Regulamento n.º 789/2019
Data de publicação | 09 Outubro 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Viana do Castelo |
Regulamento n.º 789/2019
Sumário: Projeto de regulamento da medida de apoio à realização de obras de conservação e beneficiação, ou de melhoria de condições de segurança e conforto em habitações degradadas.
José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que a Câmara Municipal, em sua reunião de 27 de junho corrente, aprovou o Projeto de Regulamento adiante transcrito e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o submete a discussão pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do mesmo no Diário da República, para recolha de sugestões.
Mais se informa que o presente Projeto de Regulamento está disponível para consulta no Serviço de Atendimento ao Município (SAM) desta Câmara Municipal, sito no Passeio das Mordomas da Romaria, durante o horário de expediente, bem como na página eletrónica do município, www.cm-viana-castelo.pt.
As sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, podendo ser apresentadas no SAM da Câmara Municipal, enviadas por correio para a Câmara Municipal de Viana do Castelo, Passeio das Mordomas da Romaria, 4904-877 Viana do Castelo, ou por correio eletrónico, para cmviana@cm-viana-castelo.pt, dentro do prazo suprarreferido.
Projeto de regulamento da medida de apoio à realização de obras conservação e beneficiação, ou de melhoria de condições de segurança e conforto em habitações degradadas
Preâmbulo
A Constituição da República Portuguesa consagra, no seu artigo 65.º, que «Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e privacidade familiar».
Sendo a habitação, visivelmente, um dos fatores que mais contribui para o aumento de fenómenos de exclusão social e para a reprodução geracional de ciclos de pobreza, importa atender à situação dos agregados familiares que, sendo proprietários de uma habitação, não conseguem, em virtude da sua frágil condição económica, efetuar as obras de conservação ou beneficiação necessárias à manutenção de condições mínimas de habitabilidade.
Ao longos dos últimos anos, o apoio municipal a estas intervenções foi efetuado através das Comissões Sociais Interfreguesias, ou outras Organizações de Solidariedade, no âmbito da Medida 4, prevista no Regulamento do Programa de Apoio às Organizações de Solidariedade.
A experiência prática de aplicação do Regulamento do Programa de Apoio às Organizações de Solidariedade demonstrou, contudo, a necessidade de regulamentação desta medida de apoio, em instrumento próprio, que clarificasse o procedimento e os conceitos utilizados.
Nesta perspetiva, e de acordo com as competências previstas na alínea h) do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e nas alíneas k), o) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, apresenta-se à consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente projeto de regulamento.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e as alíneas k), o) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de acesso à comparticipação em obras de conservação e beneficiação, ou de melhoria de condições de segurança e conforto, em habitações degradadas próprias, que, pelas suas características, não ofereçam condições mínimas de habitabilidade ou que se achem danificadas em consequência de sinistros, pertencentes a agregados familiares comprovadamente carenciados.
Artigo 3.º
Definição
1 - A medida de apoio à realização de obras conservação e beneficiação, ou de melhoria de condições de segurança e conforto, pode revestir a forma de apoio financeiro e, ou, apoio logístico, e contempla as seguintes situações:
a) Obras de conservação e beneficiação de habitações degradadas, incluindo a ligação às redes de abastecimento de água, esgotos e eletricidade;
b) Melhoria das condições de segurança e conforto de pessoas em situação de dificuldade ou risco relacionado com a mobilidade e/ou segurança no domicílio, decorrente do processo de...
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