Regulamento n.º 809/2021

Data de publicação30 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra

Regulamento n.º 809/2021

Sumário: Regulamento do Processo de Reconhecimento Específico ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina Dentária da Faculdade de Medicina.

Nos termos da alínea x) do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008, de 1 de setembro, alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 8/2019, de 19 de março, e após discussão pública, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, e no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, aprovo o Regulamento do Processo de Reconhecimento Específico ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina Dentária da Faculdade de Medicina, em anexo.

11 de agosto de 2021. - O Reitor, Amílcar Falcão.

ANEXO

Regulamento do Processo de Reconhecimento Específico ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina Dentária da Faculdade de Medicina

Preâmbulo

O presente regulamento assenta no disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, em conjugação com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, tendo em conta a nova tramitação a que os processos de reconhecimento de habilitações estrangeiras obedecem em função da utilização da plataforma da Direção-Geral do Ensino Superior e da emissão da certidão final.

Considerando que:

a) Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), e no desempenho da sua autonomia administrativa, as instituições de ensino superior públicas podem emitir regulamentos nos casos previstos na lei e nos seus estatutos;

b) O n.º 3 do artigo 20.º do referido Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e, bem assim, a Portaria supracitada, preveem a aplicação de procedimentos de avaliação nos processos de reconhecimento específico;

c) Para os efeitos deste regulamento deve interpretar-se como "órgãos" aqueles que sejam competentes por força de determinação legal e estatutária aplicável na Universidade de Coimbra; também a nomeação do júri por despacho do órgão máximo da instituição de ensino superior, dependerá da decisão adotada em cada Universidade pelo órgão legal e estatutariamente competente;

d) O presente regulamento obedece ao consagrado no Memorado de Entendimento das Escolas de Medicina Dentária Portuguesas (Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra - Área da Medicina Dentária, Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto e Faculdade de Medicina Dentária da Universidade Católica) assinado a 14 de novembro de 2019;

e) O presente regulamento obedece ao princípio da adequação procedimental estabelecido no artigo 56.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA);

Nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018 de 16 de agosto, que aprovou o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e da Portaria n.º 33/2019, que regula os aspetos da tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, após parecer positivo do conselho científico na reunião realizada no dia 04 de março de 2021 e feita a consulta pública em cumprimento das formalidades legais previstas no código do procedimento administrativo, é aprovado o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento, elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, regula o procedimento para obtenção de Reconhecimento Específico ao grau de Mestre em Medicina Dentária pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, doravante FMUC.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - É atribuído o reconhecimento específico aos titulares de graus ou diplomas conferidos por instituições de ensino superior estrangeiro cujo nível, duração e conteúdo programático sejam idênticos ao grau de Mestre em Medicina Dentária conferidos pela FMUC, com base numa análise casuística desses elementos, por deliberação fundamentada do júri designado para o efeito.

2 - Para acesso à candidatura ao reconhecimento de grau de mestre atribuído pela FMUC, o requerente deverá apresentar comprovativo de formação obtida em instituição de ensino superior estrangeiro com 300 a 360 créditos e uma duração normal compreendida entre 10 a 12 semestres curriculares, com duração e conteúdo programático que sejam idênticos ao grau de Mestre em Medicina Dentária conferido pela FMUC.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a decisão final sobre a possibilidade de equiparação de um ciclo de estudos estrangeiro para efeitos de ser conducente ao grau de Mestre em Portugal, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, é condicionada à obtenção de fundamentação integral que resulte da aprovação em procedimentos de avaliação de conhecimentos específicos dos detentores de graus estrangeiros ao abrigo do n.º 3 do citado preceito legal.

Artigo 3.º

Júri de reconhecimento específico

1 - Para efeitos de organização e acompanhamento dos procedimentos inerentes ao Reconhecimento Específico ao Mestrado Integrado em Medicina Dentária, doravante MIMD, é nomeado um júri de Reconhecimento Específico da área da medicina dentária, por um período de três anos.

2 - O júri de Reconhecimento Específico é constituído por um Presidente e dois Vogais docentes com vínculo à FMUC, conforme disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.

3 - O júri é nomeado por despacho reitoral sob proposta do Conselho Científico da FMUC, a publicar na página eletrónica da Universidade de Coimbra e da respetiva unidade orgânica.

4 - O júri de Reconhecimento Específico tem as seguintes atribuições:

a) Analisar os pedidos de Reconhecimento Específico apresentados à FMUC e pronunciar-se de acordo com o definido nos artigos 2.º e 6.º do presente regulamento;

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT