Regulamento n.º 819/2018

Data de publicação06 Dezembro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Elvas

Regulamento n.º 819/2018

Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Diretor do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos do Município de Elvas, com subdelegação de competências conferidas por despacho de 26 de julho de 2018.

Torna público que, a Assembleia Municipal de Elvas, em sua sessão ordinária de 16 de novembro de 2018, aprovou o Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas, oportunamente aprovado em reunião de Câmara Municipal realizada no dia 10 de outubro de 2018 e para os efeitos legais é feita a presente publicação do referido regulamento.

Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas

Nota justificativa

O Regulamento de Apoio Sociais do Município de Elvas, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 213, de 7 de novembro de 2016, A Assembleia Municipal de Elvas, previa no seu artigo 153.º que fosse efetuado um balanço a cada um dos programas vigentes.

Visava esta norma que as respostas sociais fossem adequadas à realidade do Concelho de Elvas.

Com efeito, as medidas sociais da Autarquia Elvense não pretendem substituir as medidas da mesma área implementadas pelo Estado e pelo Terceiro Setor.

Atendendo à atual conjuntura económica e social, torna-se premente uma revisão aos apoios a conceder pelo Município, o que se pretende com o presente Regulamento.

Nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios detêm atribuições no âmbito da ação social;

Considerando que, de acordo com o mesmo Anexo à Lei n.º 75/2013, compete às Câmaras Municipais apoiar atividades de natureza social (alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º) e ainda deliberar no domínio da ação social escolar (alínea hh) do mesmo n.º 1 do artigo 33.º), bem como apresentar propostas à Assembleia Municipal sobre matérias da competência desta (alínea ccc) do dito n.º 1 do artigo 33.º) e elaborar e submeter para aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamentos externos do Município (alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º);

Tendo em conta que compete à Assembleia Municipal "Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições do município" (alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º) bem como "Aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do município" (alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º);

A Assembleia Municipal de Elvas em sua sessão de 16 novembro de 2918, sob proposta da Câmara Municipal de Elvas, aprovada em reunião de 10 de outubro de 2018, aprovou o presente Regulamento:

Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante, âmbito e objeto

1 - O presente Regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como a h) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do no 1 do artigo 25.º e as alíneas k), u), hh), ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

2 - O presente Regulamento estabelece os termos e as condições de acesso e de utilização dos vários programas de apoio social do Município de Elvas.

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos deste Regulamento:

a) Promover a inclusão e o desenvolvimento social através da criação e dinamização de respostas assentes no princípio da discriminação positiva necessária para combater problemas de exclusão social;

b) Evidenciar e consolidar o papel determinante da pessoa enquanto instrumento mobilizador do seu processo de mudança e desenvolvimento;

c) Contribuir para a qualidade de vida dos beneficiários através da comparticipação do município na aquisição/ utilização de bens e serviços.

CAPÍTULO II

Cartão da idade de ouro

Artigo 3.º

Conceito e Alcance

1 - O Cartão da Idade de Ouro é um cartão que atribui ao seu utilizador apoios em diversas áreas de intervenção.

2 - Os titulares do Cartão da Idade de Ouro podem beneficiar de apoios nas seguintes áreas:

a) Social;

b) Saúde;

c) Habitação.

d) Cultural;

e) Desportiva.

3 - O Cartão da Idade de Ouro tem como suporte financeiro uma verba inscrita anualmente no orçamento do Município de Elvas.

Artigo 4.º

Condições de Atribuição

1 - São condições de atribuição do Cartão da Idade de Ouro:

a) Ter residência permanente no Município de Elvas há, pelo menos, um ano e estar aí recenseado;

b) Ter 50 ou mais anos;

c) Ser reformado ou pensionista;

d) Pertencer a agregado familiar cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior a quinhentos e cinquenta euros;

2 - Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 7.º, os reformados ou pensionistas institucionalizados em Estruturas Residenciais para pessoas Idosas não perdem, por tal facto, o direito à atribuição do Cartão da Idade de Ouro, desde que verificados os requisitos previstos no presente Regulamento.

Artigo 5.º

Conceitos Base para Atribuição do Cartão da Idade de Ouro

Para efeitos de atribuição do cartão da Idade de Ouro, considera-se:

a) Agregado Familiar - para além do requerente, o conjugue ou quem com ele viva em união de facto, qualquer dependente sobre o qual exerça o poder paternal e que com ele viva em economia comum, bem como qualquer ascendente.

b) Rendimento - o valor mensal composto por todos os recursos do agregado familiar, que sejam traduzidos ou traduzíveis em numerário, designadamente os provenientes do trabalho, reformas, pensões, rendimentos prediais ou quaisquer outros com carácter duradouro ou habitual, excetuando-se valores correspondentes a bolsas de estudo;

c) Rendimento mensal per capita - fórmula de cálculo:

RMPC = (RAB agregado - Despesas anuais de habitação e saúde)/(Número de elementos do AF x 12)

d) Despesas de saúde - as consideradas pelo médico competente como indispensáveis desde que sujeitas à taxa reduzida de IVA ou isentas de IVA;

e) Despesas de habitação - os gastos efetuados com a renda de casa, ou prestação mensal referente a empréstimo contraído para aquisição de habitação própria, IMI, consumos de água, eletricidade e gás.

Artigo 6.º

Constituição do Processo

1 - O cartão da Idade de Ouro é emitido pela Câmara Municipal de Elvas, sendo pessoal e intransmissível.

2 - O Cartão da Idade de Ouro é obtido gratuitamente na Câmara Municipal de Elvas, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Apresentação, ou fotocópia (facultativo) dos documentos de Identificação (CC, BI/NIF/NISS) do candidato e de todos os membros que compõem o agregado familiar;

b) Atestado emitido pela Junta de Freguesia da área de residência ou outro documento legal onde conste o tempo de residência no Concelho e a composição do agregado familiar.

c) Documento que ateste que o requerente é portador de uma incapacidade superior a 60 %, quando aplicável;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar do candidato, nomeadamente:

Recibos de remunerações, pensões ou subsídios dos elementos do agregado familiar;

Quando aplicável, certificado do Programa Rendimento Social de Inserção emitido pelo Instituto de Segurança Social, I P, onde deverá constar a composição do agregado familiar e o valor da prestação.

Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional ou pelo Instituto de Segurança Social, I P, consoante o requerente, ou algum dos membros do agregado familiar, se encontre na situação de desemprego e não aufira subsídio de desemprego, ou se encontre na situação de desemprego e aufira este subsídio, deverá ainda dar conhecimento caso frequente alguma formação e se for caso qual o valor da bolsa que lhe é atribuída.

Fotocópia da última declaração de IRS ou, no caso de isenção de entrega, declaração emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, atestando tal facto;

Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira onde conste se o requerente, ou qualquer membro do agregado familiar, é proprietário de bens imóveis e sendo-o, se deles aufere rendimentos;

e) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes no processo;

f) Declaração, sob compromisso de honra em como não beneficia, simultaneamente, de qualquer outro apoio destinado ao mesmo fim e de que não aufere quaisquer outros rendimentos para além dos declarados.

3 - Todos os documentos mencionados no número anterior não dispensam a apresentação, para verificação e imediata devolução, dos respetivos originais, quando solicitado.

4 - A autarquia poderá solicitar outros documentos, sempre que o considere necessário para análise do processo.

5 - O Cartão da Idade de Ouro é válido por um ano e renovar-se-á por igual período de tempo, mediante requerimento a apresentar pelo interessado, até 30 dias antes de terminar a validade do respetivo cartão, se a situação social e respetivo agregado familiar do titular se mantiver, após verificação pelos serviços desta autarquia de acordo com o disposto no presente Regulamento.

Artigo 7.º

Benefícios Pela Utilização do Cartão

Os titulares do Cartão da Idade de Ouro do Município de Elvas usufruem dos benefícios constantes das alíneas seguintes:

1 - Área social:

a) Prestação de serviços - emissão de documentos (capítulo I, artigo 1.º, da tabela de taxas e licenças) - redução de 50 % do valor aplicável;

b) Universidade Sénior - isento do pagamento de qualquer taxa;

c) Ligação à rede geral de abastecimento domiciliário de água - redução de 50 % do valor aplicável;

d) Ligação à rede de esgotos - redução de 50 % do valor aplicável;

e) Isenção do pagamento a tarifa variável do serviço de abastecimento de água e de recolha de águas residuais no primeiro escalão.

§ único: As percentagens de redução previstas nas alíneas c) e d) poderão ser alteradas por deliberação de Câmara Municipal.

2 - Área Cultural:

a) Entrada nos museus municipais - isento de pagamento;

b) Entrada em cinemas - redução de 50 % do valor aplicável;

c) Viagem no comboio turístico - redução de 50 % do valor aplicável;

d) Entrada em espetáculos ou similares promovidos pela autarquia - redução de 50 % do valor aplicável.

3 - Área Desportiva

Entrada no complexo de Piscinas Municipais - isento do pagamento;

4 - Área da saúde:

a)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT