Regulamento n.º 791/2022

Data de publicação16 Agosto 2022
Gazette Issue157
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Valença
N.º 157 16 de agosto de 2022 Pág. 228
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VALENÇA
Regulamento n.º 791/2022
Sumário: Projeto do Regulamento do Regime Especial de Esterilização de Animais de Companhia
do Município de Valença.
José Manuel Vaz Carpinteira, Presidente da Câmara Municipal de Valença:
Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, alterado e republicado pela Lei
n.º 72/2020 de 16 de novembro, que esta Câmara Municipal, em sua reunião de 29 de julho último,
deliberou aprovar o projeto de Regulamento do Regime Especial de Esterilização de Animais de
Companhia do Município de Valença, abaixo transcrito.
Mais torna público que os interessados poderão apresentar quaisquer sugestões dirigidas à
Câmara Municipal de Valença por escrito através de correio postal ou do endereço de correio ele-
trónico para geral@cm-valenca.pt, devendo os interessados identificar, expressamente, no assunto
«Contributos para o projeto de Regulamento do Regime Especial de Esterilização de Animais de
Companhia do Município de Valença», no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do
presente projeto de alteração do Regulamento na 2.ª série do Diário da República, nos termos da
mencionada disposição legal.
«Projeto de Regulamento do Regime Especial de Esterilização
de Animais de Companhia do Município de Valença
Nota Justificativa
O Município de Valença, no âmbito do domínio da saúde pública, bem -estar e saúde animal e
defesa do meio ambiente, deve adotar e implementar uma política de gestão que conduza à redução
do abandono animal e do aparecimento de colónias de animais vadios e errantes, promovendo
uma resposta efetiva às necessidades da população.
Sem prejuízo das disposições previstas no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 314/2003, de 17 de
dezembro, e no artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual,
segundo as quais os Municípios devem proceder à captura dos cães e gatos vadios ou errantes,
encontrados na via pública ou em quaisquer lugares públicos, é convicção do Município de Valença
ser possível contribuir de forma efetiva para a resolução do problema, designadamente através do
controlo da reprodução dos animais.
Seguindo as recomendações da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, o Município decidiu privi-
legiar a esterilização de animais de companhia como meio de gestão das populações de animais
vadios e errantes. Criando, para tal, um regime que permite a realização daqueles procedimentos
médico -veterinários a expensas do Município, em animais que satisfaçam um conjunto de requisitos.
Sem prejuízo das atribuições do Canil Intermunicipal da CIM Alto Minho nesta matéria, por força
da referida Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, e do contributo financeiro realizado por este Município
para adequar aquele equipamento à referida lei, importa implementar também estas medidas, numa
base mais local, sensibilizando e responsabilizando a população e apelando à colaboração e ao
compromisso das associações zoófilas, estimulando a esterilização dos animais e promovendo o
resgate dos animais das ruas e a sua adoção.
É então criado o Regime Especial de Esterilização de Animais de Companhia do Município
de Valença.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa e da alínea k), n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atual.

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