Regulamento n.º 826/2020

Data de publicação30 Setembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Arroios

Regulamento n.º 826/2020

Sumário: Regulamento de Avaliação do Período Experimental no Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Nos termos do disposto no artigo 45.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o período experimental corresponde ao período inicial do vínculo de emprego público e tem por objetivo apurar se o trabalhador possui, além do mérito revelado no recrutamento, as capacidades e competências indispensáveis à execução das funções correspondentes ao posto de trabalho para que foi nomeado ou contratado

O presente regulamento visa estabelecer critérios orientadores para a avaliação final do período experimental dos trabalhadores que venham a integrar esta Junta de Freguesia no sentido de uma harmonização na referida avaliação, sem prejuízo de se salvaguardar alguma autonomia e a ponderação de alguns dos parâmetros de avaliação para o júri que venha a ser designado.

O regulamento interno do período experimental, foi aprovado em reunião de executivo em 7 de setembro de 2020.

11 de setembro de 2020. - O Tesoureiro, André Gomes.

Regulamento do período experimental

Introdução

A Junta de Freguesia de Arroios tem desenvolvido diversas diligências no sentido de dotar os seus serviços com os recursos humanos necessários para a prossecução das suas atribuições, designadamente através de procedimentos concursais comuns e para constituição de reservas de recrutamento. A contratação de um trabalhador na sequência de procedimento concursal inicia-se com um período experimental, o qual corresponde ao tempo inicial de execução das funções que se destina a comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas para posto de trabalho que vai ocupar. Nessa conformidade, o presente regulamento visa estabelecer critérios orientadores para a avaliação final do período experimental dos trabalhadores que venham a integrar esta Junta de Freguesia, precedendo procedimento concursal, no sentido de uma harmonização na referida avaliação, sem prejuízo de se salvaguardar alguma autonomia e a ponderação de alguns dos parâmetros de avaliação para o júri que venha a ser designado.

CAPÍTULO I

Âmbito de aplicação e objetivos

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se a todos os trabalhadores que, na sequência de um procedimento concursal, preencham um posto de trabalho na Junta de Freguesia de Arroios, doravante designada por JFA.

Artigo 2.º

Objetivos

O período experimental corresponde ao tempo inicial de execução das funções do trabalhador e destina-se a comprovar se o mesmo possui as competências exigidas para prossecução das atividades caracterizadoras do posto de trabalho que vai ocupar.

CAPÍTULO II

Realização do período experimental

Artigo 3.º

Duração e início do período experimental

1 - O período experimental tem a duração de 240, 180 e 90 dias, consoante se trate de um recrutamento no âmbito da carreira de técnico superior, de assistente técnico ou de assistente operacional, respetivamente.

2 - Para os trabalhadores abrangidos pelo Acordo Coletivo de Trabalho n.º 42/2016 o período experimental tem a duração de 180 e 120 dias, consoante se trate de um recrutamento no âmbito da carreira técnica superior e assistente técnico, respetivamente.

3 - O período experimental começa a contar-se a partir do início da prestação de funções do trabalhador, compreendendo as ações de formação ministradas pelo empregador público ou frequentadas por determinação deste, desde que não excedam metade do período experimental.

4 - Para efeitos da contagem do período experimental não são tidos em conta os dias de faltas, ainda que justificadas, de licença e de dispensa, bem como de suspensão do vínculo.

Artigo 4.º

Acompanhamento do trabalhador durante o período experimental

1 - Durante o período experimental o trabalhador é acompanhado por um júri especialmente...

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