Regulamento n.º 814/2019

Data de publicação17 Outubro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alvaiázere

Regulamento n.º 814/2019

Sumário: Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Alvaiázere.

Célia Margarida Gomes Marques, Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere:

Torna público que, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal em sua sessão de 30 de Setembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal de 25 de Setembro de 2019, aprovou o seguinte Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Alvaiázere, que se publica em anexo.

1 de outubro de 2019. - A Presidente da Câmara, Célia Margarida Gomes Marques, Arq.

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, veio estabelecer o novo regime jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais. Assim, e nos termos do disposto no seu artigo 6.º, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o modelo de estrutura orgânica e a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, cumpridos que sejam as regras e critérios agora previstos na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação. Por seu turno, de acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, compete criar unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal, criar equipas de projeto, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal e criar equipas multidisciplinares, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal, e determinar o estatuto remuneratório do respetivo chefe de equipa.

A Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, diploma legal que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, introduziu, através do seu artigo 255.º, alterações à Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, diploma que adapta o Estatuto do Pessoal Dirigente à Administração Local. Entre as alterações introduzidas ao regime previsto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, destaca-se a revogação dos seus artigos 8.º, 9.º e 25.º os quais estabeleciam as regras e critérios a observar na previsão, e respetivo provimento, de cargos de direção intermédia de 2.º grau e inferior, relevante para efeitos de determinação do número de chefes de divisão municipal e respetivas unidades orgânicas flexíveis que eles dirigem. Por seu turno, a Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro - Orçamento Estado 2019, na sua versão atualizada, procedeu no seu artigo 344.º, à alteração do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, acrescentando o seguinte:

"2 - As câmaras municipais e as juntas de freguesia podem, adicionalmente, propor aos respetivos órgãos deliberativos a reestruturação dos seus serviços, nomeadamente na sequência da transferência de novas competências, nos termos da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e dos diplomas setoriais a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da referida lei.

3 - O disposto no número anterior tem em conta os recursos humanos e financeiros necessários à prossecução das novas competências."

Com a publicação da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, foi dado início ao processo de transferência de competências para as autarquias locais, processo já em curso.

O Decreto-Lei n.º 44/2019, de 01 de abril, diploma legal que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil, veio determinar aos municípios a obrigatoriedade de estes procederem à adaptação dos seus serviços ao regime ali previsto, no prazo de 180 dias após a sua entrada em vigor. O Município de Alvaiázere possui o serviço de proteção civil inserido na Unidade Orgânica de Obras Municipais e Urbanismo, portanto, dependente de um dirigente intermédio de 2.º grau, ao contrário do que dispõe o n.º 3 do artigo 9.º do citado Decreto-Lei n.º 44/2019, de 01 de abril, que veio determinar a dependência deste serviço diretamente do Presidente da Câmara Municipal. Importa, assim, alterar o regulamento em conformidade com o disposto na lei.

O Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, veio criar a carreira especial de fiscalização e estabelecer o respetivo regime jurídico. Tendo em conta a natureza das funções exercidas por este grupo de pessoal, este deverá exercer funções no Gabinete de Contratação Pública, Assessoria e Auditoria, no qual devem ser descritas pormenorizadamente as respetivas tarefas e funções correspondentes às atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho, de acordo com o artigo 9.º deste decreto-lei. Por outro lado, é neste gabinete que se encontra o serviço de auditoria, cuja finalidade é auxiliar e assessorar o órgão executivo deste Município na aplicação das normas e procedimentos legais, fornecendo-lhe análises objetivas e independentes, alicerçadas nas normas e boas práticas aceites e cujas recomendações sobre as operações examinadas são tecnicamente exequíveis apontando, se for o caso, as restrições e sugerindo correções, alterações e procedimentos necessários ao fiel cumprimento dos princípios constitucionais que regem o Município. Assim, e tendo em conta a independência deste serviço, optou-se por criar um gabinete autónomo de auditoria. Neste sentido, altera-se a designação de Gabinete de Contratação Pública, Assessoria e Auditoria para Gabinete de Contratação Pública, Assessoria e Fiscalização.

Tendo em conta a designação atribuída aos dirigentes intermédios de 2.º grau - Chefe de divisão - procedeu-se à alteração da designação da Unidade Orgânica Administrativa e Financeira para Divisão Administrativa e Financeira e da Unidade Orgânica de Obras Municipais e Urbanismo para Divisão de Obras Municipais e Urbanismo, mantendo-se, no entanto, as comissões de serviço dos atuais chefes de divisão, tendo em conta que se trata de uma alteração da designação das respetivas unidades orgânicas, não se traduzindo estas num reforço da complexidade funcional das mesmas e, à luz dos princípios gerais de atuação da administração, cumpre com os princípios da proporcionalidade, estabilidade, boa administração e celeridade, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 2/2004, de 15/01 e ulteriores alterações, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, uma vez que os cargos sucedâneos têm o mesmo nível do cargo a suceder.

No âmbito da Unidade Orgânica Administrativa e Financeira alterou-se a designação dos Serviços Gerais e Apoio aos Órgãos para Apoio aos Órgãos, mantendo-se inalteradas as respetivas competências. A alteração da denominação deste serviço prende-se com o facto de, com a revisão deste regulamento, os dirigentes intermédios de 4.º grau dirigirem serviços, o que não se aplica a este serviço em concreto.

O serviço de comunicação funciona no gabinete de planeamento estratégico e comunicação. A legislação em vigor determina os documentos que devem ser obrigatoriamente publicitados, sendo esta obrigatoriedade transversal a todos os serviços. Além das comunicações obrigatórias, as quais são padronizadas, o Município publicita as atividades que vai desenvolvendo ao longo do ano. Da análise efetuada, verificou-se que o serviço que efetua mais publicações é o gabinete de desenvolvimento social e cultural, pelo que se optou por colocar o serviço de comunicação nesta unidade. Tendo em conta a deslocalização do serviço de comunicação, optou-se por agregar aqui também o serviço de qualidade, sendo este retirado à Divisão de Obras Municipais e Urbanismo.

Assim, e no decurso deste processo, foram efetuados ajustamentos pontuais às competências definidas para os diversos serviços. Importa, ainda, ressalvar que, no decurso da transferência de competências, pode ser necessário proceder a um novo reajustamento do presente regulamento. Face ao exposto, a presente alteração funcional adequa a organização dos serviços e respetivo mapa de pessoal à nova realidade da atuação do Município de Alvaiázere, considerando-se que esta é a melhor forma de garantir a concretização de princípios fundamentais como o da prossecução do interesse público, do dever da decisão célere e da colaboração da administração com os munícipes. Então, procedeu-se à alteração da estrutura definida, e por deliberação da Assembleia Municipal tomada em sessão de 30 de setembro de 2019, sob proposta do executivo municipal tomada em reunião de 25 de setembro de 2019, foi aprovado o modelo de estrutura hierarquizada.

Em subordinação aos princípios supra referidos, e no quadro das competências legais atribuídas aos órgãos municipais, aprova-se o presente regulamento da Organização dos Serviços Municipais, nos termos dos artigos seguintes:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Habilitação

O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o disposto nos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, bem como do disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto definir a organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Alvaiázere.

Artigo 3.º

Superintendência

1 - A superintendência e a coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor.

2 - Os Vereadores têm nesta matéria os poderes que lhes forem delegados ou subdelegados pelo Presidente da Câmara Municipal.

3 - Nos casos previstos no número anterior, os Vereadores prestam ao Presidente da Câmara Municipal informação detalhada sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos ou sobre o exercício da competência que neles tenha sido delegada ou subdelegada.

4 - O Presidente da Câmara Municipal ou os Vereadores podem delegar ou subdelegar a sua competência no dirigente máximo da respetiva unidade orgânica nos termos do artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a faculdade de subdelegar.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT