Regulamento n.º 775-A/2022

Data de publicação09 Agosto 2022
Data08 Agosto 2022
Número da edição153
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Guarda
N.º 153 9 de agosto de 2022 Pág. 680-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA GUARDA
Regulamento n.º 775-A/2022
Sumário: Projeto de revisão do Regulamento do Município da Guarda para Atribuição de Bolsas
de Estudo a Alunos do Ensino Superior.
Projeto de Revisão do Regulamento do Município da Guarda para atribuição de Bolsas
de Estudo a Alunos do Ensino Superior
Sérgio Fernando da Silva Costa, Presidente da Câmara Municipal da Guarda ao abrigo do dis-
posto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para efeitos do estatuído pelo artigo 56.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, e em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, faz -se público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 08 de agosto de 2022, deliberou
submeter à apreciação pública, o Projeto de Revisão do Regulamento do Município da Guarda para
Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior, para recolha de sugestões, durante o
período de trinta dias úteis, contados a partir da data desta publicação no Diário da República.
Mais se informam todos os interessados que, durante o decurso do referido prazo, poderão
proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer
questões que possam ser consideradas pertinentes no âmbito do referido regulamento, as quais
deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.
Preâmbulo
Nota Justificativa
A constituição da República Portuguesa define, no n.º 2 do Artigo 73.º, que o “Estado promove
a democratização da educação e as demais condições para a educação, realizada através da
escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das
desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito
de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso
social e para a participação democrática na vida coletiva.”
Refere o n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro na sua redação atual que “cons-
tituem atribuição do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas popula-
ções [...]” e refere o seu n.º 2 que “os municípios dispõem de atribuições, designadamente, nos seguin-
tes domínios [...] da educação, ensino e formação profissional (alínea d) e da ação social (alínea h)”.
Conscientes das dificuldades económicas que afetam alguns agregados familiares do Concelho, as
quais constituem verdadeiros obstáculos ao início ou prosseguimento de estudos dos seus educandos, e no
sentido de concretizar princípios de equidade, de justiça social e de igualdade de oportunidades, pretende
o município da Guarda, com o presente regulamento, proporcionar apoio aos jovens com dificuldades
socioeconómicas, no sentido de lhes dar possibilidade de aceder ou prosseguir os seus estudos superiores.
O regulamento pauta -se pelos princípios da transparência e proporcionalidade na atribuição de bol-
sas de estudo, definindo critérios gerais para a concessão das bolsas de estudo em condições de igual-
dade a todos os potenciais beneficiários e o acompanhamento e monitorização das bolsas concedidas.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à atribuição de bolsas de estudo, por
parte do município da Guarda, a estudantes do ensino superior público, cujo agregado familiar seja
natural e/ou resida, há pelo menos três anos no concelho da Guarda, que ingressem ou frequentem

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