Regulamento n.º 800/2020

Data de publicação22 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria

Regulamento n.º 800/2020

Sumário: Regulamento específico do concurso especial de acesso e ingresso dos titulares dos cursos de dupla titulação do ensino secundário e de cursos artísticos especializados aos cursos de 1.º ciclo ministrados no Instituto Politécnico de Leiria.

Regulamento específico do concurso especial de acesso e ingresso dos titulares dos cursos de dupla titulação do ensino secundário e de cursos artísticos especializados aos cursos de 1.º ciclo ministrados no Instituto Politécnico de Leiria

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril, criou os concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e dos cursos artísticos especializados, revendo o sistema de acesso ao ensino superior, adaptando-se à pluralidade de estudantes oriundos do ensino secundário, na via científico-humanística e nas vias profissionalizantes.

O Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, consagra no artigo 16.º-A que: "Os órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior estabelecem, em regulamento próprio, as condições necessárias para a aplicação do disposto no presente diploma, incluindo a fixação dos diplomas, cursos ou áreas de educação e formação que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos.".

Tendo em vista implementar no Politécnico de Leiria os acima referidos concursos especiais é elaborado o presente regulamento.

Foram ouvidos o conselho académico e os órgãos das escolas.

Foi promovida a divulgação e discussão pública do projeto pelos interessados.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, do artigo 24.º da Portaria nº 150/2020, de 22 de junho, e no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º, conjugada com a alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, ambos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, diploma que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, em conjugação com a previsão da alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 121.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria aprovo o Regulamento específico do concurso especial de acesso e ingresso dos titulares dos cursos de dupla titulação do ensino secundário e de cursos artísticos especializados nos cursos de 1.º ciclo ministrados no Instituto Politécnico de Leiria, o qual se publica em anexo:

18 de agosto de 2020. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

ANEXO

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento fixa as condições necessárias para o acesso e ingresso dos titulares dos cursos de dupla titulação do ensino secundário e de cursos artísticos especializados nos cursos de 1.º ciclo ministrados no Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual.

2 - As normas habilitantes são o artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual e o artigo 24.º da Portaria 150/2020, de 22 de junho.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - São abrangidos pelo presente concurso especial, os titulares das seguintes ofertas educativas e formativas de dupla certificação de nível secundário:

a) Cursos profissionais;

b) Cursos de aprendizagem;

c) Cursos de educação e formação para jovens;

d) Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;

e) Cursos artísticos especializados;

f) Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;

g) Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;

h) Cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;

i) Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa;

j) Cursos científico-tecnológicos (cursos com planos próprios);

k) Outros cursos legalmente previstos.

2 - A candidatura depende, ainda, da reunião das seguintes condições pelo candidato:

a) Realização da(s) prova(s) de avaliação de conhecimentos e competências considerada(s) pelo Politécnico de Leiria como indispensável(is) ao ingresso no(s) curso(s) de licenciatura aos quais apresentem candidatura;

b) Não estar abrangido pelo estatuto de estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual;

c) Ter nacionalidade portuguesa, no caso dos titulares dos cursos a que se refere a alínea i) do número anterior.

CAPÍTULO II

Acesso e ingresso

Artigo 3.º

Ciclos de estudos a que se podem candidatar

1 - Compete ao conselho técnico-científico de cada escola, sob proposta do respetivo diretor, fixar as áreas de educação e formação da classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF) que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos, em concordância com o elenco previamente fixado pela comissão nacional de acesso ao ensino superior (CNAES).

2 - Para efeitos no número anterior, o coordenador de curso, com a colaboração da comissão científica de curso e ouvidos os departamentos ou estruturas com funções equivalentes envolvidos, propõe ao diretor quais as áreas de educação e formação da classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF) que facultam o ingresso em cada um dos ciclos de estudos.

3 - A fixação a que se referem os números anteriores pode ser feita, exclusiva ou complementarmente, através da indicação específica dos cursos que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos.

4 - O presidente do Politécnico de Leiria, por proposta dos diretores das Escolas, fixa por edital, anualmente, os ciclos de estudos de licenciatura em que são fixadas vagas e para os quais os candidatos identificados no n.º 1 do artigo 2.º podem realizar provas de avaliação de conhecimentos e apresentar candidatura.

Artigo 4.º

Condições específicas de apresentação de candidatura

1 - A realização da candidatura a um ciclo de estudos do Politécnico de Leiria está sujeita à avaliação da capacidade para a respetiva frequência a qual deve considerar cumulativamente:

a) Com uma ponderação de 50 %, a classificação final dos cursos de dupla titulação de ensino secundário ou curso artístico especializado obtida pelo...

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