Regulamento n.º 826/2021

Data de publicação02 Setembro 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Covilhã

Regulamento n.º 826/2021

Sumário: Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Municipais do Concelho da Covilhã.

Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o disposto no artigo 56.º do mesmo diploma, torna público que a Assembleia Municipal da Covilhã, em sua sessão ordinária de 25 de junho de 2021, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal, em reunião ordinária de 18 de junho de 2021, deliberou aprovar o Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Municipais do Concelho da Covilhã, pelo que, nos termos e para os efeitos consignados no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, se procede à sua publicação.

20 de julho de 2021. - O Presidente, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.

Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Municipais do Concelho da Covilhã

Preâmbulo

A relevância do desporto para o bem-estar dos cidadãos é incontestável, contribuindo substancialmente para o desenvolvimento salutar da sociedade. Deste modo, a prática regular de atividades físicas e desportivas assume-se como um fator essencial na educação, na cultura e na vida social dos cidadãos.

O direito à cultura física e ao desporto encontra-se consagrado no artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa.

Aos municípios são cometidas atribuições nos domínios dos tempos livres e do desporto, conforme alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013 e 50-A/2013, respetivamente, de 01.11.2013 e de 11.11.2013, e alterada pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março, pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e pela Lei n.º 66/2020, de 14 de novembro.

Também da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro), que consagra a universalidade e a igualdade no âmbito da atividade física e desportiva, designadamente dos seus artigos 5.º, 6.º, 8.º, 29.º e 43.º, resulta que é da incumbência dos municípios, a promoção e a generalização da mesma, enquanto elemento essencial da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos, o que passa pelo planeamento, promoção e gestão dos necessários equipamentos para a prática desportiva.

O Município da Covilhã dispõe de infraestruturas e equipamentos desportivos, nomeadamente, o Complexo Desportivo da Covilhã, a Piscina Municipal, a Piscina Praia e o Estádio Municipal José Santos Pinto, que permitem o exercício regular e condigno de práticas físicas e desportivas, tendo vindo a prestar serviços a toda a comunidade no domínio da ginástica e do atletismo, mas também da natação e demais atividades aquáticas, e de outras modalidades desportivas, possibilitando a realização de atividades recreativas e de lazer, sem descurar as componentes da aprendizagem, do aperfeiçoamento e da competição desportivas.

Assim, importa dotar o Município da Covilhã do competente instrumento normativo que enquadre as condições de funcionamento, acesso e utilização das instalações desportivas municipais acima referidas e forneça uma disciplina jurídica global, no sentido de promover a qualidade dos serviços prestados e melhorar os mecanismos de controlo, respeitando o disposto no acervo legislativo e normativo aplicável - na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro), no Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público (Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio), no regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), (aprovado pela Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 102/2007, de 23 de agosto), no regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto (contido na Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto), no regime jurídico aplicável à atividade dos nadadores salvadores (contido na Lei n.º 68/2014, de 29 de agosto, na Portaria n.º 311/2015, de 28 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 55/2015, de 27 de novembro, e pela Portaria n.º 373/2015, de 20 de outubro), no Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos com Diversões Aquáticas, aprovado em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 5/97, de 31 de março, na Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro), no regime jurídico de segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espaços desportivos (contido na Lei n.º 39/2009, de 30 de julho), no artigo 199.º do Código Penal, que tutela o direito à imagem, enquanto bem jurídico pessoal, e na Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde - tudo de forma a garantir a conformidade legal do funcionamento daquelas instalações desportivas municipais de interesse público.

Assim, no uso do poder regulamentar das autarquias locais, consagrado no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, como consignado no n.º 7 do seu 112.º artigo, e atenta a densificação daqueles preceitos constitucionais levada a cabo pelo legislador ordinário na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado o presente Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Municipais do Concelho da Covilhã.

Este Regulamento foi aprovado pela Assembleia Municipal da Covilhã, em sua sessão ordinária de 25 de junho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal da Covilhã, aprovada em sua reunião ordinária de 18 de junho de 2021, após submissão do mesmo a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, mediante publicação no Boletim Municipal n.º 6 de 08 de abril de 2021, no sítio institucional (Internet) do Município da Covilhã e por afixação nos locais do costume, pelo período de 30 dias úteis, durante a qual não foram apresentadas quaisquer sugestões, pelo que se procede à sua publicação integral nos termos e para os efeitos consignados no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 241.º e 112.º n.º 7 da Constituição da República Portuguesa, e dos artigos 33.º n.º 1 alínea K) e 25.º n.º 1 alínea g), ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as regras de acesso, funcionamento e utilização das instalações desportivas municipais da Covilhã.

2 - Para efeitos do presente Regulamento são instalações desportivas do Município da Covilhã:

a) O Complexo Desportivo da Covilhã;

b) A Piscina Municipal;

c) A Piscina Praia;

d) O Estádio Municipal José Santos Pinto.

3 - Por Instalação Desportiva Municipal, entende-se o espaço edificado ou conjunto de espaços resultantes de construção fixa e permanente destinados à prática de uma ou mais modalidades desportivas, compreendendo os espaços reservados ao público, parqueamento de viaturas, espaços verdes, circuitos pedonais, arruamentos e dependências anexas ou complementares.

Artigo 3.º

Finalidade

As Instalações Desportivas Municipais destinam-se a incentivar a prática desportiva regular, nomeadamente:

a) Proporcionar a realização de atividades desportivas de formação, recreação e ocupação de tempos livres;

b) Disponibilizar espaços de ensino e aprendizagem ao nível de programas de desenvolvimento do rendimento desportivo (treino e competição);

c) Melhorar a qualidade de vida de todos os seus utilizadores em ambiente seguro e saudável;

d) Permitir a prática de várias atividades desportivas tendentes à melhoria da condição física dos utentes;

e) Estimular a prática da natação e disciplinas correlacionadas, a formação adequada da modalidade da Natação Pura e Águas Abertas e disponibilizar atividades aquáticas de cariz terapêutico.

Artigo 4.º

Instalações e equipamentos

1 - O Complexo Desportivo da Covilhã situa-se na Avenida Alameda Pêro da Covilhã e integra as seguintes instalações e equipamentos:

1.1 - Dois Campos relvados de futebol:

a) Campo (1) principal com 112 m x 72 m, medidas homologadas pela Federação Portuguesa de Futebol.

b) Campo (2) relvado com 100 m x 80 m, medidas homologadas pela Federação Portuguesa de Futebol.

1.2 - Um Campo (3) de terra batida com 105 m x 68 m.

1.3 - Uma Sala de ginástica com 20 m x 10 m, para a prática de atividades físicas.

1.4 - Uma Pista de Atletismo entre 400 m x 402 m com oito pistas:

a) Quatro caixas de areia para a prática de salto em comprimento.

b) Zona de salto em altura.

c) Zona do lançamento do peso e dardo.

d) Bancadas que podem albergar 3000 espetadores.

1.5 - Um gabinete técnico de coordenação.

1.6 - Uma sala de conferências.

1.7 - Um posto médico.

1.8 - Um hall de entrada com receção e espaço de espera.

1.9 - Sete balneários no Campo (1) principal, compostos por sanitários, zonas de duches e vestiários coletivos, masculinos e femininos e para pessoas com mobilidade reduzida, que se destinam a visitantes, visitados, árbitros e funcionários

1.10 - Três balneários no Campo (2), compostos por sanitários, zonas de duches e vestiários coletivos, destinados a visitantes, visitados e árbitros.

2 - A Piscina Municipal situa-se na Rua Pinho Manso, n.º 59, e é composta por:

2.1 - Piscinas cobertas interiores com água aquecida:

a) Um tanque desportivo de 25 m x 16 m, com profundidade variável de 1,40 m até 1,75 m, com oito pistas e respetivos blocos de partida e com a lotação máxima de 200 pessoas;

b) Um tanque de aprendizagem de 16 m x 8 m, com...

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