Regulamento n.º 80/2023

Data de publicação19 Janeiro 2023
Data06 Janeiro 2023
Número da edição14
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Golegã
N.º 14 19 de janeiro de 2023 Pág. 464
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA GOLEGÃ
Regulamento n.º 80/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Mercado Municipal da Golegã.
Mercado Municipal de Golegã
António Carlos da Costa Camilo, na qualidade de presidente da Câmara Municipal da Golegã,
torna público que, a Assembleia Municipal de Golegã, na sua sessão ordinária do dia vinte e um de
dezembro de dois mil e vinte e dois, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, aprovou o Regulamento do Mercado Municipal da Golegã, sob proposta desta
Câmara Municipal, aprovada na sua reunião pública ordinária de dezoito de novembro de dois mil e vinte
e dois, após terem sido cumpridas as formalidades legais do Código do Procedimento administrativo.
Para os efeitos legais é feita a publicação do referido Regulamento.
6 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, António Carlos da Costa Camilo.
Preâmbulo
No âmbito das atribuições cometidas aos Municípios no domínio do equipamento rural e urbano,
compete aos órgãos municipais, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a regulamenta-
ção da gestão dos espaços municipais (espaço do Mercado Municipal da Golegã), nomeadamente,
no que se refere à afixação da periodicidade, horários, condições de ocupação e taxas e pagar.
Hoje, o espaço do Mercado da Golegã, tem uma função diferente da sua função original, dado
o contexto e progressos atuais. Os Mercados Municipais, tais como eram conhecidos, tendem a ser
reconvertidos (exceto em alguns contextos muito próprios), devido ao aparecimento das grandes
superfícies comerciais e alterações do ritmo de vida das populações. Atendendo a que os Mercados
Municipais fazem parte da nossa história, é do interesse do Município dar -lhes uma nova vida e
utilidade adaptada ao contexto atual e necessidades existentes.
Nesse sentido, o Mercado Municipal sofreu remodelações há alguns anos, mas sem nunca
serem acompanhadas de um regulamento próprio atualizado que permitisse uma exploração ade-
quada do espaço, já que o atual regulamento vigora desde 2002. Este encontra -se manifestamente
desatualizado face à atual realidade social e económica, pelo que importa proceder à sua harmoni-
zação e atualização, bem como proceder à sua adaptação tendo em conta a experiência entretanto
adquirida. A atividade comercial é evolutiva pelo que este regulamento consagra uma disciplina
de organização do Mercado Municipal visando a sua modernização funcional e operacional, de
acordo com os atuais conceitos e modelos de comércio e promoção de oportunidades igualitárias.
Com este regulamento, pretende -se obter uma gestão criteriosa do espaço referente ao Mercado
Municipal da Golegã, sustentado na transparência e rigor de todos os processos. Aposta -se na igual-
dade de candidatura e acesso com critérios transparentes e definidos. Do processo, resulta uma lista
ordenada de candidatos que terão acesso ao espaço de acordo com o estipulado no regulamento.
Optou -se por excluir o recurso a um procedimento de leilão ou hasta pública já que este bene-
ficia entidades com acesso a recursos próprios iniciais, prejudicando iniciativas válidas de outros
cidadãos com menos recursos. O propósito será proporcionar condições de acesso idênticas, inde-
pendentemente do contexto económico a que cada pessoa ou entidade tem acesso. Para isso, as
devidas taxas serão proporcionais ao espaço ocupado e não relacionadas com o negócio ou com o
momento temporal da ocupação. Nesse sentido, é privilegiado o acesso por parte empresários em
nome individual e entidades (incluindo os titulares) sejam residentes no concelho da Golegã. Não
serão excluídas entidades exteriores, mas no sentido de promover a fixação no concelho assim
como reforçar o crescimento económico do mesmo, entende -se ser essencial introduzir condições
que privilegiem os residentes no concelho da Golegã.
Por outro lado, é essencial promover práticas concorrenciais saudáveis e igualitárias entre negócios.
Para que uma entidade ou empresário em nome individual possa beneficiar deste apoio, que consiste

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