Regulamento n.º 786/2020

Data de publicação18 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve

Regulamento n.º 786/2020

Sumário: Regulamento Específico do Concurso Especial de Acesso e Ingresso.

Regulamento Específico do Concurso Especial de Acesso e Ingresso a ciclos de estudos na Universidade do Algarve por Estudantes Titulares dos Cursos de Dupla Titulação de Ensino Secundário e Cursos Artísticos Especializados

Considerando a recomendação da OCDE no sentido de proceder-se à revisão do sistema de acesso ao ensino superior, de forma a adaptar-se à diversidade de estudantes provenientes do ensino secundário e de avaliar adequadamente as suas competências, com vista a eliminar a desigualdade existente entre os estudantes que concluem o nível secundário na via científico-humanística e nas vias profissionalizantes;

Que através da Resolução n.º 34/2016, de 19 de fevereiro, a Assembleia da República recomendou ao Governo que ponderasse a introdução de alterações ao regime de acesso ao ensino superior dos alunos do ensino artístico especializado, bem como a valorização da prova de aptidão artística, tendo em conta a forma como é realizada e a sua especificidade;

A necessidade de valorização da particularidade e identidade do ensino profissional, já iniciada com o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, que extinguiu a classificação final do curso para efeitos de prosseguimento de estudos;

A publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril, que cria os concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados, sem contudo, excluir a possibilidade de todos os alunos, incluindo os das vias profissionalizantes, poderem candidatar-se a todos os cursos através do Concurso Nacional de Acesso.

Nos termos conjugados do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 3.º da Deliberação n.º 558/2020 da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 15 de maio, que estabelece o prazo para homologação do presente Regulamento é dispensada a consulta pública do Regulamento Específico do Concurso Especial de Acesso e Ingresso a ciclos de estudos na Universidade do Algarve, por Estudantes Titulares dos Cursos de Dupla Titulação de Ensino Secundário e Cursos Artísticos Especializados.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento disciplina os concursos especiais para acesso e ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado na Universidade do Algarve, por estudantes que tenham concluído o nível secundário de educação por vias profissionalizantes ou em cursos artísticos especializados, nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 11/2020, de 02 de abril e pela Portaria n.º 150/2020, de 22 de junho, adiante designados concursos especiais.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - Ficam abrangidos pelo concurso especial os titulares das seguintes ofertas educativas e formativas de dupla certificação de nível secundário, conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações:

a) Cursos profissionais;

b) Cursos de aprendizagem;

c) Cursos de educação e formação para jovens;

d) Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;

e) Cursos artísticos especializados;

f) Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores.

2 - São igualmente abrangidos pelo concurso especial os estudantes titulares de:

a) Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;

b) Cursos de Estado-membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;

c) Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional.

3 - A candidatura depende ainda das seguintes condições:

a) Fazer prova de capacidade para a frequência do ensino superior, através da aprovação nas provas a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual;

b) Ter nacionalidade portuguesa, no caso dos titulares dos cursos a que se refere a alínea c) do n.º 2.

4 - Ficam excluídos do âmbito de aplicação do presente regulamento os estudantes abrangidos pelo estatuto de estudante internacional especialmente regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014 Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.

5 - Exclui-se ainda do âmbito de aplicação do presente regulamento o mestrado integrado em Medicina da Universidade do Algarve.

Artigo 3.º

Ciclos de estudos disponíveis para candidatura

1 - Os estudantes abrangidos pelo presente regulamento podem candidatar-se aos ciclos de estudo fixados por despacho do Reitor da Universidade do Algarve, nas áreas de educação e formação da classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF), em concordância com o elenco previamente fixado pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES).

2 - É condição de admissão ao concurso especial para estudantes titulares dos cursos dupla titulação de ensino secundário e de cursos artísticos especializados, a realização das provas teóricas ou práticas de avaliação de conhecimentos e competências na Universidade do Algarve ou na rede de instituições de ensino superior que acordem entre si a articulação desta atividade a nível regional ou nacional, no ano letivo em curso ou num dos dois anos letivos anteriores.

3 - Na ausência da deliberação referida no n.º 1, o Reitor da Universidade do Algarve, ouvidas as Unidades Orgânicas, fixa anualmente as áreas de educação e formação da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) que permitem a candidatura a cada curso.

Artigo 4.º

Vagas

1 - O número máximo de vagas para admissão de estudantes ao abrigo do presente concurso especial é fixado anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a fixação de vagas num ciclo de estudos determina a necessidade de fixação de vagas em todos os cursos de licenciatura da mesma área de educação e formação da classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF) a três dígitos.

3 - As vagas fixadas referem-se apenas ao 1.º Ano.

4 - As vagas fixadas para cada uma das fases do concurso são publicitadas na página web da Universidade do Algarve e comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior.

5 - As vagas deste concurso não podem ser aumentadas por reversão de vagas sobrantes noutra ou noutras modalidades de acesso.

6 - Considerando-se esgotadas as fases do concurso, as vagas não preenchidas não revertem para outras modalidades de acesso.

Artigo 5.º

Condições específicas de apresentação de candidatura

1 - A apresentação de candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura ou integrado de mestrado da Universidade do Algarve está sujeita às condições fixadas em despacho reitoral, devendo a avaliação da capacidade para a frequência considerar cumulativamente:

a) Com uma ponderação de 50 %, a classificação final dos cursos de dupla titulação de ensino secundário ou curso artístico especializado obtida pelo estudante;

b) Com uma ponderação de 20 %, as classificações obtidas:

i) Na prova de aptidão profissional, no caso dos titulares dos cursos profissionais;

ii) Na prova de aptidão final, no caso dos diplomados dos cursos de aprendizagem;

iii) Na prova de avaliação final, no caso dos titulares dos cursos de educação e formação para jovens;

iv) Nas provas de avaliação final dos módulos constantes dos planos curriculares dos cursos organizados de acordo com a Portaria n.º 57/2009, de 21 de janeiro, na sua redação atual, no caso dos titulares daqueles cursos;

v) Nas provas de avaliação final de competências em turismo dos cursos organizados de acordo com portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo, da educação e da formação profissional, no caso dos titulares de cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;

vi) Na prova de aptidão artística, no caso dos titulares dos cursos artísticos especializados;

vii) Na prova de avaliação final, no caso dos titulares dos cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;

viii) Nas provas finais homólogas dos respetivos sistemas de ensino para os candidatos titulares das habilitações a que se referem as alíneas b) e c) do...

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