Regulamento n.º 81/2022

Data de publicação25 Janeiro 2022
Gazette Issue17
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio da Batalha
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 306
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA BATALHA
Regulamento n.º 81/2022
Sumário: Regulamento Interno dos Serviços e Organigrama.
Regulamento Interno dos Serviços e Organigrama
Raul Miguel de Castro, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público, para os efei-
tos do disposto no artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação,
em conjugação com o estatuído no artigo 3.º, n.º 3 do Decreto -Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro,
e atento o exposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (na redação vigente), que, em 20 de dezembro de 2021 (ponto
6), a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, vertida na deliberação n.º 2021/0538/
GAP, tomada em 6 de dezembro de 2021, aprovou o Regulamento Interno dos Serviços da Câmara
Municipal da Batalha e respetivo Organigrama (anexo I), que a seguir se transcreve.
4 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal da Batalha, Raul Miguel de Castro.
Regulamento Interno dos Serviços e Organigrama
CAPÍTULO I
Âmbito, modelo, objetivos, princípios e normas de atuação dos serviços municipais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos
serviços do Município da Batalha, bem como os princípios que os regem e estabelece os níveis de
hierarquia que articulam aqueles serviços municipais e o respetivo funcionamento.
2 — O presente Regulamento define ainda o modelo de estrutura orgânica e a estrutura nu-
clear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares e flexíveis.
3 — O presente Regulamento aplica -se a todos os serviços do Município da Batalha.
Artigo 2.º
Normas habilitantes
O presente Regulamento é aprovado nos termos conjugados do disposto na alínea m) do
n.º 1 do artigo 25.º, na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no
artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e, ainda, no artigo 7.º da Lei n.º 49/2012,
de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro e pela
Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
Artigo 3.º
Modelo hierarquizado
1 — Os serviços do Município da Batalha assumem modelos de organização hierarquizados.
2 — Os modelos de organização hierarquizados integram uma estrutura nuclear e uma estrutura
flexível repartida nas seguintes unidades, subunidades orgânicas e Equipa Multidisciplinar:
a) Departamento — unidade orgânica de caráter permanente, integrando competências de
âmbito operativo e instrumental integradas em áreas funcionais conexas;
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b) Divisões — unidades orgânicas de caráter flexível, integrando competências de âmbito
operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional;
c) Gabinetes — podendo ter, ou não, equiparação a cargo dirigente;
d) Serviços/Setores — sem equiparação a cargo dirigente;
e) Equipa Multidisciplinar — estrutura matricial vocacionada para o desenvolvimento de projetos
específicos com constituição de equipas multidisciplinares, com base na mobilidade funcional.
Artigo 4.º
Objetivos fundamentais
1 — No desempenho das funções em que ficam investidos por força deste regulamento e
daquelas que, posteriormente, lhes forem atribuídas, com especial relevância para as unidades
nucleares e flexíveis, devem subordinar -se, designadamente, aos seguintes objetivos:
a) Prossecução eficiente das orientações e diretrizes definidas pelos órgãos municipais, de-
signadamente as constantes nos Planos de Atividades e nos instrumentos previsionais em vigor;
b) Otimização dos níveis, quantitativos e qualificativos da prestação de serviços aos munícipes,
por forma a assegurar a defesa dos seus legítimos direitos e a satisfação das suas necessidades;
c) Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos munícipes, observando -se
os princípios da eficiência, desburocratização e da administração aberta, permitindo e incentivando
a participação dos munícipes;
d) Utilização racional, eficiente e eficaz dos recursos humanos e materiais disponíveis;
e) Dignificação pessoal e valorização profissional, bem como a responsabilização dos seus
trabalhadores;
f) Dinamização e procura da participação organizada dos munícipes e dos agentes socioeco-
nómicos do Município da Batalha nos processos de tomada de decisão e nas atividades municipais;
g) Aumento do prestígio e dignificação da Administração Local;
h) Criação de um plano de qualificação efetiva dos recursos humanos disponíveis, paralelamente
desenvolvendo formação para a reconversão para novas áreas profissionais, garantindo emprego, redu-
zindo a contratação externa e assegurando a adequação dos trabalhadores às necessidades existentes.
2 — No desempenho das funções em que ficam investidos por força deste Regulamento e
daquelas que, posteriormente, lhes forem atribuídas, as estruturas flexíveis dos serviços municipais,
devem subordinar -se, designadamente, aos seguintes objetivos:
a) Prossecução eficiente das orientações e diretrizes definidas pelos Órgãos Municipais, pelo
Presidente da Câmara Municipal do Batalha, pelos Vereadores com competências delegadas e
pelos Diretores de Departamento, designadamente as constantes nos Planos de Atividades e nos
instrumentos previsionais em vigor;
b) Otimização dos níveis, quantitativos e qualificativos da prestação de serviços aos munícipes,
por forma a assegurar a defesa dos seus legítimos direitos e a satisfação das suas necessidades;
c) Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos munícipes, observando -se
os princípios da eficiência, desburocratização e da administração aberta, permitindo e incentivando
a participação dos munícipes;
d) Utilização racional, eficiente e eficaz dos recursos humanos e materiais disponíveis;
e) A dignificação pessoal e valorização profissional, bem como a responsabilização dos seus
trabalhadores;
f) A dinamização e procura da participação organizada dos munícipes e dos agentes socioe-
conómicos do Município da Batalha processos de tomada de decisão e nas atividades municipais;
g) Aumento do prestígio e dignificação da administração local;
h) Criar um plano de qualificação efetiva dos recursos humanos disponíveis, paralelamente
desenvolvendo formação para a reconversão para novas áreas profissionais, garantindo emprego,
reduzindo a contratação externa e assegurando a adequação dos trabalhadores às necessidades
existentes.
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PARTE H
Artigo 5.º
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam -se pelos
seguintes princípios:
a) Da unidade e eficácia da ação;
b) Da aproximação dos serviços aos munícipes;
c) Da desburocratização;
d) Da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos;
e) Da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
f) Da garantia da participação dos munícipes;
g) Pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e previstos no
CAPÍTULO II
Quadro e estrutura dos serviços
Artigo 6.º
Quadro das estruturas formais
O quadro institucional obedecerá à seguinte estrutura definida mediante a concretização de um
plano estratégico, sob a responsabilidade direta da Câmara Municipal da Batalha, do Presidente da
Câmara Municipal da Batalha e dos Vereadores com delegação de competências e que conta com
o contributo das diversas unidades orgânicas (matricial e flexível), na conceção e materialização
das orientações estratégicas e operacionais.
Artigo 7.º
Quadro das subunidades
1 — As subunidades dividem -se, no âmbito do apoio à gestão e atividades operativas, em
gabinetes, serviços e setores.
2 — As subunidades são criadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal da Batalha,
para a qual pode nomear um coordenador nos termos da lei e do presente Regulamento.
Artigo 8.º
Estrutura nuclear e flexível dos serviços
1 — Para prossecução das suas atribuições, o Município da Batalha dispõe da seguinte es-
trutura nuclear e flexível, expressa graficamente no Anexo I:
1) Gabinete de Apoio à Presidência;
2) Serviço Municipal de Proteção Civil;
3) Gabinete de Comunicação e Relações Públicas;
4) Gabinete de Saúde Animal e Intervenção Sanitária;
5) Gabinete de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo;
6) Gabinete de Apoio Jurídico e de Defesa do Consumidor;
7) Gabinete de Promoção para a Saúde;
8) Gabinete de Desenvolvimento Social;
9) Equipa Multidisciplinar — Planeamento, Energia e Ambiente.
10) Departamento de Educação, Cultura e Turismo (DECT)
10.1) Serviço de Cultura;

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