Regulamento n.º 817/2019

Data de publicação18 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve

Regulamento n.º 817/2019

Sumário: Regulamento de Atribuição do Grau de Doutor em Regime de Cotutela Internacional da Universidade do Algarve.

No âmbito do Despacho RT.070/2019 de 1 de outubro, publica-se o Regulamento de Atribuição do Grau de Doutor em Regime de Cotutela Internacional da Universidade do Algarve na sequência da consulta pública à proposta de alterações.

1 de outubro de 2019. - O Reitor, Paulo Águas.

Regulamento de Atribuição do Grau de Doutor em Regime de Cotutela Internacional da Universidade do Algarve

A cotutela é o regime através do qual um estudante de doutoramento pode obter o grau de doutor, em simultâneo, em duas ou mais instituições de ensino superior, em que sejam lecionados programas de doutoramento, com ou sem parte letiva, desde que reconhecidos como congéneres das instituições participantes.

Considerando que nos termos do disposto nos artigos 41.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, as instituições de ensino superior podem associar-se a outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, para a realização dos ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus e diplomas;

Considerando a necessidade de regulamentar na Universidade do Algarve os procedimentos tendentes à atribuição do grau de doutor em regime de cotutela;

Considerando que, nos termos do disposto na alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, aprovados pelo Despacho normativo n.º 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, compete ao Reitor aprovar os regulamentos previstos na lei e nos Estatutos,

Na sequência da consulta pública do projeto de regulamento, nos termos conjugados dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e ouvido o Senado Académico, em conformidade com o disposto na alínea j) do n.º 3 do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, é aprovado, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e o) do RJIES, e na alínea r), do n.º 1, do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados por Despacho Normativo n.º 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, o Regulamento de atribuição do grau de Doutor em regime de cotutela internacional da Universidade do Algarve.

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O regime de cotutela a que se refere o presente Regulamento aplica-se aos estudantes que se inscrevam em programas de doutoramento congéneres, reconhecidos pela Universidade do Algarve e por Universidade(s) estrangeira(s) parceira(s), sob a orientação de um professor ou investigador de cada Universidade.

2 - O grau de doutor pela Universidade do Algarve em regime de cotutela é conferido num determinado ramo de conhecimento ou sua especialidade, se for caso disso, enquadrado num terceiro ciclo de estudos acreditado, desde que em estrita observância das normas estabelecidas no presente Regulamento e em articulação com outros regulamentos aplicáveis à matéria, em vigor nesta Universidade.

Artigo 2.º

Acordo Específico de Doutoramento em regime de cotutela internacional

1 - O regime de cotutela carece de ser consignado num Acordo Específico de Doutoramento em regime de cotutela internacional que será previamente outorgado entre as instituições parceiras e o estudante.

2 - O Acordo Específico de Doutoramento em regime de cotutela internacional define o trabalho a desenvolver pelo doutorando, as condições de frequência dos ciclos de estudos, bem como as cláusulas que vinculam os seus signatários.

3 - A outorga do Acordo Específico de Doutoramento em regime de cotutela internacional pressupõe que o doutorando cumpre as exigências do respetivo programa de doutoramento.

4 - Do Acordo Específico de Doutoramento em regime de cotutela internacional a que se referem os números anteriores, cuja minuta consta do Anexo I ao presente Regulamento, deve constar:

a) A identificação das instituições de ensino superior parceiras em que o doutorando estará regularmente inscrito;

b) A identificação do doutorando;

c) A identificação do tema da tese;

d) A identificação dos programas de doutoramento em que o doutorando se encontra inscrito, e dos graus a serem conferidos, especificando, se for caso disso, o ramo e a especialidades, bem como a sua duração;

e) O período de tempo em que permanecerá em cada instituição e respetiva calendarização;

f) O regime de inscrição, propinas ou outras taxas a pagar em cada uma das instituições;

g) O programa de trabalho a desenvolver;

h) A identificação dos orientadores;

i) O idioma e o local para apresentação e defesa da tese;

j) Os critérios para a composição do júri e os procedimentos a seguir na sua nomeação;

k) O modo de comunicação oficial do resultado das provas à instituição parceira, ou os documentos que constituem o suporte de aceitação;

l) A responsabilidade de cada instituição nas despesas de deslocação dos membros do júri;

m) O grau ou diploma que cada uma das instituições confere;

n) A fórmula de determinação da classificação e/ou qualificação final;

o) Os aspetos relativos à proteção dos direitos de propriedade intelectual;

p) A informação sobre o seguro escolar e eventual necessidade de subscrição de outros seguros por parte dos estudantes, e obtenção de visto;

q) A informação sobre despesas com a deslocação e alojamento dos estudantes.

5 - O Acordo Específico de Doutoramento em regime de cotutela internacional é redigido em língua inglesa, aprovado e assinado pelos respetivos dirigentes máximos das instituições ou seus representantes, pelo doutorando, pelos orientadores da tese, pelos diretores dos programas de doutoramento e ainda, pelos diretores das Unidades Orgânicas em que decorre o programa de doutoramento.

6 - O Acordo Específico de Doutoramento em regime de cotutela internacional deve ser submetido a parecer do órgão científico da Unidade Orgânica que o estudante frequentará.

7 - No aludido Acordo Específico de Doutoramento em regime de cotutela internacional devem as partes comprometer-se a respeitar as normas, regulamentos e despachos em vigor em cada uma das instituições parceiras, sem prejuízo de, nas situações em que não seja possível a conciliação da legislação e regulamentação aplicável a cada uma, por mútuo acordo, adotarem a solução de que resulte menor ónus.

Artigo 3.º

Inscrição e propinas

1 - O doutorando deve estar regularmente inscrito nos ciclos de estudos das instituições parceiras, procedendo ao pagamento das taxas e propinas, em conformidade com o que vier a ser estipulado no Acordo Específico de Doutoramento em regime de cotutela internacional.

2 - Com vista a aferir a existência de vaga e o cumprimento das exigências formais do ciclo de estudos, o Acordo Específico de Doutoramento em regime de cotutela internacional deve ser assinado antes de o doutorando efetuar a sua matrícula na Universidade do Algarve.

3 - O doutorando deve renovar anualmente, e até à conclusão do grau ou obtenção do diploma, a sua inscrição nas instituições onde se encontra inscrito.

4 - O doutorando fica obrigado a pagar na Universidade do Algarve as taxas e a propina anual definida por Conselho Geral, em conformidade com o previsto no Acordo Específico de Doutoramento em regime de cotutela internacional. O valor da propina anual poderá beneficiar de uma redução de 50 %, caso o doutorando comprove ter um período de permanência de apenas 6 (seis) meses de presença efetiva, nos termos do disposto no artigo 5.º Nos casos em que o período de permanência seja superior a 6 (seis) meses de presença efetiva, o doutorando obriga-se a pagar a propina na íntegra.

5 - Ao doutorando poderá ser solicitado a todo o momento a apresentação de documentos necessários à instrução do processo académico, nomeadamente comprovativos de matrícula, inscrição e pagamento, da eventual isenção de propinas ou de outras taxas na instituição parceira.

Artigo 4.º

Deveres e responsabilidades do doutorando

Constituem deveres e responsabilidades do doutorando, nomeadamente:

a) Proceder ao pagamento exato e pontual das propinas e taxas devidas na Universidade do Algarve e na instituição parceira, em conformidade com o Acordo Específico de Doutoramento em regime de cotutela internacional;

b) Cumprir as normas, regulamentos e orientações em vigor nas instituições de ensino superior parceiras;

c) Suportar os encargos decorrentes da sua deslocação e alojamento inerentes ao programa de...

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