Regulamento n.º 785/2021

Data de publicação23 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEntidade Reguladora dos Serviços Energéticos

Regulamento n.º 785/2021

Sumário: Aprova o Regulamento Tarifário do setor elétrico e revoga o Regulamento n.º 619/2017, de 18 de dezembro, alterado pelos Regulamentos n.os 76/2019, de 18 de janeiro, e 496/2020, de 26 de maio.

O Regulamento Tarifário do setor elétrico (RT) tem por objeto estabelecer as disposições aplicáveis aos critérios e métodos para a formulação de tarifas e preços de energia elétrica a prestar pelas entidades por ele abrangidas, bem como as disposições relativas à determinação dos proveitos permitidos e aos procedimentos e obrigações das entidades do setor elétrico, nomeadamente em matéria de prestação de informação.

A reformulação do Regulamento visou a atualização dos mecanismos e metodologias de regulação ao nível dos proveitos permitidos e da estrutura tarifária, face ao início de um novo período de regulação, que se inicia em 2022.

As principais alterações das metodologias de regulação e de cálculo dos proveitos permitidos assentam na promoção de uma regulação exigente que incentiva uma gestão eficiente das atividades reguladas, uma utilização eficiente das infraestruturas reguladas e a eficiência energética.

Para este efeito, aprovam-se regras que visam reforçar o acompanhamento do desempenho económico e financeiro das empresas reguladas e a avaliação dos custos reportados. Procura-se igualmente, tornar mais flexível a regulação, por forma a poder responder ao atual contexto de descarbonização e descentralização no setor elétrico. Neste sentido, realça-se a introdução de uma regulação por incentivos do tipo revenue cap aplicada aos custos totais controláveis das atividades de transporte de energia elétrica e de distribuição de energia elétrica em AT e MT, complementadas com um aprofundamento do princípio de partilha de ganhos e perdas entre as empresas e os consumidores.

O Regulamento Tarifário, ora aprovado, inclui também novas regras sobre matérias que se inserem no quadro global da transição para uma economia neutra para o clima, com o objetivo de criar condições regulamentares, face à legislação vigente, transparentes e equitativas, potenciando um desenvolvimento salutar do mercado e assegurando-se previsibilidade. Em concreto, são aprovadas disposições relativas ao tratamento tarifário aplicável às instalações autónomas de armazenamento. São ainda previstas normas habilitantes para a realização de projetos-piloto e um projeto piloto específico para tarifas de acesso às redes em baixa tensão e é introduzida uma nova opção...

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