Regulamento n.º 797/2018

Data de publicação29 Novembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oeiras

Regulamento n.º 797/2018

Isaltino Afonso Morais, licenciado em Direito, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras:

Faz público que a Assembleia Municipal de Oeiras aprovou na sessão ordinária n.º 14, realizada em 22 de outubro de 2018, nos termos do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 25 de setembro de 2018, o Regulamento do Programa Fit Sénior e que seguidamente se transcreve:

Regulamento do Programa Fit Sénior

Preâmbulo

Melhorar a qualidade de vida e o bem-estar dos munícipes de todas as idades é um desígnio do Município de Oeiras.

A prática regular de atividade física está extensivamente comprovada como um forte promotor de saúde e de preservação da autonomia funcional ao longo da vida.

Adicionalmente, e de particular relevância para a idade pós reforma, a prática regular de exercício tem um forte impacto na socialização e manutenção de uma agenda ativa, contribuindo para o combate à solidão e aumento da coesão social.

Com este enquadramento, desde 1989, o município dinamiza um programa de atividade física sénior, que atualmente está presente em todas as freguesias do concelho e abrange anualmente cerca de mil munícipes. Entre setembro e junho, os munícipes que participam no Programa, realizam atividade física com enquadramento técnico, duas vezes por semana.

Apesar da elevada oferta de vagas, têm-se vindo a assistir a um consistente aumento da procura, sendo necessário refletir sobre as limitações do quadro atual para que seja possível não só expandir a oferta, mas também ajustar as condições de frequência à situação sócio económica.

Atento a estes pressupostos, o Município de Oeiras visa, com o presente Regulamento, definir condições de equidade para todos os participantes e estipular os princípios inerentes à participação no Programa FIT Sénior.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e na sequência da consulta pública realizada e prevista nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, através do edital n.º 203/2018, a Câmara Municipal propõe à Assembleia Municipal de Oeiras, o seguinte Regulamento do Programa FIT Sénior:

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é habilitado pelo disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 23.º, n.º 2 alínea f), 25.º, n.º 1 alínea g) e 33.º, n.º 1 alínea k), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual versão.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento tem como objeto definir as condições de candidatura e participação no Programa FIT Sénior desenvolvido pela Câmara Municipal de Oeiras, adiante designado por Programa.

2 - O Programa engloba atividades como hidroginástica, yoga, chi kung, ginástica de manutenção, postura e alongamento, treino de força e outras atividades físicas que são definidas pela Câmara Municipal de Oeiras em cada época desportiva.

Artigo 3.º

Âmbito

O presente Regulamento enquadra-se na política de promoção da saúde através da prática de atividade física, promovendo o envelhecimento ativo.

Artigo 4.º

Beneficiários

1 - Podem candidatar-se ao Programa todos os cidadãos residentes no concelho de Oeiras, que tenham 65 ou mais anos de idade, completos até à data de entrega do processo de inscrição.

2 - Para além dos beneficiários referidos no número anterior, o Município de Oeiras, a título excecional, pode aceitar a participação de munícipes que, apesar de não cumprirem os requisitos acima indicados, detenham pelo menos uma das seguintes condições:

a) Tenham sido encaminhados pelos competentes serviços camarários e/ou outros na área do acompanhamento social concelhio e que reúnam condições físicas e psicológicas para participação no Programa;

b) Sejam pensionistas ou reformados, desempregados, em pré-reforma ou não se encontrem a exercer atividade profissional remuneratória.

3 - A admissão das candidaturas a que se refere o número anterior está sujeita à existência de vagas e depende de parecer técnico favorável pelo serviço responsável do Município.

Artigo 5.º

Candidaturas - Utentes inscritos na época desportiva...

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