Regulamento n.º 822/2016

Data de publicação19 Agosto 2016
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto

Regulamento n.º 822/2016

Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto

Ao abrigo do disposto no artigo 38, n.º 1, alínea n) dos Estatutos da Universidade do Porto, aprovados por Despacho Normativo n.º 8/2015, republicados no Diário da República, segunda série, n.º 100, de 25 de maio, conjugado com o artigo 92, n.º 1, alínea o) do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, conforme deliberado pelo Conselho de Gestão em reunião de 09 de junho de 2016, ouvida a Comissão de Trabalhadores da U.Porto, aprovo o Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto.

Publique-se no Sistema de Informação da U.Porto e no Diário da República.

5 de agosto de 2016. - O Reitor, Sebastião Feyo de Azevedo.

Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto

Alteração e republicação do Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto

Procede-se às seguintes alterações:

Revogam-se as alíneas f) e h), do n.º 1, do artigo 4.º, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

Auditoria e Controlo Interno

1 - Junto do Conselho de Gestão funciona o Serviço de Auditoria e Controlo Interno (ACI), ao qual compete, quer no âmbito da RUP, quer no âmbito da U.Porto:

a) O levantamento do atual sistema de controlo interno e opinião sobre o mesmo, no sentido da revisão das atividades e objetivos deste;

b) Desenvolver ações no âmbito da auditoria de gestão, executando estudos económicos e financeiros;

c) Analisar e avaliar, em termos de economia, eficiência e eficácia, as atividades do serviço, detetando e caracterizando os fatores e as situações condicionantes ou impeditivas da realização dos objetivos superiormente definidos;

d) Verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares, identificando as situações de falta de consistência e conformidade na aplicação de procedimentos administrativos e maximização da eficiência fiscal;

e) Elaborar relatórios e propor medidas tendentes à eliminação das eventuais disfunções ou incorreções detetadas;

f) O acompanhamento mensal da execução orçamental das unidades orgânicas da U.Porto e respetiva consolidação.»

No artigo 5.º alteram-se as redações da epígrafe, da anterior alínea g) do n.º 1 [atual alínea f)] e do n.º 2, revoga-se a alínea e) do n.º 1 e incorpora-se, no n.º 2, a alínea e), passando a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

Gabinetes, Serviços e Unidades e Centros Funcionais

1 - A RUP integra os seguintes Gabinetes:

f) Gabinete U.Porto Inovação;

2 - A RUP integra os seguintes Serviços e Unidades:

e) Unidade de Apoio à Investigação.»

Altera-se a redação do anterior artigo 13.º (atual artigo 12.º), n.º 1 e 2, que passa a ser:

«Artigo 12.º

Gabinete U.Porto Inovação

1 - O Gabinete U.Porto Inovação (UPIN) tem como principal função promover e apoiar as atividades de investigação, desenvolvimento e inovação da U.Porto, fomentando a interdisciplinaridade e a valorização económico-social do conhecimento gerado.

2 - Ao UPIN compete:

a) Promover a cooperação entre as unidades de ID&I;

b) Assegurar o primeiro ponto de contacto com as entidades externas da U.Porto, nomeadamente empresas, para as atividades de ID&I;

c) Promover a atribuição da chancela "spin-off U.Porto";

d) Concertar a atuação com gabinetes de transferência de tecnologia das unidades orgânicas da U.Porto;

e) Assegurar a salvaguarda da propriedade intelectual e promover a comercialização dos resultados de ID&I gerados na U.Porto;

f) Apoiar a criação de empresas de base tecnológica por membros da comunidade académica ou antigos estudantes;

g) Assegurar uma eficaz ligação com o UPTEC - Parque de Ciência e Tecnologia da U.Porto;

h) Realizar ações de sensibilização e promoção da inovação e do empreendedorismo;

i) Assegurar a participação da U.Porto em iniciativas de promoção do empreendedorismo e da inovação organizadas por entidades terceiras;

j) Promover a ligação da U.Porto a redes nacionais e internacionais para a promoção da transferência de tecnologia e empreendedorismo.»

O anterior artigo 11.º (Gabinete de Apoio à Investigação) passa a estar no último artigo do Capítulo IV (Serviços e Unidades), com a seguinte redação:

«Artigo 22.º

Unidade de Apoio à Investigação

1 - A Unidade de Apoio à Investigação (UAI) tem como principal função apoiar o relacionamento interno e interinstitucional da U.Porto na área da investigação e desenvolvimento.

2 - À UAI compete:

a) Atualizar e promover a divulgação na U.Porto de informação relativa a oportunidades de financiamento;

b) Propor, atualizar e promover a divulgação na U.Porto de informação relativa a normas de gestão de candidaturas e projetos cofinanciados;

c) Apoiar tecnicamente a preparação de propostas pela U.Porto de projetos candidatos a cofinanciamento;

d) Promover a cooperação e o estabelecimento de sinergias entre as diferentes Unidades Orgânicas, visando alcançar e manter níveis de excelência, aumentar a visibilidade da investigação realizada na U.Porto e o seu impacto na sociedade;

e) Contribuir para a implementação de ações e mecanismos de apoio à inovação que permitam a criação de valor social e económico;

f) Implementar e manter atualizado um sistema de gestão de informação para a investigação, agregando dados sobre investigadores/docentes, publicações, projetos nacionais e internacionais;

g) Contribuir para o aumento da visibilidade externa da investigação realizada na U.Porto.»

Altera-se a epígrafe do Capítulo IV, que passa a ser Serviços e Unidades.

Altera-se a redação do anterior artigo 18.º (atual artigo 17.º), n.º 1, que passa a ser:

«Artigo 17.º

Serviços e Unidades

1 - Os Serviços e Unidades são organizados por áreas de atividade, em função da natureza, técnica, científica ou outra, e funcionam na dependência de dirigentes intermédios de grau um, dois ou três, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico.»

É ainda publicada a macroestrutura (anexo 1) e o mapa de dirigentes (anexo 2) da Reitoria com as alterações devidas.

Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto

(Republicação)

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza jurídica

A Reitoria da U.Porto, abreviadamente RUP, goza de autonomia administrativa e financeira, funcionando nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.

Artigo 2.º

Princípios gerais

A organização dos serviços da RUP obedece aos seguintes princípios:

a) Princípio da necessidade e adequação das estruturas, segundo o qual a criação de unidades de serviços deve assentar em critérios quantitativos e qualitativos, que permitam justificar a necessidade de individualização do exercício de uma ou de várias funções numa estrutura de serviço, devendo essas estruturas serem organizadas de forma flexível e tendo em vista assegurar permanentemente uma atuação eficaz e eficiente;

b) Princípio da organização dos serviços por áreas funcionais, agregando atividades que apresentam homogeneidade ou conexão material (técnica, científica, profissional ou outra) ou estrutural entre si, designadamente quanto ao tipo de estrutura, procedimentos de gestão ou compatibilização com os recursos humanos e materiais existentes;

c) Princípio da clareza e simplificação da estrutura hierárquica, de modo a se assegurar uma adequada articulação entre os níveis de serviços e entre estes e os órgãos centrais de gestão da instituição;

d) Princípio da desconcentração interna de poderes, que visa assegurar a operacionalidade dos serviços, cometendo-se, aos níveis de maior proximidade ou especialização, as tarefas operativas e, aos níveis superiores, as funções de conceção, planeamento, avaliação e controlo;

e) Princípio da eficiência de organização, que implica um esforço contínuo para se assegurar, por um lado, que cada área funcional seja organizada em unidades de serviço homogéneas e flexíveis e que não haja sobreposição ou duplicação de esforços entre unidades de diferentes áreas funcionais e, por outro, uma adequada afetação dos recursos entre as várias unidades de serviços.

Artigo 3.º

Atribuições e competências

1 - A RUP é composta por todos os serviços que não estejam integrados em unidades orgânicas ou em serviços autónomos.

2 - A RUP desenvolve a sua atividade através de Gabinetes, Serviços e Centros Funcionais, cujas atribuições e competências se encontram definidas no presente regulamento, com exceção dos Centros Funcionais, cujas competências são definidas em regulamento autónomo.

3 - Junto do Reitor podem funcionar Equipas de Projetos ad hoc constituídas para a realização de projetos especiais, não inseridos em serviços.

Artigo 4.º

Auditoria e Controlo Interno

1 - Junto do Conselho de Gestão funciona o Serviço de Auditoria e Controlo Interno (ACI), ao qual compete, quer no âmbito da RUP, quer no âmbito da U.Porto:

a) O levantamento do atual sistema de controlo interno e opinião sobre o mesmo, no sentido da revisão das atividades e objetivos deste;

b) Desenvolver ações no âmbito da auditoria de gestão, executando estudos económicos e financeiros;

c) Analisar e avaliar, em termos de economia, eficiência e eficácia, as atividades do serviço, detetando e caracterizando os fatores e as situações condicionantes ou impeditivas da realização dos objetivos superiormente definidos;

d) Verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares, identificando as situações de falta de consistência e conformidade na aplicação de procedimentos administrativos e maximização da eficiência fiscal;

e) Elaborar relatórios e propor medidas tendentes à eliminação das eventuais disfunções ou incorreções detetadas;

f) O acompanhamento mensal da execução orçamental das unidades orgânicas da U.Porto e respetiva consolidação.

2 - O ACI é dirigido por chefe de divisão, cargo intermédio de grau dois.

CAPÍTULO II

Organização interna

Artigo 5.º

Gabinetes, Serviços e Unidades e Centros Funcionais

1 - A RUP integra os seguintes Gabinetes:

a) Gabinete de Apoio aos Órgãos de Governo;

b) Gabinete de Estudos Estratégicos e Melhoria Contínua;

c) Gabinete de Planeamento Estratégico e Participações Empresariais;

d) Gabinete de Cultura e U.Porto Edições;

e) Gabinete de Inovação Pedagógica;

f) Gabinete U.Porto Inovação;

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