Regulamento n.º 809/2020

Data de publicação25 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCET - Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo

Regulamento n.º 809/2020

Sumário: Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Titulares dos Cursos de Dupla Certificação de Nível Secundário e Cursos Artísticos Especializados aos Ciclos de Estudos Conferentes do Grau de Licenciado do ISCET - Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo.

Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Titulares dos Cursos de Dupla Certificação de Nível Secundário e Cursos Artísticos Especializados aos Ciclos de Estudos Conferentes do Grau de Licenciado do ISCET - Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo (ISCET) e regula o concurso especial para acesso e ingresso dos candidatos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados, conforme disposto no Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril.

Artigo 2.º

Âmbito

São abrangidos pelo concurso especial previsto no artigo 1.º do presente Regulamento os titulares das seguintes ofertas educativas e formativas de dupla certificação de nível secundário, conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações:

a) Cursos profissionais;

b) Cursos de aprendizagem;

c) Cursos de educação e formação para jovens;

d) Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;

e) Cursos artísticos especializados;

f) Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores.

g) Cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;

h) Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa.

Artigo 3.º

Edital

Do Edital que anuncia o processo de candidatura, em cada ano letivo, constam:

a) Os cursos para os quais são admitidas candidaturas;

b) As áreas de educação e formação dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados que permitem a candidatura a cada ciclo de estudos de licenciatura;

c) As áreas de conhecimento abrangidas pelas provas consignadas no artigo 6.º do presente Regulamento;

d) Número de vagas e prazos;

e) Calendário de ações a desenvolver;

f) Documentação a apresentar.

Artigo 4.º

Ciclos de estudos a que se podem candidatar

1 - O Conselho Técnico-Científico define as áreas de educação e formação da classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF) que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos de licenciatura, em concordância com o elenco previamente fixado pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES).

2 - A definição a que se refere o número anterior, que pode ser feita, exclusiva ou complementarmente, através da indicação específica dos cursos que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos, consta do anexo ao presente Regulamento.

Artigo 5.º

Condições específicas

1 - A realização da candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura está sujeita às condições fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do ISCET, devendo a avaliação da capacidade para a frequência considerar cumulativamente:

a) Com uma ponderação de 50 %, a classificação final do curso obtida pelo estudante;

b) Com uma ponderação de 20 %, as classificações obtidas:

i) Na prova de aptidão profissional, no caso de titulares dos cursos profissionais;

ii) Na prova de aptidão final, no caso dos diplomados dos cursos de aprendizagem;

iii) Na prova de avaliação final, no caso de titulares dos cursos de educação e formação para jovens;

iv) Nas provas de avaliação final dos módulos constantes dos planos curriculares dos cursos organizados de acordo com a Portaria n.º 57/2009, de 21 de janeiro, na sua redação atual, no caso dos titulares daqueles cursos;

v) Nas provas de avaliação final de competências em turismo dos cursos organizados de acordo com portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo, da educação e da formação profissional, no caso dos titulares de...

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