Regulamento n.º 798/2021

Data de publicação25 Agosto 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santa Maria da Feira

Regulamento n.º 798/2021

Sumário: Regulamento de Acesso Automóvel Condicionado.

Regulamento de Acesso Automóvel Condicionado à Praça da República, ao Largo Dr. Gaspar Moreira, às ruas Dr. Elísio de Castro, Dr. Roberto Alves e das Fogaceiras do Centro Histórico de Santa Maria da Feira

Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, que após ter sido submetido a consulta pública através da publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de março de 2021 (Regulamento n.º 219/2021) e não tendo sido registada qualquer sugestão ou reclamação, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, no uso da competência referida na alínea g), n.º 1 do artigo 25.º conjugado com a alínea k), n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 10 de setembro, aprovou o Regulamento de Acesso Automóvel Condicionado à Praça da República, ao Largo Dr. Gaspar Moreira, às ruas Dr. Elísio de Castro, Dr. Roberto Alves e das Fogaceiras do Centro Histórico de Santa Maria da Feira, em sessão ordinária realizada em 26 de junho de 2021, o qual entrará em vigor no dia seguinte à data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República e será disponibilizado no sítio do Município, www.cm-feira.pt.

9 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara, Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Dr.

Nota justificativa

A Câmara Municipal, em reunião ordinária datada de 05/03/2012, aprovou os novos Limites do Centro Histórico de Santa Maria da Feira, sendo que o regime de trânsito da zona pedonal do mesmo encontra-se regulado no plano de sinalização aprovado em postura de trânsito pela Assembleia Municipal, em sessão datada de 26/06/2020, sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião, datada de 15/06/2020.

Ora, a requalificação da Praça da República e o funcionamento de dois estabelecimentos de alojamento local (Hostel) no Centro Histórico, bem com o facto de se tratar de uma zona pedonal e habitacional, implicam a necessidade de condicionar os acessos, nas ruas Dr. Elísio de Castro, Dr. Roberto Alves e das Fogaceiras, conferindo privilégio aos peões e a possibilidade de ampliação das esplanadas dos estabelecimentos de restauração e bebidas aí existentes, tendo em vista a melhoria das condições de segurança, salvaguarda das populações e respetiva qualidade de vida e preservação do ambiente.

Nesse sentido, é criada, no centro histórico, uma zona de acesso automóvel condicionada, denominada ZAAC.

Atualmente, na zona em causa, prevalece o trânsito proibido, à exceção das cargas e descargas e do acesso às garagens. Ademais, estes arruamentos funcionam apenas em sentido único.

No que respeita à ponderação de custos e benefícios, deve ser realizado um investimento inicial no equipamento que vai limitar o acesso à ZAAC, bem como na aquisição da respetiva sinalização. Contudo, este tem por finalidade a prossecução do interesse público, dado que vai de encontro dos interesses dos Munícipes (peões) e irá contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos moradores daquela zona.

É neste contexto que é elaborado o presente Regulamento de Acesso Automóvel Condicionado à Praça da República, ao Largo Dr. Gaspar Moreira, às ruas Dr. Elísio de Castro (no que respeita ao troço abrangido pela ZAAC, que é o tramo compreendido entre a Rua das Fogaceiras e a Rua Doutor António Ferreira Soares), Dr. Roberto Alves e das Fogaceiras do Centro Histórico de Santa Maria da Feira, em conformidade com as disposições conjugadas dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atualizada e dos artigos 8.º, 9.º e 10.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 03/05 na sua versão atual.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O Regulamento de Acesso Automóvel Condicionado ao Centro Histórico da cidade de Santa Maria da Feira, constituído pela Praça da República, Largo Dr. Gaspar Moreira, ruas Dr. Elísio de Castro, (parte inserida na Zona de acesso automóvel condicionado - ZAAC) Dr. Roberto Alves e das Fogaceiras, é elaborado nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estabelecido nas alíneas c) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), ee) e qq) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 44/2005 e ainda do Código da Estrada, designadamente do artigo 10.º, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento aplica-se à zona constituída pela Praça da República, Largo Dr. Gaspar Moreira, e as ruas Dr. Elísio de Castro (parte abrangida pela ZAAC), Dr. Roberto Alves e das Fogaceiras do Centro Histórico de Santa Maria da Feira e determina o acesso automóvel condicionado à mesma, para todos os efeitos legais, designadamente os previstos no Código da Estrada e legislação complementar.

Artigo 3.º

Definiçõ...

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