Regulamento n.º 802/2021

Data de publicação27 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra

Regulamento n.º 802/2021

Sumário: Regulamento do Funcionamento das Instalações do Estádio Universitário de Coimbra.

Nos termos da alínea x) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados por Despacho Normativo n.º 43/2008, de 1 de setembro, alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 8/2019, de 19 de março, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, aprovo o Regulamento do Funcionamento das Instalações do Estádio Universitário de Coimbra, em anexo.

13 de agosto de 2021. - O Reitor, Amílcar Falcão.

ANEXO

Regulamento do Funcionamento das Instalações do Estádio Universitário de Coimbra

Preâmbulo

A atividade física e o desporto assumem um papel central na missão do Estádio Universitário de Coimbra (EUC), que se empenha ativamente em fomentar a sua prática de forma harmoniosa e integrada, e em observância dos princípios da ética, da defesa do espírito desportivo, assim como da regulamentação para as instalações desportivas;

O EUC desenvolveu e implementou uma página web e uma aplicação para uso em dispositivos móveis (app) para a gestão e reserva de espaços do Estádio, de forma a simplificar e melhorar os procedimentos administrativos até então adotados, com inegáveis benefícios de celeridade e facilidade para os seus utilizadores;

De forma a assegurar um adequado e correto funcionamento e utilização das instalações do EUC, afigura-se necessário proceder à atualização do documento "Normas de Utilização do Estádio Universitário de Coimbra", em vigor desde 2016, compulsando num único normativo os princípios gerais e as condições de funcionamento das instalações do EUC, nomeadamente no que toca à utilização, às taxas devidas e respetivas condições de pagamento, aos deveres e às obrigações dos utilizadores, à responsabilidade técnica e seguros e às condições essenciais de segurança.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define os princípios gerais e as condições de funcionamento e de autorização de utilização das instalações do Estádio Universitário de Coimbra (EUC).

CAPÍTULO II

Funcionamento das Instalações

Artigo 2.º

Instalações do EUC

Integram o conjunto das instalações do EUC:

a) As infraestruturas desportivas identificadas no artigo seguinte;

b) As demais infraestruturas elencadas no artigo 4.º

Artigo 3.º

Infraestruturas desportivas

1 - O EUC dispõe das seguintes infraestruturas desportivas:

a) Instalações desportivas;

b) Espaços exteriores;

c) Todas as infraestruturas que venham a ser criadas ou alteradas para a prática desportiva após a entrada em vigor do presente Regulamento.

2 - São instalações desportivas do EUC: o Pavilhão 1, Pavilhão 2, Pavilhão 3, Minipavilhões (antiga piscina e anexos), Pista de Atletismo, Campo Principal (Campo 1), Campo de Rugby (Campo 2), Campo 3 (superfície artificial) Campos de Ténis cobertos e descobertos e Pista de Radiomodelismo.

3 - O EUC dispõe ainda de espaços exteriores tais como os campos de street basket, campo de voleibol exterior, ténis de mesa, estrutura de cross training e espaços envolventes.

Artigo 4.º

Outras infraestruturas

Além das infraestruturas desportivas referidas no número anterior, o EUC dispõe de um edifício administrativo, de suporte à sua estrutura funcional, de oficinas e das instalações adstritas à Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra (FCDEFUC), que incluem salas de aula, auditórios, laboratórios, bibliotecas, gabinetes de docentes, e outros.

Artigo 5.º

Períodos e Horários de Funcionamento

1 - Os períodos e horários de funcionamento do EUC são aprovados pelo Diretor, afixados em local próprio nas respetivas instalações e divulgados no seu sítio de internet.

2 - Em situações pontuais, e desde que os pressupostos da respetiva utilização o justifiquem, o Diretor do EUC pode alterar o horário de abertura e encerramento das instalações, independentemente do horário fixado.

Artigo 6.º

Interrupção e encerramento das instalações

1 - O funcionamento das instalações do EUC pode ser interrompido sempre que o Diretor entenda que tal é conveniente ou necessário, designadamente para manutenção ou salvaguarda da segurança e de saúde pública.

2 - Durante o mês de agosto, as instalações do EUC estão, preferencialmente, encerradas, podendo, todavia, o Diretor autorizar, em casos excecionais, nomeadamente para preparação de praticantes desportivos ou para competições para as quais tal se justifique, a sua utilização, em horários estabelecidos para o efeito.

3 - As instalações do EUC estão encerradas nos feriados e nos dias ou períodos em que é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores da Universidade de Coimbra (UC).

CAPÍTULO III

Utilização e Reserva das Instalações

Artigo 7.º

Tipologias de utilização

1 - As instalações do EUC podem ser utilizadas de forma individual ou coletiva, com ou sem enquadramento técnico, em projetos dinamizados pela UC, em parcerias com a UC, ou em regime de cedência a outras entidades públicas ou privadas, e a terceiros, nos termos da legislação aplicável.

2 - A utilização prevista no número anterior enquadra-se nas seguintes tipologias:

a) Utilização para competições federadas de Desporto Universitário, competições internas no âmbito do Desporto Universitário reconhecidas pela UC e competições federadas em que participa a Associação Académica de Coimbra (AAC), e demais competições federadas;

b) Utilização regular: entende-se por utilização regular a realizada, de forma sistemática, ao longo da época desportiva/escolar;

c) Utilização sujeita a reserva: utilização para prática informal de desporto e atividade física, sujeita à disponibilidade da(s) instalação(ões) após a concretização das reservas destinadas às utilizações indicadas nas alíneas anteriores, seguindo o posterior processo de autorização e confirmação de reserva a ordem cronológica dos pedidos de marcação;

d) Utilização espontânea: utilização dos espaços exteriores do EUC, para a prática informal de desporto e atividade física, que não carecendo de reserva, está unicamente sujeita a prévia inscrição.

3 - Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se por prática informal, a prática livre e autónoma de desporto e atividade física, em contexto ocasional, casual ou particular, sem qualquer enquadramento, acompanhamento ou supervisão técnica por parte do EUC.

Artigo 8.º

Prioridades de utilização das instalações

As instalações do EUC destinam-se, prioritariamente e pela ordem indicada, a ser utilizadas para os seguintes tipos de atividades:

a) Atividades pedagógicas e científicas da FCDEFUC;

b) Competições federadas de Desporto Universitário;

c) Competições internas da comunidade académica reconhecidas pela UC;

d) Competições federadas em que participe a AAC;

e) Atividades desportivas promovidas pela UC, não enquadradas na alínea c);

f) Atividades pedagógicas e científicas de Instituições de Ensino devidamente protocoladas;

g) Treinos das Secções Desportivas da AAC;

h) Prática desportiva individual ou de grupo promovida e desenvolvida por estudantes ou pelo corpo técnico da UC;

i) Outras competições federadas desenvolvidas por outras entidades, singulares ou coletivas, não enquadradas nas alíneas anteriores;

j) Atividades desportivas promovidas ou desenvolvidas por outras entidades, singulares ou coletivas, não enquadradas nas alíneas anteriores.

Artigo 9.º

Horário de utilização

1 - A utilização das instalações está condicionada aos períodos e horário de funcionamento do EUC.

2 - A utilização das instalações no âmbito de pedidos de reserva anual de espaços (por um período de 11 meses) por parte de quem nesses espaços tenha instalado equipamento próprio está ainda condicionada pelo horário de aulas marcado pela FCDEFUC para o espaço em causa.

Artigo 10.º

Casos especiais de utilização

1 - A título excecional, para o exercício de atividades desportivas ou outras, que não possam, sem prejuízo relevante, ter lugar noutra ocasião, pode o Diretor do EUC determinar a utilização das instalações para o efeito, ainda que em detrimento de reserva anteriormente aprovada, devendo para o efeito avisar os requerentes com a antecedência mínima de 24 horas.

2 - O Diretor do EUC pode ainda reservar um período de tempo, no intervalo das 18 às 24 horas, para a prática desportiva individual ou de grupo promovida e desenvolvida por estudantes ou pelo corpo técnico da UC ou para atividades desportivas promovidas ou desenvolvidas por outras entidades, singulares ou coletivas.

Artigo 11.º

Prazos de Reserva e Inscrição

1 - A reserva das instalações deve ser efetuada dentro dos seguintes prazos:

a) Utilização para competição: até 72 horas após o sorteio/calendarização...

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