Regulamento n.º 826/2016

Data de publicação22 Agosto 2016
SectionSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social da Universidade de Coimbra

Regulamento n.º 826/2016

Novo Regulamento Geral das Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra

Preâmbulo

O Regulamento Geral das Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (RGRU-SASUC), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 17 de agosto de 2010, pelo regulamento n.º 692/2010, sofreu alterações através do regulamento n.º 398/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de setembro de 2012 e da Declaração de retificação n.º 1253/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, 190, de 1 de outubro de 2012.

Considerando:

As alterações sofridas desde a sua publicação até à presente data, que evidenciam algumas oportunidades de melhoria do Regulamento atualmente em vigor e que aconselham a sua revisão;

O objetivo dos SASUC de proporcionar aos estudantes da Universidade de Coimbra as melhores condições de estudo mediante o justo apoio ao alojamento;

A dinâmica destes serviços, a crescente procura de alojamento em Residência Universitária, a estratégia de internacionalização da Universidade de Coimbra, a resposta mais adequada a novos públicos (não só estudantes internacionais, mas também estudantes de mobilidade, estudantes de 3.º ciclo, investigadores e suas famílias) e as alterações internas que têm vindo a ser prosseguidas ao nível da melhoria dos sistemas de informação e da gestão financeira desta atividade;

A necessidade de criar mecanismos reguladores que garantam o respeito pelo Regulamento; A necessidade de regular mais eficazmente os mecanismos de admissões e saídas, dando-os a conhecer, de forma mais eficiente, ao público interessado e permitindo uma gestão mais eficaz dos lugares disponíveis em cada momento;

A vantagem em agilizar o tratamento contabilístico da receita do setor e das devoluções, que pressupõe um efetivo controlo da conta corrente do residente;

Que há necessidade de serem definidas as funções do responsável da residência;

Que deve ser reforçado o papel do Delegado e eliminada a figura do Conselho de Residentes tal como definida no atual Regulamento, criando contudo a possibilidade de serem constituídas comissões específicas e temporárias, de que se espera atuação mais eficiente;

Que, na área económico-financeira, essencial à atividade e à salvaguarda dos bens comuns, há a necessidade de ser revisto o valor da caução, aproximando-o do valor médio das mensalidades praticadas nas Residências Universitárias, o qual, dado o fim a que se destina (garantia das obrigações dos residentes decorrentes do alojamento em Residência Universitária, designadamente o dever de pagar o alojamento e de zelar pela boa utilização dos equipamentos e espaços disponibilizados), deve ser independente da condição do residente;

Que essa mesma caução deve ser aplicada a todos os residentes que permaneçam em qualquer Residência Universitária por um período superior a um mês, incluindo os estudantes de mobilidade.

Por todas estas razões procedeu-se à elaboração do presente Regulamento.

Para o efeito ao abrigo da competência conferida pelo n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 122/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 16 de março, foi determinada a constituição de um grupo de trabalho, para apresentar um projeto de revisão do Regulamento Geral das Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, cessando o seu mandato após o período de discussão pública do projeto de revisão do Regulamento e da análise das eventuais sugestões de alteração recebidas. Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 98.º, n.º 1 do novo Código de Procedimento Administrativo, com a publicitação na Internet, na página oficial institucional dos SASUC, designadamente, com a indicação do início do procedimento e a forma como se podia processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos. Dentro do prazo estipulado não se registaram contributos. Incluíram o grupo de trabalho, além de cinco trabalhadores dos SASUC, um estudante designado pela Associação Académica de Coimbra e um estudante alojado numa Residência Universitária dos SASUC, em representação dos restantes residentes, designado pela Chefe de Divisão de Acolhimento e Integração dos SASUC. O grupo de trabalho, depois de analisar os considerandos supra, de apreciar as muitas sugestões que os seus elementos apresentaram e tendo ainda em conta a comparação com Regulamentos congéneres de outras universidades portuguesas, procedeu à sua compilação e verificou haver uma profunda transformação do RGRU-SASUC em vigor, já que todos os artigos sofriam alterações substanciais, pelo que, por serem criados novos artigos e anulados outros, foi necessário mexer na própria estrutura do diploma. Assim, procurando tornar o novo diploma mais coerente e compreensível e visando facilitar a análise a quem compete decidir sobre sua aprovação, o grupo de trabalho considerou ser preferível propor a revogação do Regulamento em vigor e a criação de um novo Regulamento. O grupo de trabalho entendeu ainda que o novo Regulamento, por economia de espaço e simplificação da leitura, não deveria fazer a referência explícita a ambos os sexos através da marcação sistemática e simétrica do género gramatical, pelo que o uso da forma masculina refere-se invariavelmente também à forma feminina.

A proposta de um novo Regulamento e revogação do Regulamento em vigor foi aprovado pelo Conselho de Ação Social em reunião de 2 de maio de 2016, no âmbito da competência que lhe foi conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 129/93 de 22 de abril.

Colocado posteriormente à consulta pública, com publicação na página web da Universidade de Coimbra http://www.uc.pt/regulamentos/discussao, pelo período de trinta dias, não foram recebidos quaisquer contributos, considerando-se aprovado, pelo Conselho de Ação Social, à data de 2 de maio de 2016, o Novo Regulamento Geral das Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, com o teor seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito e finalidades

1 - O presente Regulamento aplica-se aos alojados nas Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC).

2 - As Residências Universitárias dos SASUC destinam-se ao alojamento de estudantes da Universidade de Coimbra que se encontrem a frequentar quaisquer atividades formativas, independentemente de serem conferentes de grau.

3 - As Residências Universitárias podem ainda ser utilizadas por terceiros, mediante acordos celebrados com os SASUC ou outras situações devidamente autorizadas.

4 - Após o termo do ano letivo e início do seguinte pode ser disponibilizado alojamento nas Residências Universitárias dos SASUC, incluindo a estudantes que pretendam vir a frequentar a Universidade de Coimbra, de acordo com as disponibilidades existentes naquelas que ficarem em funcionamento nesse período, após pedido e deliberação superior, ou nos termos de protocolos celebrados com os SASUC.

5 - Os SASUC, na medida das suas disponibilidades, devem proporcionar aos alojados nas Residências Universitárias condições de estudo, investigação e bem-estar tendentes a facilitar a integração do estudante na UC, com vista ao seu sucesso escolar e promovendo a diversidade de culturas e experiências.

Artigo 2.º

Residências

1 - As Residências Universitárias dos SASUC, de acordo com a sua tipologia, dispõem de quartos individuais ou duplos e apartamentos do tipo T0, T1 e T2.

2 - Os SASUC dispõem das seguintes Residências:

a) Residência Alegria, situada na Rua Alegria, n.º 4, no Polo 1 da UC;

b) Residência António José Almeida, situada na Rua António José Almeida, n.º 206, na zona de Celas;

c) Residência Combatentes, situada na Rua dos Combatentes da Grande Guerra, n.º 44, na zona de S. José;

d) Residência João Jacinto, situada na Rua João Jacinto, 22 - bloco A, 24 - bloco B, 26 - bloco C e no Beco da Anarda, n.º 2 - bloco D, no Polo 1 da UC. Nesta Residência há lugares reservados a bolseiros da Fundação Rangel de Sampaio;

e) Residência Observatório, situada no espaço do Observatório Astronómico da UC, com apartamentos de tipologia T0, T1 e T2;

f) Residência Padre António Vieira, situada na Rua Padre António Vieira, n.º 38, no Polo I;

g) Residência Pedro Nunes, situada na Rua Pedro Nunes, Bloco 4;

h) Residência Penedo, situada na Rua Penedo da Saudade, n.º 10;

i) Residência Polo II - 1, situada na Rua Miguel Bombarda, n.º 1, Pinhal de Marrocos, no Polo II da UC;

j) Residência Polo II - 2, situada na Rua Pedro de Alpoim, Pinhal de Marrocos, no Polo II da UC;

k) Residência Polo III, situada na Azinhaga de Santa Comba, no Polo das Ciências da Saúde da UC;

l) Residência São Salvador, situada no Largo de São Salvador, n.º 7 e na Rua do Loureiro, n.º 58, no Polo I da UC;

m) Residência Santos Rocha, situada na Rua Santos Rocha, n.º 23;

n) Residência Teodoro, situada na Rua Teodoro, n.º 197.

3 - As Residências Universitárias estão agrupadas por categorias, tendo em conta a localização, estado de conservação e serviços que prestam, às quais correspondem preços diferenciados.

4 - O alojamento em apartamentos, pela sua tipologia específica, é destinado preferencialmente a estudantes pós-graduados e investigadores que frequentem a Universidade de Coimbra, ou a outras situações que o justifiquem.

Artigo 3.º

Responsável pela Residência

1 - Os SASUC afetarão o pessoal necessário ao funcionamento das Residências Universitárias, designando um responsável para cada Residência.

2 - O responsável referido no número anterior é o representante direto dos SASUC na Residência Universitária, competindo-lhe:

a) Fazer o acolhimento dos residentes, apresentar o Delegado e demais colegas, dando a conhecer os espaços e as normas de funcionamento da Residência;

b) Efetuar o controlo de todas as admissões e saídas que ocorram na Residência Universitária, assegurando o cumprimento dos...

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