Regulamento n.º 797/2018
Data de publicação | 29 Novembro 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Oeiras |
Regulamento n.º 797/2018
Isaltino Afonso Morais, licenciado em Direito, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras:
Faz público que a Assembleia Municipal de Oeiras aprovou na sessão ordinária n.º 14, realizada em 22 de outubro de 2018, nos termos do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 25 de setembro de 2018, o Regulamento do Programa Fit Sénior e que seguidamente se transcreve:
Regulamento do Programa Fit Sénior
Preâmbulo
Melhorar a qualidade de vida e o bem-estar dos munícipes de todas as idades é um desígnio do Município de Oeiras.
A prática regular de atividade física está extensivamente comprovada como um forte promotor de saúde e de preservação da autonomia funcional ao longo da vida.
Adicionalmente, e de particular relevância para a idade pós reforma, a prática regular de exercício tem um forte impacto na socialização e manutenção de uma agenda ativa, contribuindo para o combate à solidão e aumento da coesão social.
Com este enquadramento, desde 1989, o município dinamiza um programa de atividade física sénior, que atualmente está presente em todas as freguesias do concelho e abrange anualmente cerca de mil munícipes. Entre setembro e junho, os munícipes que participam no Programa, realizam atividade física com enquadramento técnico, duas vezes por semana.
Apesar da elevada oferta de vagas, têm-se vindo a assistir a um consistente aumento da procura, sendo necessário refletir sobre as limitações do quadro atual para que seja possível não só expandir a oferta, mas também ajustar as condições de frequência à situação sócio económica.
Atento a estes pressupostos, o Município de Oeiras visa, com o presente Regulamento, definir condições de equidade para todos os participantes e estipular os princípios inerentes à participação no Programa FIT Sénior.
Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e na sequência da consulta pública realizada e prevista nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, através do edital n.º 203/2018, a Câmara Municipal propõe à Assembleia Municipal de Oeiras, o seguinte Regulamento do Programa FIT Sénior:
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é habilitado pelo disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 23.º, n.º 2 alínea f), 25.º, n.º 1 alínea g) e 33.º, n.º 1 alínea k), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual versão.
Artigo 2.º
Objeto
1 - O presente Regulamento tem como objeto definir as condições de candidatura e participação no Programa FIT Sénior desenvolvido pela Câmara Municipal de Oeiras, adiante designado por Programa.
2 - O Programa engloba atividades como hidroginástica, yoga, chi kung, ginástica de manutenção, postura e alongamento, treino de força e outras atividades físicas que são definidas pela Câmara Municipal de Oeiras em cada época desportiva.
Artigo 3.º
Âmbito
O presente Regulamento enquadra-se na política de promoção da saúde através da prática de atividade física, promovendo o envelhecimento ativo.
Artigo 4.º
Beneficiários
1 - Podem candidatar-se ao Programa todos os cidadãos residentes no concelho de Oeiras, que tenham 65 ou mais anos de idade, completos até à data de entrega do processo de inscrição.
2 - Para além dos beneficiários referidos no número anterior, o Município de Oeiras, a título excecional, pode aceitar a participação de munícipes que, apesar de não cumprirem os requisitos acima indicados, detenham pelo menos uma das seguintes condições:
a) Tenham sido encaminhados pelos competentes serviços camarários e/ou outros na área do acompanhamento social concelhio e que reúnam condições físicas e psicológicas para participação no Programa;
b) Sejam pensionistas ou reformados, desempregados, em pré-reforma ou não se encontrem a exercer atividade profissional remuneratória.
3 - A admissão das candidaturas a que se refere o número anterior está sujeita à existência de vagas e depende de parecer técnico favorável pelo serviço responsável do Município.
Artigo 5.º
Candidaturas - Utentes inscritos na época desportiva...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO