Regulamento n.º 789/2022

Data de publicação16 Agosto 2022
Data08 Agosto 2022
Gazette Issue157
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra
N.º 157 16 de agosto de 2022 Pág. 124
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Regulamento n.º 789/2022
Sumário: Regulamento da Comissão de Ética para a Investigação na Universidade de Coimbra.
Nos termos da alínea x), do n.º 1, do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra,
homologados por Despacho Normativo n.º 43/2008, alterados e republicados pelo Despacho Norma-
tivo n.º 8/2019, de 19 de março, aprovo o Regulamento da Comissão de Ética para a Investigação
na Universidade de Coimbra, em anexo.
8 de agosto de 2022. — O Reitor, Amílcar Falcão.
ANEXO
Regulamento da Comissão de Ética para a Investigação na Universidade de Coimbra
Preâmbulo
A Comissão de Ética para a Investigação da Universidade de Coimbra (CEIUC) é um órgão de
natureza consultiva do Reitor, previsto no artigo 13.º do Regulamento da Reitoria, que tem como
missão contribuir para a observância dos princípios da ética e integridade científica nas atividades
de investigação científica realizadas na Universidade de Coimbra (UC), designadamente, para as
questões suscitadas pelas atividades desenvolvidas nos domínios da investigação científica.
À CEIUC compete zelar, no âmbito das atividades de investigação, pela salvaguarda dos mais
elevados padrões éticos, da dignidade e não discriminação, pela observância dos princípios de
autonomia, responsabilidade, de honestidade, qualidade e de integridade científica, transversal a
todas as áreas do saber, promovendo a liberdade intelectual e processos transparentes, justos e
eficazes.
A conduta da CEIUC deve igualmente refletir o compromisso da UC, de acordo com o esta-
belecido no seu Plano Estratégico 2019 -2023, de promoção e divulgação da ética em todos os
domínios da vida e funcionamento da instituição.
O presente regulamento, para além de dar resposta a uma imposição legal e regulamentar
decorrente, respetivamente, do Decreto -Lei n.º 80/2018, de 15 de outubro, e do artigo 13.º do
Regulamento da Reitoria, com a redação que lhe foi dada pelo Despacho n.º 2187/2021, de 26 de
fevereiro, visa simultaneamente constituir um documento regulador da atividade de investigação
na UC.
No exercício das suas funções, a CEIUC toma em consideração a Constituição da República
Portuguesa, o estabelecido na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, na Lei n.º 21/2014, de 16 de abril,
no Decreto -Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei
n.º 1/2019, de 10 de janeiro, que transpõe a Diretiva 2010/63/UE do Parlamento Europeu e do Con-
selho, de 22 de setembro de 2010, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos,
no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016,
relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e
à livre circulação desses dados, no Decreto -Lei n.º 80/2018, de 15 de outubro, e demais legislação
aplicável, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Declaração Universal sobre Bioética
e Direitos Humanos da Unesco, na Declaração de Helsínquia, nas convenções internacionais, nas
recomendações do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), na Comissão
Nacional de Proteção de Dados (CNPD), no Código de Conduta da Fundação para Ciência e
Tecnologia (FCT), de 20 de outubro de 2016, bem como no Código Europeu de Conduta para a
Integridade da Investigação, publicado pela ALLEA — All European Academies em 2018 e, ainda, o
disposto nos códigos deontológicos profissionais, bem como as declarações e diretrizes nacionais
ou internacionais existentes sobre as matérias em análise.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT