Regulamento n.º 828/2018

Data de publicação11 Dezembro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Gaia

Regulamento n.º 828/2018

Regulamento GOP - Gaia Orçamento Participativo

Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 5 de novembro de 2018, e a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em reunião ordinária de 22 de novembro de 2018, deliberaram aprovar, após consulta pública, o Regulamento GOP - Gaia Orçamento Participativo, que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação ser igualmente feita no Boletim Municipal e na Internet no sítio institucional do Município.

27 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.

Preâmbulo

O Município de Vila Nova de Gaia defende a importância da participação na definição das políticas de proximidade, do investimento inteligente e da inovação social como mecanismos para reforçar a qualidade da democracia, a coesão social e o desenvolvimento do Concelho.

Com o propósito de efetivar os direitos da Constituição da República Portuguesa, que visam aprofundar a democracia participativa e garantir a participação ativa na vida política e pública a todos cidadãos, previstos nos artigos 2.º, 48.º e 109.º, o Município de Vila Nova de Gaia assume a especial responsabilidade de promover oportunidades de participação e aprendizagem para a cidadania ativa.

Os orçamentos participativos constituem espaços privilegiados de participação e aprendizagem enquanto processos democráticos de identificação de prioridades, construção de ideias, discussão, deliberação, financiamento e execução de projetos, pelos quais é conferido aos cidadãos o poder de definirem e priorizarem uma parte do investimento público.

Inspirado nos valores da democracia participativa e baseado em múltiplas experiências já desenvolvidas com sucesso a nível mundial, o Município de Vila Nova de Gaia adotou em 2015 o Regulamento GOP - GAIA Orçamento Participativo, como instrumento pedagógico da sua política de reforço da democracia participativa e de maior envolvimento dos cidadãos, designadamente dos mais jovens em idade escolar, na gestão municipal, em articulação com o corpo docente e com os pais, de modo a garantir, no futuro, que cada vez mais cidadãos exerçam efetivamente o seu direito constitucional de participação ativa na vida política da autarquia.

Presidiu à aprovação do Regulamento GOP-GAIA Orçamento Participativo/2015 o incentivo do espírito cívico e de cidadania dos jovens alunos da comunidade escolar gaiense, com idade compreendida entre os 16 e os 19 anos do Ensino Secundário (do 10.º ao 12.º ano de escolaridade).

O sobredito Regulamento teve como objetivo contribuir pedagogicamente para o exercício informado, ativo e responsável da participação política dos cidadãos na decisão de afetação de recursos às políticas públicas municipais, incentivar junto da comunidade escolar a interação entre eleitos locais, técnicos municipais, cidadãos e sociedade civil em geral na procura das melhores soluções para os problemas da comunidade tendo em conta os recursos disponíveis, estimular a educação cívica, permitindo aos cidadãos mais jovens, perante a complexidade dos problemas colocados à gestão municipal, desenvolver atitudes, competências e práticas de participação conducentes à integração das suas preocupações individuais no bem comum, bem como adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas das pessoas, reforçando, assim, a qualidade da própria democracia.

Volvidos três anos de vigência do Regulamento de 2015, GOP - Gaia Orçamento Participativo, encontram-se reunidas as condições para a consolidação e aperfeiçoamento daquele regulamento, designadamente no que concerne à revisão e alteração das normas de participação, como também para o alargamento do seu âmbito de aplicação, favorecendo deste modo, a sua coesão geracional, bem como sua ação na sociedade, tanto no plano coletivo como individual.

Por conseguinte, com o intuito de consolidar a ligação entre o município e os seus munícipes e de potenciar a intervenção ativa destes na definição de prioridades da gestão municipal, o Regulamento GOP - Gaia Orçamento Participativo vem possibilitar a recolha de contributos para a elaboração do orçamento municipal e gestão da vida pública.

Ao estimular o diálogo, este processo transformador permite identificar motivações e soluções dos cidadãos e contribui para a compreensão mútua, construção de confiança e investimento inteligente, nomeadamente, produzindo impactos ao nível da governança, abertura, desburocratização, descentralização e modernização do Município, da eficácia, eficiência, e qualidade da gestão e sustentabilidade dos investimentos públicos, do conhecimento das competências municipais e complexidade dos processos de decisão na elaboração das políticas públicas e do empoderamento das comunidades e construção de resiliência, com vista ao desenvolvimento de um concelho melhor e mais coeso a nível social, geracional e territorial.

Neste sentido, com a intenção de reforçar as várias experiências já implementadas do Regulamento GOP - GAIA Orçamento Participativo e com o forte intuito de agregar a totalidade da população e ajustando-o aos objetivos do Município, é criado o presente Regulamento, revogando-se o Regulamento de 2015, GOP - Gaia Orçamento Participativo.

Nos termos das alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal de Gaia elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal, os projetos de regulamentos externos do Município bem como apresentar propostas, à mesma Assembleia, sobre matérias da competência desta.

O projeto deste regulamento foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 101.º do CPA, através de publicação no Boletim Municipal e na Internet no sítio institucional do Município.

Assim:

A Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, sob proposta da Câmara Municipal, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) aprovado pela alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprova o seguinte regulamento:

Regulamento Municipal GOP - Gaia Orçamento Participativo

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e Lei Habilitante

O presente regulamento cria e define as regras do GOP - Gaia Orçamento Participativo e é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, 48.º, 109.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como no âmbito das atribuições conferidas pelos artigos 23.º, 25.º n.º 1 alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito territorial e temático

1 - O Gaia Orçamento Participativo abreviadamente designado por GOP abrange a totalidade do território do Concelho de Vila Nova de Gaia.

2 - As áreas temáticas do GOP constam das Normas de Participação a vigorar em cada ano, nos termos aprovados pela Câmara Municipal.

Artigo 3.º

Princípios Orientadores

O Gaia Orçamento Participativo desenvolve-se no quadro dos seguintes princípios orientadores:

a) Princípio da Participação - segundo o qual é assegurada e potenciada a intervenção ativa dos munícipes na recolha de contributos e definição de prioridades para a elaboração do orçamento municipal e gestão da vida pública;

b) Princípio da Cooperação - segundo o qual se pretende estimular um sentimento de pertença e colaboração, ao envolver, para além da autarquia, todos aqueles que estão implicados na dinâmica social do concelho, e que se traduz numa aproximação com a comunidade local;

c) Princípio da Mudança Social - concretizado através da identificação e participação da comunidade local num processo de mudança;

d) Princípio da Democracia - segundo o qual é realizado um programa estruturado e com finalidade democrática definido com uma estrutura e planificação assentes no diálogo com a comunidade local do concelho, num espírito de convivência sã e democrática.

Artigo 4.º

Objetivos

São objetivos do Gaia Orçamento Participativo:

a) Reforçar a qualidade da democracia e dos seus instrumentos, valorizando a democracia participativa no quadro da Constituição da República Portuguesa;

b) Incentivar o diálogo entre...

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