Regulamento n.º 801/2019

Data de publicação14 Outubro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Abrantes

Regulamento n.º 801/2019

Sumário: Projeto de regulamento do Centro de Recolha Oficial Intermunicipal de Abrantes, Constância e Sardoal.

Manuel Jorge Valamatos, Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, faz público, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, e em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do mesmo Anexo, no n.º 1 do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que por deliberação da Câmara Municipal de Abrantes tomada na reunião de 1 de outubro de 2019, foi aprovado o Projeto de Regulamento do Centro de Recolha Oficial Intermunicipal de Abrantes, Constância e Sardoal, que aqui se publicita.

O presente projeto é submetido a consulta pública para recolha de sugestões durante o período de 30 úteis a contar do dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República, podendo o mesmo ser consultado na Divisão do Ambiente do Município de Abrantes e na Internet, no sítio institucional do Município de Abrantes, em www.cm-abrantes.pt.

Convidam-se todos os interessados a apresentar, por escrito, sugestões, observações ou reclamações dentro do período atrás referido, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, através dos seguintes meios: presencialmente no Serviço de Atendimento e Licenciamento Geral, sito na Praça Raimundo Soares, em Abrantes, no horário de expediente, através de correio eletrônico para o seguinte endereço: geral@cm-abrantes.pt e por via postal para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Abrantes, Praça Raimundo Soares, 2200-366 Abrantes.

1 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, Manuel Jorge Valamatos.

Projeto de Regulamento Centro de Recolha Oficial Intermunicipal de Abrantes, Constância e Sardoal

Preâmbulo

O quadro legal atualmente em vigor atribui várias competências às câmaras municipais nas áreas da vigilância e luta epidemiológica contra a Raiva animal e outras zoonoses e nas áreas relacionadas com a sensibilização da sociedade para o respeito e proteção dos animais, promovendo o seu bem-estar. Este quadro legal comete ainda às câmaras municipais competências em matérias como a luta contra o abandono de animais e proteção da saúde pública, assim como na promoção de campanhas de esterilização e adoção de animais em detrimento do abate de animais errantes como forma de controlo da população.

Neste âmbito, mostram-se relevantes também competências atribuídas às câmaras municipais dentro das suas atribuições nos domínios da defesa da saúde pública e do meio ambiente, nomeadamente para proceder à captura e alojamento de cães e gatos vadios ou errantes, encontrados na via pública ou em qualquer local público, nos termos da alínea ii) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação.

Conscientes das competências que lhes incumbem neste domínio, os Municípios de Abrantes, Constância e Sardoal têm vindo, de há uns anos a esta parte, a desenvolver esforços conjuntos para a gestão e manutenção do Centro de Recolha Oficial Intermunicipal, localizado em Abrantes, cujas normas de funcionamento e organização constam do atual regulamento do Centro de Recolha Oficial Intermunicipal de Abrantes, Constância e Sardoal.

Com a entrada em vigor da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que aprovou medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e para a modernização dos serviços municipais de veterinária, e que estabeleceu a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização, o regulamento atualmente em vigor, cuja aprovação remonta a 2007, apresenta-se manifestamente desajustado às novas exigências legais. Deste modo, surge a necessidade de se proceder à revisão do regulamento do Canil/Gatil Intermunicipal de Abrantes, Constância e Sardoal, de forma a compatibilizá-lo com as referidas medidas legais, aprovando normas que regulem o destino dos animais acolhidos no centro de recolha oficial assim como medidas para o controlo de animais errantes, em conformidade com o referido diploma legal e com a Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, que o regulamenta.

Neste contexto, a Câmara Municipal deliberou no sentido de desencadear o procedimento de revisão do regulamento do Canil/Gatil Intermunicipal de Abrantes, Constância e Sardoal, tendo a proposta de revisão sido submetido a audiência dos interessados por um período de 30 dias úteis, após publicitação no sítio institucional do Município de Abrantes, tendo sido consultada a seguintes Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Assim, foi elaborado o presente projeto de revisão do Regulamento do Canil/Gatil Intermunicipal de Abrantes, Constância e Sardoal, doravante designado de Regulamento do Centro de Recolha Oficial Intermunicipal de Abrantes, Constância e Sardoal, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) e e) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento do disposto na Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto e na Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, no Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na atual redação, no Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na atual redação; o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, bem como na Lei n.º 73/2013, de 13 de setembro, tendo sido aprovado pela Assembleia Municipal de Abrantes, ao abrigo da sua competência em matéria regulamentar, prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à mesma Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua sessão de ...

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:

a) Adoção - procedimento conducente ao acolhimento de um animal proveniente do Centro de Recolha Oficial Intermunicipal de Abrantes, Constância e Sardoal, tornando-se o adotante, o seu detentor.

b) Animal abandonado, vadio ou errante - qualquer animal encontrado na via ou lugar público fora do controlo e guarda dos respetivos detentores ou relativamente ao qual existam fortes indícios de que foi abandonado ou não tem detentor e não esteja identificado.

c) Animal de companhia - qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia.

d) Animal perigoso - qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:

i) Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;

ii) Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da esfera de bens imóveis que constituem a propriedade do seu detentor;

iii) Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um caráter e comportamento agressivos;

iv) Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica;

e) Autoridades Competentes - A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), enquanto Autoridade Veterinária Nacional, as Direções Regionais de Agricultura (DRA's), enquanto Autoridades Sanitárias Regionais, a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), enquanto Autoridade Administrativa do Território, a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP), enquanto Autoridades Policiais, os Veterinários Municipais, enquanto Autoridade Veterinária Local, Câmaras Municipais, enquanto autoridades administrativas territoriais, ficando salvaguardada a hipótese de alteração das denominações, a criação de novos organismos ou a atribuição de competências a outras entidades.

f) Centro de Recolha Oficial Intermunicipal de Abrantes, Constância e Sardoal - local oficial onde um animal com raiva e/ou errante ou vadio ou abandonado é alojado por um período determinado pela Autoridade Competente. Tem como principal função a execução de ações de profilaxia da raiva, bem como a promoção da adoção e o controlo da população canina e felina dos Concelhos abrangidos, não sendo utilizado como local de reprodução, criação, venda, hospitalização ou tratamento clínico.

g) Dono ou Detentor - qualquer pessoa singular ou coletiva responsável por um animal ou que dele se ocupe, mesmo que a título provisório, para efeitos de reprodução, criação, manutenção, acomodação ou utilização, com ou sem fins comerciais.

h) Serviço de profilaxia da raiva animal - serviço que cumpre as disposições determinadas pela autoridade competente no desempenho das ações de profilaxia médica e sanitária destinadas a manter o país indemne de raiva ou, em caso de eclosão da doença, fazer executar, rapidamente, as medidas de profilaxia e de polícia sanitária...

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