Regulamento n.º 798/2020

Data de publicação21 Setembro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Paredes de Coura

Regulamento n.º 798/2020

Sumário: Regulamento de Alienação de Bens Imóveis em Hasta Pública Sitos no Concelho de Paredes de Coura.

Vítor Paulo Gomes Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Paredes de Coura, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 26 de junho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 12 de maio de 2020, aprovou o Regulamento supra identificado.

O referido regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível na página eletrónica do município (www.paredesdecoura.pt).

01-07-2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Vítor Paulo Gomes Pereira.

Regulamento de Alienação de Bens Imóveis em Hasta Pública Sitos no Concelho de Paredes de Coura

O presente documento pretende regulamentar o procedimento de alienação de bens imóveis e outros bens (móveis), do domínio privado do Município de Paredes de Coura quando for adotada a via da hasta pública, tendo como principal objetivo a boa administração destes bens, considerando a articulação ponderada entre os custos e benefícios.

Nesta matéria, a Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, dispõe, na alínea i) do n.º 2 do artigo 53.º e nas alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 64.º sobre a competência para a alienação de bens imóveis integrantes do património municipal, bem como para a fixação das respetivas condições gerais de alienação, estabelecendo a possibilidade de ser adotada a via da hasta pública.

Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, com as alterações da Lei n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro, veio estabelecer, designadamente, as normas a que deve obedecer a alienação de imóveis do domínio privado do Estado, prevendo, entre outros, o procedimento de hasta pública, nada dispondo quanto à alienação de imóveis integrantes do domínio privado das autarquias locais.

Assim, importa estabelecer o conjunto de regras a observar aquando da alienação de bens imóveis do domínio privado da autarquia pela via da hasta pública.

Neste sentido, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, é aprovado o seguinte Regulamento, o qual, nos termos do artigo 100.º n.º 3 alínea c) e artigo 101.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo foi submetido a discussão pública:

CAPÍTULO I

Objeto e âmbito de aplicação

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objetivo definir os procedimentos que devem ser observados na alienação de bens imóveis e alguns bens móveis do domínio privado do Município de Paredes de Coura pela via da hasta pública.

Artigo 2.º

Avaliação e decisão de alienação

1 - A venda de bens é precedida da respetiva avaliação pelos serviços técnicos do Município de Paredes de Coura ou por peritos avaliadores para fixação do valor base de licitação.

2 - É da competência dos órgãos municipais a decisão de venda dos seus bens, bem como da atribuição e fixação do valor base de alienação.

3 - A proposta de alienação de bens imóveis deve ser instruída com os elementos identificados no Anexo I ao presente Regulamento, bem como com a minuta do anúncio da hasta pública.

CAPÍTULO II

Procedimentos hasta pública

Artigo 3.º

Direção

1 - Todos os atos da hasta pública serão coordenados por uma comissão nomeada pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.

2 - A comissão referida no número anterior será composta por cinco elementos, constituída por um Presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes.

3 - No ato da nomeação da comissão, deverá ser indicado o elemento que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Artigo 4.º

Anúncio/Publicação

1 - A hasta pública será precedida de editais publicados com pelo menos 20 dias úteis de antecedência em relação à data da sua realização, num jornal local, bem como num jornal semanal ou diário de grande circulação a nível nacional e através de editais afixados no edifício dos Paços do Concelho, Juntas de Freguesia e outros locais considerados convenientes.

2 - Todos os anúncios públicos devem conter os seguintes elementos:

a) Identificação da deliberação que determinou a abertura da hasta pública;

b) Identificação e a localização do imóvel com indicação do artigo da matriz e do número da descrição;

c) Valor base de licitação;

d) Modalidade e formas de pagamento;

e) Local e data limite para a apresentação de propostas;

f) Modo de apresentação das propostas;

g) Local, data e hora da realização da praça;

h) Serviço habilitado a prestar esclarecimentos e respetivos contactos;

i) Critério da adjudicação;

j) Preço a pagar pelos documentos que servem de base à hasta pública;

k) Impostos e emolumentos devidos;

l) Outros elementos considerados relevantes.

Artigo 5.º

Elementos disponíveis e esclarecimentos

1 - Os elementos disponíveis sobre os bens a alienar e sobre o procedimento de hasta pública, estarão disponíveis para consulta, na hora normal de expediente, no Balcão Único do Município, sito no Largo Visconde de Mozelos, Ap. 6, Paredes de Coura ou via endereço eletrónico para o endereço: correio eletrónico geral@paredesdecoura.pt.

2 - Os elementos relativos aos bens imóveis podem ser adquiridos pelos interessados, a seu pedido, mediante o pagamento do montante resultante da aplicação do Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e outras Receitas Municipais em vigor.

3 - Qualquer outro elemento ou esclarecimento relativo aos bens imóveis colocados em hasta pública, deve ser requerido por escrito, pelo interessado, até 10.º dia útil a contar da data de publicação dos editais, devendo a comissão mencionada no artigo 3.º responder no prazo máximo de 5 dias úteis.

Artigo 6.º

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