Regulamento n.º 814/2020
Data de publicação | 29 Setembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Algarve |
Regulamento n.º 814/2020
Sumário: Regulamento para a Regularização Extraordinária de Dívidas de Popinas da Universidade do Algarve.
Regulamento para a Regularização Extraordinária de Dívidas de Propinas da Universidade do Algarve
A Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto criou um mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas, taxas e emolumentos nas instituições de ensino superior públicas, para estudantes que em razão da crise económica e social, motivada pela pandemia de COVID-19, ficaram impossibilitados de proceder aos devidos pagamentos.
A Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto regulamenta as condições de acesso ao plano de regularização previsto no artigo 29.º-A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que define as bases do financiamento do ensino superior, na atual redação conferida pela Lei n.º 42/2019, de 21 de junho, bem como o mecanismo extraordinário de regularização de dívidas previsto na Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto.
Em conformidade com o artigo 5.º da Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto, compete a cada instituição de ensino superior regulamentar a aplicação e fixar o regime que permita aos estudantes regularizar a sua situação, através da elaboração e adesão a um plano de regularização de dívidas por propinas em atraso.
Com vista a garantir que os estudantes que viram reduzidos os seus rendimentos pessoais ou familiares que os impossibilitou de manter uma situação de tesouraria regularizada possam aceder a um plano de regularização de dívidas de propinas; considerando que o presente regulamento aporta um benefício para os seus destinatários, de forma a que possam dar continuidade ao seu percurso académico com um mínimo de prejuízo, entendeu-se, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, dispensar a discussão pública, na medida em que esta diligência compromete o fim e utilidade do presente regulamento.
Assim, nos termos do disposto na alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, aprovados pelo Despacho normativo n.º 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, é aprovado o Regulamento para a regularização extraordinária de dívidas de propinas da Universidade do Algarve.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece as condições de acesso ao plano de regularização previsto no artigo 29.º-A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na atual redação atual conferida pela Lei n.º 42/2019, de 21 de junho, bem como o mecanismo extraordinário de regularização de dívidas previsto na Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto.
Artigo 2.º
Requerentes
Podem requerer o plano de regularização:
a) Os estudantes matriculados e inscritos em ciclo de estudos conferente de grau ou em curso técnico superior profissional;
b) Os estudantes internacionais;
c) Os antigos estudantes da Universidade do Algarve.
Artigo 3.º
Plano de regularização
1 - O plano de regularização prevê o pagamento da dívida em prestações iguais e mensais, nunca inferiores a 10 % do indexante de apoios sociais em vigor à data do pedido, sem prejuízo do acerto a que haja lugar na última prestação, observados os limites a que se referem o n.º 4 do artigo 5.º e o n.º 2 do artigo 9.º
2 - O montante e o número de prestações do plano de regularização é proposto pelo estudante no próprio requerimento, podendo este indicar o montante de cada prestação e o número de prestações mensais.
Artigo 4.º
Mecanismo extraordinário de regularização de dívidas
1 - Os estudantes que tenham ficado impossibilitados de pagar propinas, taxas a emolumentos devido à crise económica e social causada pela pandemia da doença COVID-19 podem aceder ao mecanismo extraordinário de regularização de dívidas, a que se refere o artigo 3.º da Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto.
2 - As dívidas a que se refere o número anterior englobam os valores devidos relativamente ao ano letivo de 2019/2020.
3 - Para aceder ao mecanismo extraordinário de regularização de dívidas o estudante declara, no requerimento, sob compromisso de honra, a impossibilidade referida no n.º 1.
4 - Ao mecanismo extraordinário de regularização de dívidas aplica-se o disposto nos artigos seguintes.
Artigo 5.º
Tramitação do processo de regularização de dívidas
1 - O plano de regularização de dívidas por propinas em atraso, a pedido do estudante, dirigido ao Reitor, em conformidade com o Anexo I ao presente Regulamento, é gratuito.
2 - O pedido de adesão ao plano de regularização deve ser apresentado até ao dia 18 de setembro de 2020, e depende de...
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