Regulamento n.º 819/2021

Data de publicação01 Setembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade da Madeira

Regulamento n.º 819/2021

Sumário: Regulamento Orgânico da Universidade da Madeira.

Regulamento Orgânico da Universidade da Madeira

1 - A Universidade da Madeira é uma pessoa coletiva de direito público com a natureza de instituto público (cf. arts. 3.º a 4.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos - LQIP), de regime especial (cf. artigo 48.º/1 e 2 da LQIP). Este estatuto, aplicável às universidades, confere-lhes a possibilidade de serem reguladas por lei específica, que adote as "derrogações do regime comum na estrita medida necessária à sua especificidade..." (cf. artigo 48.º/1 e 2 e 6.º/2 LQIP).

2 - O "regime comum" aplicável aos institutos públicos, para além dos princípios fundamentais do Título II da LQIP, é o expressamente constante do Título III da LQIP, o qual dispõe, em matéria de serviços, que os institutos públicos devem ter uma organização interna com estrutura hierarquizada e flexível, privilegiando as estruturas matriciais (cf. artigo 33.º/2.º).

3 - O diploma legal específico a que alude o artigo 48.º/1 da LQIP é, no que respeita às universidades públicas, a Lei n.º 62.º/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES) e determinou que a LQIP valia como direito subsidiário naquilo que não fosse incompatível com as disposições do RJIES (cf. artigo 9.º/2 do RJIES).

4 - O RJIES reconhece às Universidades autonomia estatutária e administrativa e, também, o seu autogoverno. Confere-lhes ainda o exercício do poder regulamentar nos casos previstos na lei ou nos seus estatutos.

5 - No quadro da autonomia de gestão da Instituição e, em especial, no que concerne à organização dos serviços, compete ao Reitor, nos termos do disposto no artigo 62.º/4 dos Estatutos da Universidade da Madeira, a definição da sua estrutura funcional, delimitando as unidades funcionais, suas designações, objetivos, competências, dependências e articulações funcionais, sendo da competência do Conselho Geral a sua aprovação. - cf. artigo 62.º/5 dos Estatutos.

6 - Por outro lado, a adoção do presente regulamento autónomo reveste-se de especial urgência, pela necessidade de implementar, em início de mandato, novas orientações de atuação e metodologias, de acordo com as novas estratégias que a Universidade pretende seguir. Assim e mostrando-se incompatível com a prévia divulgação e discussão por 30 dias, dispensa-se, nos termos no artigo 110.º/3 RJIES, a observância da referida formalidade.

7 - Os Serviços de Ação Social ficam excluídos do objeto do presente regulamento, porquanto são objeto de normativo próprio e específico, de acordo com a sua autonomia administrativa e financeira.

CAPÍTULO I

Natureza e âmbito de aplicação

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece a organização e competências dos Serviços, e define os níveis dos cargos dirigentes da Universidade da Madeira.

2 - Os Serviços da Universidade da Madeira são organizados em Unidades Funcionais e recebem as designações de Serviços, Unidades e Gabinetes, ou outra, em conformidade com sua dimensão, funções e competências.

CAPÍTULO II

Administrador

Artigo 2.º

Administrador

1 - O Administrador é livremente nomeado e exonerado pelo Reitor, nos termos dos Estatutos da Universidade da Madeira.

2 - O provimento do Administrador é efetuado por escolha, mediante despacho do Reitor, de entre licenciados, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das respetivas funções.

3 - O cargo de Administrador é equiparado, para todos os demais efeitos, a cargo de direção superior de primeiro grau.

4 - O Administrador reporta hierarquicamente ao Reitor e exerce as suas competências de acordo com os Estatutos da Universidade, nomeadamente:

a) Coordena e assegura a gestão corrente das Unidades Funcionais e os Gabinetes que lhe forem determinados pelo Reitor e pelo presente regulamento;

b) Integra o Conselho de Gestão da Universidade e dá execução às suas deliberações.

5 - O Administrador executa ainda as funções e as competências que lhe forem delegadas pelo Reitor.

CAPÍTULO III

Unidades Funcionais

Artigo 3.º

Organização interna

1 - As Unidades Funcionais da Universidade compreendem:

a) Unidades de Apoio à Reitoria;

b) Unidades Gerais, comuns a toda a Universidade.

2 - As Unidades mencionadas no número anterior são diretamente dependentes do Reitor, de um Vice-Reitor, de um Pró-Reitor, ou do Administrador, nos termos adiante previstos.

CAPÍTULO IV

Unidades de Apoio à Reitoria

Artigo 4.º

Unidades de Apoio à Reitoria

São Unidades de Apoio à Reitoria:

a) Serviço de Apoio à Reitoria;

b) Serviço de Assessoria Jurídico-administrativo;

c) Gabinete de Controlo da Qualidade;

d) Gabinete para o Desenvolvimento do Ensino Superior Politécnico e Acompanhamento de Projetos Estratégicos;

e) Secretariado Externo.

Artigo 5.º

Serviço de Apoio à Reitoria

1 - O Serviço de Apoio à Reitoria exerce as suas competências no domínio do apoio ao Reitor e à equipa reitoral, e integra:

a) Secretariado da Reitoria;

b) Gabinete de Comunicação e Marketing;

c) Gabinete de Logística e Eventos.

2 - Ao Serviço de Apoio à Reitoria compete:

a) Assegurar a comunicação no seio dos órgãos de governo da Universidade, na articulação com os responsáveis pelas unidades orgânicas e na ligação ao exterior;

b) Acompanhar o trabalho dos órgãos de governo da Universidade presididos pelo Reitor, designadamente o Senado, apoiando a preparação, divulgação e concretização das suas deliberações;

c) Apoiar a coordenação das áreas estratégicas;

d) Preparar os processos de tomada de decisão do Reitor e da equipa reitoral, bem como a sua divulgação e a sua execução;

e) Promover a ligação entre a equipa reitoral e a associação de estudantes, apoiar iniciativas estudantis e a atividade da Associação dos Antigos Alunos da Universidade da Madeira;

f) Coordenar o processo de receção, distribuição e expedição de documentos da Universidade;

g) Executar outras atividades que lhe sejam cometidas superiormente.

3 - O Serviço de Apoio à Reitoria funciona na dependência direta do Reitor e é dirigido por um Diretor de Serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, denominado Chefe de Gabinete do Reitor.

4 - Ao Secretariado da Reitoria compete:

a) Apoiar em termos administrativos o Reitor e a equipa reitoral;

b) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expedição, distribuição e arquivo de todo o expediente;

c) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretrizes aprovadas pela reitoria;

d) Realizar todos os procedimentos administrativos necessários à preparação do expediente a submeter a despacho e à sua execução;

e) Executar outras atividades que lhe sejam cometidas superiormente.

5 - O Gabinete de Comunicação e Marketing exercerá as suas competências nos domínios da imagem e relações públicas da Universidade, competindo-lhe:

a) Assegurar a assessoria de imprensa do Reitor e da UMa;

b) Executar a política de comunicação e marketing da UMa;

c) Assegurar o contacto com a comunicação social e os diversos órgãos e Unidades da Universidade;

d) Recolher e tratar a informação difundida pelos órgãos de comunicação social com interesse para a Universidade;

e) Informar ou encaminhar para os serviços competentes os pedidos de informação que lhe sejam endereçados;

f) Promover a edição e divulgação de publicações periódicas e de informação da Universidade;

g) Preparar a participação da Universidade em exposições e feiras em que deva estar representada;

h) Apoiar a organização de eventos, conferências, visitas e cerimónias académicas da Universidade;

i) Executar layouts de Trabalhos Académicos e preencher dados pessoais respeitantes a docentes e discentes;

j) Colaborar na gestão do site da Universidade, sua imagem e conteúdos;

k) Projetar a imagem gráfica da Universidade e promover a sua utilização;

l) Divulgar informação sobre reuniões de caráter nacional e internacional, prémios, cursos e notícias de cariz académico;

m) Executar outras atividades que lhe sejam cometidas superiormente.

6 - O Gabinete de Comunicação e Marketing funciona na dependência direta do Chefe de Gabinete do Reitor e é coordenado por um dirigente intermédio de 4.º grau.

7 - Ao Gabinete de Logística e Eventos compete:

a) Apoiar a realização de eventos, assegurando a sua logística (preparação, organização dos espaços para os eventos e transportes);

b) Gerir o sistema de controlo de acessos, parques de estacionamento e centros de impressão de uso geral;

c) Gerir e assegurar a manutenção da frota automóvel da UMa, assim como a gestão dos serviços de motoristas e respetiva imputação de encargos/serviço;

d) Dinamizar a produção e venda de Azoto Líquido, assim como assegurar a manutenção, funcionamento e gestão da respetiva unidade de produção;

e) Executar outras atividades que lhe sejam cometidas superiormente;

8 - O Gabinete de Logística e Eventos funciona na dependência direta do Chefe de Gabinete do Reitor e é coordenado por um dirigente intermédio de 4.º grau.

Artigo 6.º

Serviço de Assessoria Jurídico-administrativo

1 - O Serviço de Assessoria Jurídico-administrativo exerce as suas competências no domínio do apoio jurídico e administrativo ao Reitor, à Equipa Reitoral e ao Administrador.

2 - Ao Serviço Jurídico-administrativo compete:

a) Assessorar o Reitor, a Equipa Reitoral e o Administrador em todos os assuntos que lhe sejam cometidos;

b) Prestar o apoio técnico e administrativo à elaboração de documentos e informações conducentes à tomada de decisão;

c) Realizar estudos jurídicos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;

d) Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;

e) Colaborar na preparação de instrumentos jurídicos em que os órgãos da Universidade sejam parte;

f) Intervir nos recursos e demais processos de contencioso administrativo em que os órgãos da Universidade sejam parte;

g) Executar outras atividades que lhe sejam cometidas superiormente.

3 - O Serviço de Assessoria...

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