa social e tarifa familiar para os serviços de água, saneamento e resíduos sólidos.
Neste quadro, estabelecem -se, entre outros, como requisitos ter residência há pelo menos um ano no concelho de Torre de Moncorvo e o rendimento mensal real per capita do agregado não ultrapassar 80 % (351,05(euro)) do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS - 2020 = 438,81(euro)).
A decisão sobre a candidatura ao benefício, tendo presente a avaliação dos diferentes candidatos em resultado da sua situação económico -social e os recursos do Município disponíveis, é deliberada em reunião de Câmara, tendo a validade de um ano, podendo ser renovada a pedido expresso do titular.
O presente regulamento visa criar o necessário enquadramento legal e administrativo para apoiar a concessão do benefício social às famílias mais carenciadas ou numerosas, materializando o direito do acesso universal aos serviços básicos (de saneamento, fornecimento de água e resíduos sólidos urbanos), como direitos humanos fundamentais.
Deste modo e tendo por base a previsão da alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que atribui às Câmaras competências para «participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da Administração Central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal», bem como as atribuições dos municípios no domínio da saúde e ação social, consagradas nos artigos 13.º, 22.º e 23.º da Lei n.º 159/99 de 14 de setembro, a Câmara Municipal de Torre de Moncorvo aprova o seguinte Regulamento:
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece o conjunto de normas e de critérios a que obedece a atribuição pelo Município de Torre de Moncorvo da "Tarifa social" e da "Tarifa famílias numerosas".
1 - Tarifa Social - consiste num apoio social a conceder aos utilizadores de menores rendimentos, sempre e pelo tempo em que se encontrem em reconhecida situação de insuficiência económica
Os benefícios a conceder são os seguintes:
Isenção do pagamento da componente fixa de água;
Isenção do pagamento da componente fixa de saneamento;
Extensão do limite máximo do 1.º escalão de consumo de água aos 15m3;
Extensão do limite máximo do 1.º escalão de saneamento aos 15m3;
2 - Tarifa Famílias numerosas - tarifário especialmente destinado a agregados familiares com 5 ou mais elementos.
Os benefícios a conceder são os seguintes:
Pagamento do 3.º escalão de consumo de água até aos 25 m3 ao tarifário para o 2.º escalão;
Pagamento do 3.º escalão de saneamento até aos 25 m3 ao tarifário para o...
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