Regulamento n.º 795/2020

Data de publicação18 Setembro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Pedrógão Grande

Regulamento n.º 795/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos e Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande.

Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos e Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande

Nota Justificativa

Os regulamentos administrativos são normativos jurídicos emanados pela Administração no exercício da sua função administrativa, assumindo-se como verdadeiros instrumentos reguladores, quer da organização e funcionamento dos serviços, quer das relações da Administração com os particulares, quer com outras entidades administrativas.

Aos Municípios, enquanto entidades administrativas dotadas de autonomia normativa, cabe exercício da competência regulamentar que detêm, fundada na Constituição da República Portuguesa, bem como nas competências previstas no Regime Jurídico das Autarquias Locais, de modo a dotar os respetivos órgãos e serviços de instrumentos disciplinadores das relações geradas no âmbito da prossecução das atribuições que lhe estão legalmente cometidas.

Do ponto de vista material, os regulamentos administrativos são normas jurídicas, com notas de generalidade e de abstração típicas dos atos administrativos, sendo que a generalidade confere ao regulamento a função de comando aplicável a uma pluralidade de destinatários e o caráter de abstração, por seu turno, traduz-se na circunstância de o mesmo se aplicar a um número indeterminado de casos ou situações.

É predicado deste Município promover e salvaguardar os interesses próprios da respetiva população, nomeadamente ao nível da Proteção Civil, conforme a alínea j) do n.º 2) do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Neste contexto, os Bombeiros Voluntários assumiram e continuarão a assumir o papel fulcral e imprescindível na prestação de socorro às populações. O papel fundamental dos homens e mulheres que integraram, que integram, e daqueles que integrarão o Corpo de Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, é indissociável do percurso histórico do Município de Pedrógão Grande, revelando-se basilares para o bem-estar, segurança, proteção e socorro das populações.

Todavia, o Corpo dos Bombeiros Voluntários, os seus homens e mulheres, debatem-se com incontornáveis problemas associados ao êxodo populacional vivido pelo Município de Pedrógão Grande e por tantos outros territórios Portugueses. Tal é demonstrado pelo decréscimo que se tem verificado ao longo de sucessivos anos em termos da quantidade de efetivos existentes no Corpo de Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande.

A tendência de diminuição de efetivos do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande demonstra parcos sinais de abrandamento. É, por isso, fundamental salvaguardar o basilar bem-estar, segurança, proteção e socorro das populações, salvaguardando por sua vez, e em correlação, o devido reconhecimento, mérito, altruísmo, espírito de sacrifício, de Corpo e camaradagem dos homens e mulheres do Corpo de Bombeiros Voluntários deste Município.

O ato voluntário de zelar pelo bem-estar, segurança, proteção e socorro do Outro é reconhecido por todos. É fundamental continuar a reconhecer o heroísmo, solidariedade, honra, sacrifício pessoal, familiar e de saúde do Bombeiro Voluntário, mas sobretudo aprofundá-lo com atos práticos que contribuam para o próprio Bombeiro Voluntário auferir de melhores condições na sua vida.

O Bombeiro Voluntário é abnegado, altruísta, corajoso e competente, mas tal abnegação e altruísmo não deve destituir o facto de a meritocracia ter de tomar um rumo prático e de implementação.

Como tal, o Município de Pedrógão Grande, a bem do Bombeiro Voluntário, a bem do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande e a bem da sua população considera fulcral implementar uma regulamentação para a concessão de benefícios que contribuam para uma melhor vida do Bombeiro Voluntário e que seja capaz, simultaneamente, de potenciar o aumento de efetivos do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande.

Os fatores suprarreferidos são de índole individual e coletiva, são de Interesse Público.

Como tal, é pertinente a regulamentação da atribuição de uma conjunto de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, a qual constituirá uma auto-vinculação interna para o exercício de poderes discricionários de que o Município de Pedrógão Grande é detentor enquanto autoridade administrativa, garantindo uma atuação uniforme e constituindo autotutela administrativa capaz de controlar vícios de mérito, bem como salvaguardar os princípios da igualdade, transparência e imparcialidade. Se, por um lado, os benefícios sociais regulamentados incentivam o voluntariado, também constituem o devido reconhecimento aos homens e mulheres Bombeiros Voluntários por todo o seu trabalho de espírito altruísta, abnegado e em sacrifício próprio em prol do bem do próximo e de toda a comunidade. Posto o projeto de Regulamento à Ordem do Dia da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Pedrógão Grande de 25 de julho de 2019, foi unanimemente aprovado que o mesmo projeto de Regulamento fosse publicitado, no início do procedimento, no website institucional do Município, indicando-se o modo como se podia processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para o projeto de Regulamento, em acordo com n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

O prazo para constituição de interessados e apresentação de contributos decorreu entre 06 de agosto de 2019 e 19 de agosto de 2019, tendo sido recebida com o n.º de entrada 05083, datada de 19 de agosto de 2019, a constituição como interessada da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, e foram realizadas reuniões de trabalho para elaboração do projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 e da alínea d) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, "tratando-se de regulamento que contenha disposições que afetem de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, o responsável pela direção do procedimento submete o projeto de regulamento por prazo razoável, mas não inferior a 30 dias, a audiência dos interessados que como tal se tenham constituído no procedimento sobre as questões que importam à decisão". Assim, findado o prazo de participação procedimental e considerando a constituição como interessada da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande e a sua participação ativa na elaboração do projeto de Regulamento, a Câmara Municipal em Reunião Ordinária de 12 de setembro de 2019 dispensou a realização de audiência de interessados, nos termos do n.º 1 e da alínea d) do n.º 3 do artigo...

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