Regulamento n.º 782/2020

Data de publicação16 Setembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São Roque do Pico

Regulamento n.º 782/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Alienação de Lotes para Promover a Fixação de Habitantes no Concelho de São Roque do Pico - Loteamento Urbano dos Bacelinhos.

Mark Anthony Silveira, Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico:

Torna público que a Assembleia Municipal de São Roque do Pico, em sessão extraordinária de 31 de julho de 2020, aprovou o Regulamento Municipal de Alienação de Lotes para Promover a Fixação de Habitantes no Concelho de São Roque do Pico - Loteamento Urbano dos Bacelinhos, oportunamente aprovado em reunião de Câmara Municipal do dia 22 de julho de 2020.

Para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo é feita a publicação do referido Regulamento.

3 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Mark Anthony Silveira.

Regulamento Municipal de Alienação de Lotes para Promover a Fixação de Habitantes no Concelho de São Roque do Pico - Loteamento Urbano dos Bacelinhos

Nota justificativa

Dispondo o Município de São Roque do Pico de lotes de terreno, dos quais é dono e legítimo proprietário, e que integram o domínio privado da autarquia, podendo desse modo proceder à sua alienação, no respeito pelo princípio da igualdade, da transparência, da prossecução do interesse público e dos preceitos legais existentes sobre a venda de bens imóveis e sustentado na avaliação destes, pretende-se, com a elaboração do presente Regulamento, delinear critérios objetivos e claros para permitir a alienação dos lotes de terreno em vista de um importante desiderato público municipal, no caso destinando-os a autoconstrução de habitação própria permanente por parte dos adquirentes, permitindo que todos os interessados possam aceder em igualdade de circunstâncias à aquisição de lotes para aquele fim, constituindo-se assim num relevante contributo e incentivo à fixação de pessoas no Concelho de São Roque do Pico, no sentido de, nomeadamente, incentivar a fixação de jovens e para revitalizar e desenvolver o concelho desenvolvendo o tecido urbano e a economia local.

Deste modo o Município de São Roque do Pico pretende alienar 12 (doze) lotes de terreno, situados na Rua dos Bacelinhos, os quais integram o domínio privado da autarquia.

Assumindo a Autarquia um papel fundamental no apoio à fixação de pessoas e constituindo a habitação um dos modos privilegiados de fixação de residentes, o património municipal é, desta forma, colocado ao serviço deste objetivo, proporcionando-se um apoio que representa uma parte significativa do esforço financeiro necessário para a aquisição de habitação própria, promovendo-se condições vantajosas quer na perspetiva de quem adquire, quer, fundado no superior desiderato público acima sumariado, para o Município de São Roque do Pico, que assim não tem em mente lucrar pecuniariamente de modo direto e imediato com a operação, mas apontando a uma dimensão de retorno para a Autarquia nos planos social e económico gerais.

As receitas geradas com a venda dos lotes, no entanto, não deixam de contribuir para minimizar o esforço financeiro já efetivado pela Autarquia, inerente à execução de infraestruturas urbanísticas no local.

Para efeitos do disposto no artigo 99.º do CPA (do Código do Procedimento Administrativo, com a redação do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), resulta do exposto que os "custos/benefícios" da matéria objeto do presente regulamento não são, no imediato, totalmente mensuráveis, podendo destacar-se, nesta fase, que a autarquia despendeu cerca de (euro) 365.000,00 na realização das mencionadas infraestruturas urbanísticas e que terá um impacto de retorno direto, com a venda dos lotes, de (euro) 115.000,00, com base no estudo prévio de densificação dos preços por lote, sob o anexo I ao presente Regulamento, calculado em função da área dos lotes e das tipologias e que, alicerçado na dimensão social e de desenvolvimento do Concelho acima abordados, incorpora, em parte, os custos de aquisição do terreno, acrescidos dos custos dos estudos e projetos realizados e das obras de urbanização.

À luz do atualmente disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, com a redação do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, encontram-se dispensadas quer a audiência de interessados, quer a consulta pública, dado que se afigura evidente que o Município não pretende "deixar do lado dos particulares" (nem, tão pouco, lhes impõe sanções ou deveres de caráter geral e abstrato) a definição ou discussão dos apoios que pode ou entenda, como liberalidade, conferir, no caso, sobre a alienação de lotes do próprio município e em vista da persecução das supra apontadas políticas de desenvolvimento municipal.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o previsto nas alíneas i) e m) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado e publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o Regulamento Municipal de Alienação de Lotes para Promover a Fixação de Habitantes no Concelho de São Roque do Pico - Loteamento Urbano dos Bacelinhos, aprovado em sessão extraordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 31 de julho de 2020.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento visa estabelecer e definir as regras de alienação, em propriedade plena, de lotes de terreno, propriedade do Município de São Roque do Pico, destinados à construção de habitação própria permanente, melhor identificados nas plantas sob o Anexo I ao presente Regulamento.

2 - O presente Regulamento define as condições de concretização da venda de 12 (doze) lotes de terreno, situados na Rua dos Bacelinhos, freguesia de São Roque do Pico, concelho de São Roque do Pico, integrados no "Loteamento Urbano dos Bacelinhos", que constituem propriedade do Município de São Roque do Pico.

Artigo 2.º

Modalidade de alienação

1 - A alienação dos lotes far-se-á por concurso público.

2 - A Câmara Municipal de São Roque do Pico aprovará a abertura do concurso referido no número anterior da presente cláusula, de acordo com o estipulado no presente Regulamento, podendo fazê-lo para a totalidade dos lotes ou apenas para parte deles.

3 - As construções a edificar nos lotes respeitarão os projetos de arquitetura elaborados pela Câmara Municipal de São Roque do Pico, respeitantes a cada lote e disponíveis para consulta nos serviços municipais.

Artigo 3.º

Lotes a atribuir

Só pode ser atribuído um lote por pessoa ou por casal, consoante a candidatura seja apresentada em nome individual ou como casal.

Artigo 4.º

Preço de venda dos lotes

O preço de venda dos lotes encontra-se fundamentado de acordo com o estabelecido no Anexo I ao presente Regulamento.

Artigo 5.º

Atribuição

Os lotes colocados a concurso serão atribuídos pelo executivo camarário, mediante prévia análise e proposta de alienação a fundamentar por uma Comissão de Análise em função das condições de preferência, previstas no artigo 13.º

Artigo 6.º

Comissão de Análise

1 - Para efeitos do disposto no presente Regulamento, a Comissão de análise referida no artigo anterior será constituída por:

O(a) presidente da Câmara Municipal, que preside à Comissão;

O(a) vereador(a) da Câmara Municipal com o pelouro da habitação;

Um membro da Junta de Freguesia em que se situar o loteamento;

Dois técnicos a indicar pela Câmara Municipal.

2 - As substituições de membros da Comissão de Análise devem ser efetuadas e comunicadas, às entidades que os nomearam até ao dia anterior à reunião em que ocorrer a substituição.

Artigo 7.º

Modalidade de alienação e publicitação

1 - Compete à Câmara Municipal deliberar sobre a abertura do concurso público referido no artigo 2.º

2...

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