Regulamento n.º 794/2020

Data de publicação18 Setembro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oliveira do Bairro

Regulamento n.º 794/2020

Sumário: 1.ª alteração ao Regulamento sobre o Funcionamento e Utilização dos Equipamentos Desportivos Municipais.

Duarte dos Santos Almeida Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, em sessão extraordinária de 31 de julho de 2020, sob proposta oportunamente subscrita pela Câmara Municipal na sua reunião extraordinária de 23 de julho de 2020, deliberou aprovar a Alteração ao Regulamento sobre o Funcionamento e Utilização dos Equipamentos Desportivos Municipais, a entrar em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser igualmente afixado nos lugares de estilo e na página da Internet do Município em www.cm-olb.pt.

5 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara, Duarte dos Santos Almeida Novo, Dr.

1.ª Alteração ao Regulamento sobre o Funcionamento e Utilização dos Equipamentos Desportivos Municipais

Artigo 1.º

Alteração

São alterados os artigos 2.º, 3.º, 6.º, 7.º, 10.º, 11.º, 12.º, 15.º, 16.º, 17.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 34.º, 37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º, 43.º, 44.º e 46.º e a Tabela de Taxas e respetiva fundamentação económico-financeira do Regulamento sobre o Funcionamento e Utilização dos Equipamentos Desportivos Municipais nos seguintes termos:

«Artigo 2.º

[...]

1 - O presente Regulamento estabelece os princípios de gestão, funcionamento, utilização e cedência de todos os equipamentos desportivos e de lazer que integram o Parque Desportivo Municipal, designadamente:

a) Pavilhão Municipal;

i) Espaços de atividades;

ii) Recinto de jogos;

b) Piscinas Municipais;

i) Piscina de 25 metros;

ii) Piscina golfinho;

iii) Piscina hidro;

c) Campo de relva sintética - Futebol de 5;

d) [...]

e) [...]

f) Parque de Estacionamento;

g) Estádio Municipal:

i) Campo de relva natural;

ii) Pista de atletismo.

2 - (Revogado.)

3 - O disposto no presente Regulamento aplica-se às instalações do Parque Desportivo Municipal, referidas no n.º 1, aos utentes e às atividades aí realizadas, sem prejuízo das leis e das normas específicas que dizem respeito à gestão e à organização dos serviços municipais.

Artigo 3.º

[...]

1 - Os equipamentos desportivos e de lazer municipais têm como finalidade a prestação de serviços na área do desporto, do lazer, da educação e da saúde da população em geral, dos associados dos clubes e coletividades, dos alunos das escolas e de outras entidades e instituições particulares e a disponibilização de espaços desportivos.

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

3 - As instalações desportivas municipais destinam-se também a dar resposta às diversas vertentes do desenvolvimento desportivo do Município, nomeadamente: ensino e aprendizagem, formação específica de professores e treinadores e desenvolvimento de programas a nível do rendimento desportivo (treino e competição).

4 - Sem prejuízo dos números anteriores, as instalações desportivas municipais podem ser utilizadas para fins não desportivos, desde que salvaguardadas as condições de utilização, devendo ser avaliado o âmbito e o risco associado ao evento, e estabelecer, caso a caso, as condições a observar. Estas utilizações carecem de autorização escrita do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.

Artigo 6.º

[...]

Compete ao Presidente da Câmara ou ao Vereador com competência delegada:

a) Administrar e fazer a gestão corrente das instalações desportivas municipais nos termos do presente Regulamento e da legislação em vigor;

b) [...]

c) [...]

d) Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de utilização regular e pontual;

e) [...]

f) [...]

Artigo 7.º

[...]

1 - As instalações funcionam durante todo o ano, à exceção de um período de encerramento definido no Plano Anual de Funcionamento ou sempre que determinado pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência delegada.

2 - O período e os horários de funcionamento dos serviços, das instalações e das atividades são definidos pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência delegada, no início de cada época desportiva, sendo afixados, em local visível das instalações e divulgados no sítio da internet do Município.

3 - Em situações devidamente justificadas, o Presidente da Câmara ou o Vereador com competência delegada pode autorizar a utilização das instalações em horários e/ou períodos de funcionamento diferentes dos estabelecidos.

4 - Trinta minutos antes da hora para o encerramento das diferentes instalações, os utentes devem preparar-se para as abandonar, não sendo permitida a entrada de mais utentes uma hora antes do seu encerramento.

5 - O Presidente da Câmara ou o Vereador com competência delegada reserva-se o direito de alterar, interromper ou suspender o horário normal de funcionamento de qualquer instalação do Parque Desportivo Municipal, caso julgue conveniente por motivos de:

a) Reparações de avarias graves;

b) Realização de trabalhos excecionais de limpeza e de manutenção corrente ou extraordinária;

c) Saúde pública;

d) Realização de eventos ou atividades promovidas ou apoiadas pela Câmara Municipal ou de superior interesse público.

6 - Nos dias em que se realizem eventos inseridos na alínea d) do número anterior, em alternativa ao encerramento das instalações ao público e sempre que possível, pode ser adotado um horário especial que deve ser dado a conhecer, publicamente, com pelo menos 48 horas de antecedência.

Artigo 10.º

[...]

1 - [...]

2 - (Revogado.)

3 - A utilização das instalações, por parte dos utilizadores livres, processa-se a qualquer dia e hora, de acordo com a lotação máxima das instalações e com os espaços designados livres para tal.

Artigo 11.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - A sua frequência está condicionada à existência de vaga e depende dos horários para cada época desportiva.

Artigo 12.º

Utilizadores de grupo

São utilizadores de grupo os utentes organizados para o fim da prática desportiva, ou outra, que assegurem, por si, o enquadramento técnico pedagógico, nos termos previstos na legislação em vigor e aplicável.

Artigo 15.º

[...]

1 - A utilização dos equipamentos desportivos abrangidos pelo presente Regulamento pode ser regular ou pontual.

2 - A utilização regular rege-se pelas seguintes regras:

a) Traduzem-se em utilizações contínuas e programadas, com dias e horários fixos, que decorrem durante a época desportiva, definida anualmente pelo Presidente da Câmara;

b) O período de entrega dos pedidos, para a época desportiva seguinte, é definido anualmente pelos serviços municipais competentes;

c) Os pedidos para novas cedências são condicionados pela disponibilidade das instalações e devem ser formalizados com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data pretendida para o início da atividade.

3 - A utilização pontual rege-se pelas seguintes regras:

a) Traduzem-se em utilizações ocasionais, condicionadas pela disponibilidade das instalações;

b) O pedido de cedência deve ser formalizado com a antecedência mínima de 5 dias úteis;

c) Excecionalmente, em casos devidamente justificados e verificando-se a disponibilidade das instalações, tendo em vista a sua rentabilidade, o pedido pode ser requerido e decidido com antecedência inferior à prevista na alínea anterior.

Artigo 16.º

[...]

1 - Os pedidos de cedência das instalações do Parque Desportivo Municipal devem ser formalizados por escrito e dirigidos ao Presidente da Câmara, mediante o preenchimento obrigatório e integral do formulário próprio, fornecido nas instalações e no sítio da internet do Município.

a) (Revogada.)

b) (Revogada.)

c) (Revogada.)

d) (Revogada.)

e) (Revogada.)

f) (Revogada.)

g) (Revogada.)

h) (Revogada.)

i) (Revogada.)

j) (Revogada.)

k) (Revogada.)

2 - (Revogado.)

3 - (Revogado.)

4 - (Revogado.)

5 - (Revogado.)

6 - [...]

7 - [...]

8 - As cedências das instalações são decididas caso a caso, considerando a disponibilidade das instalações e os objetivos da atividade a desenvolver.

9 - A decisão sobre o pedido de cedência das instalações do Parque Desportivo Municipal é comunicada ao requerente, por escrito, sob forma de autorização de utilização e com a indicação das condições acordadas, nos prazos estabelecidos no artigo 15.º do presente Regulamento.

10 - No caso de indeferimento do pedido, a decisão deve conter os motivos do indeferimento.

11 - Não é permitido aos utentes a utilização de qualquer outro espaço para além do que foi objeto da cedência.

12 - O Presidente da Câmara reserva-se o direito de utilizar as instalações do Parque Desportivo Municipal, para eventos promovidos pela Câmara Municipal, podendo cancelar todas as cedências pontuais e/ou regulares, ainda que com prejuízo para os utilizadores, mediante comunicação dessa pretensão com a antecedência mínima de 48 horas. Nestes casos, os utilizadores serão compensados nos termos definidos nos n.os 4 e 5 do artigo 32.º do presente Regulamento.

13 - Não é permitida a utilização das instalações do Parque Desportivo Municipal sem a presença do(s) responsável(eis) indicado(s) pelo requerente no pedido.

14 - Ao responsável a que se refere o número anterior compete:

a) Cumprir e zelar pelo cumprimento integral do presente Regulamento, bem como das normas específicas complementares para cada instalação, produzidas posteriormente se tal se verificar necessário para melhor implementação do presente Regulamento;

b) Assumir a responsabilidade, perante as entidades competentes, por qualquer infração cometida pelos utilizadores;

c) Permanecer nas instalações durante os turnos de utilização;

d) Garantir a presença de segurança nos eventos que assim o exijam, nos termos da legislação em vigor;

e) Em dias de competição ou outros eventos, vender os bilhetes de ingresso, quando emitidos, e controlar as entradas, salvaguardando a lotação máxima das instalações, se aplicável;

f) Cumprir a legislação aplicável à atividade a desenvolver e obter as respetivas licenças, autorizações e/ou...

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