Regulamento n.º 800/2020
Data de publicação | 22 Setembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Leiria |
Regulamento n.º 800/2020
Sumário: Regulamento específico do concurso especial de acesso e ingresso dos titulares dos cursos de dupla titulação do ensino secundário e de cursos artísticos especializados aos cursos de 1.º ciclo ministrados no Instituto Politécnico de Leiria.
Regulamento específico do concurso especial de acesso e ingresso dos titulares dos cursos de dupla titulação do ensino secundário e de cursos artísticos especializados aos cursos de 1.º ciclo ministrados no Instituto Politécnico de Leiria
Preâmbulo
O Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril, criou os concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e dos cursos artísticos especializados, revendo o sistema de acesso ao ensino superior, adaptando-se à pluralidade de estudantes oriundos do ensino secundário, na via científico-humanística e nas vias profissionalizantes.
O Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, consagra no artigo 16.º-A que: "Os órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior estabelecem, em regulamento próprio, as condições necessárias para a aplicação do disposto no presente diploma, incluindo a fixação dos diplomas, cursos ou áreas de educação e formação que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos.".
Tendo em vista implementar no Politécnico de Leiria os acima referidos concursos especiais é elaborado o presente regulamento.
Foram ouvidos o conselho académico e os órgãos das escolas.
Foi promovida a divulgação e discussão pública do projeto pelos interessados.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, do artigo 24.º da Portaria nº 150/2020, de 22 de junho, e no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º, conjugada com a alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, ambos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, diploma que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, em conjugação com a previsão da alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 121.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria aprovo o Regulamento específico do concurso especial de acesso e ingresso dos titulares dos cursos de dupla titulação do ensino secundário e de cursos artísticos especializados nos cursos de 1.º ciclo ministrados no Instituto Politécnico de Leiria, o qual se publica em anexo:
18 de agosto de 2020. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.
ANEXO
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento fixa as condições necessárias para o acesso e ingresso dos titulares dos cursos de dupla titulação do ensino secundário e de cursos artísticos especializados nos cursos de 1.º ciclo ministrados no Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual.
2 - As normas habilitantes são o artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual e o artigo 24.º da Portaria 150/2020, de 22 de junho.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - São abrangidos pelo presente concurso especial, os titulares das seguintes ofertas educativas e formativas de dupla certificação de nível secundário:
a) Cursos profissionais;
b) Cursos de aprendizagem;
c) Cursos de educação e formação para jovens;
d) Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
e) Cursos artísticos especializados;
f) Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;
g) Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;
h) Cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;
i) Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa;
j) Cursos científico-tecnológicos (cursos com planos próprios);
k) Outros cursos legalmente previstos.
2 - A candidatura depende, ainda, da reunião das seguintes condições pelo candidato:
a) Realização da(s) prova(s) de avaliação de conhecimentos e competências considerada(s) pelo Politécnico de Leiria como indispensável(is) ao ingresso no(s) curso(s) de licenciatura aos quais apresentem candidatura;
b) Não estar abrangido pelo estatuto de estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual;
c) Ter nacionalidade portuguesa, no caso dos titulares dos cursos a que se refere a alínea i) do número anterior.
CAPÍTULO II
Acesso e ingresso
Artigo 3.º
Ciclos de estudos a que se podem candidatar
1 - Compete ao conselho técnico-científico de cada escola, sob proposta do respetivo diretor, fixar as áreas de educação e formação da classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF) que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos, em concordância com o elenco previamente fixado pela comissão nacional de acesso ao ensino superior (CNAES).
2 - Para efeitos no número anterior, o coordenador de curso, com a colaboração da comissão científica de curso e ouvidos os departamentos ou estruturas com funções equivalentes envolvidos, propõe ao diretor quais as áreas de educação e formação da classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF) que facultam o ingresso em cada um dos ciclos de estudos.
3 - A fixação a que se referem os números anteriores pode ser feita, exclusiva ou complementarmente, através da indicação específica dos cursos que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos.
4 - O presidente do Politécnico de Leiria, por proposta dos diretores das Escolas, fixa por edital, anualmente, os ciclos de estudos de licenciatura em que são fixadas vagas e para os quais os candidatos identificados no n.º 1 do artigo 2.º podem realizar provas de avaliação de conhecimentos e apresentar candidatura.
Artigo 4.º
Condições específicas de apresentação de candidatura
1 - A realização da candidatura a um ciclo de estudos do Politécnico de Leiria está sujeita à avaliação da capacidade para a respetiva frequência a qual deve considerar cumulativamente:
a) Com uma ponderação de 50 %, a classificação final dos cursos de dupla titulação de ensino secundário ou curso artístico especializado obtida pelo...
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