Regulamento n.º 775/2020

Data de publicação14 Setembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoEgas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.

Regulamento n.º 775/2020

Sumário: Regulamento da Carreira do Pessoal Docente da Escola Superior de Saúde Egas Moniz.

Nos termos do artigo 41.º/2 dos Estatutos da Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, CRL, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 123, de 1 de julho de 2019, e em cumprimento do artigo 142.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, promove-se a publicação do Regulamento da Carreira do Pessoal Docente da Escola Superior de Saúde Egas Moniz, aprovado em reunião de Direção da Cooperativa do dia 28 de julho de 2020.

19 de agosto de 2020. - O Presidente da Direção, José João Baltazar Mendes.

Regulamento da Carreira do Pessoal Docente da Escola Superior de Saúde Egas Moniz

Preâmbulo

As sociedades atuais comportam em si dinâmicas marcantes para a evolução do ensino superior, encontrando-se relações entre os ciclos económicos, a conjuntura política e os avanços científicos e tecnológicos. Em paralelo, assiste-se a um período histórico marcado pela sociedade do conhecimento e da informação, fatores que, por um lado, têm contribuído para um mundo crescentemente globalizado mas que, por outro lado, se centram cada vez mais na importância dada às competências dos indivíduos.

É neste complexo contexto que as universidades e Escolas Politécnicas têm de assumir os procedimentos adequados a uma política de garantia da qualidade para cumprir a missão de assegurar um ensino de elevado nível aos seus estudantes.

Estes eram os principais motivos para a Direção da Egas Moniz sentir, de há muito, a necessidade de dotar a Escola Superior de Saúde Egas Moniz de um regulamento de carreira docente politécnico próprio que, até ao momento, ainda não tinha sido concretizado.

Para este adiamento muito contribuiu que os dois estatutos do ensino superior particular e cooperativo, tanto o de 1989 como o de 1994, bem como o atual regime jurídico das instituições de ensino superior, de 2007, criassem expectativas quanto à implementação da regulação do regime do pessoal docente e de investigação das instituições privadas que, até agora, ainda não foi aprovado.

Considerando o reconhecimento de interesse público da Escola Superior de Saúde Egas Moniz, publicado pelo Decreto-Lei n.º 388/99, de 22 de setembro, quer por força do novo enquadramento legal, entende a Direção da Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, CRL, não era saudável adiar por mais tempo a aprovação na ESSEM de um regulamento de carreira docente politécnica.

Até porque o próprio desenvolvimento científico do País e a formação e atração de recursos humanos altamente qualificados, designadamente aqueles habilitados com o grau de doutor, vieram nivelar os critérios de recrutamento, seleção e promoção pelas boas práticas internacionais.

A evolução recente no ensino universitário e politécnico, onde a competitividade espelhada nos rankings internacionais e em que as avaliações e acreditações baseadas em padrões de qualidade globais impõem modelos organizativos eficientes, voltados para a qualidade, para a inovação e para uma cultura de mérito, obriga, não só a um reforço da valorização e qualificação do corpo docente, como a dotar a Escola Superior de Saúde Egas Moniz dos instrumentos normativos fundamentais para a organização e desenvolvimento da atividade politécnica, globalmente considerada.

Neste âmbito, consideram-se como grandes orientações do regulamento da carreira docente da ESSEM: a investigação científica, como elemento central da carreira politécnica, o doutoramento, como grau de acesso à carreira, a progressão na carreira, baseada no mérito e a definição de um quadro de pessoal altamente qualificado.

Foram estes os desafios e as premissas que estiveram na origem do regulamento de carreira docente politécnica da ESSEM, o qual, respeitando o regime legal em vigor, contempla, designadamente, as especificidades da Escola e da respetiva entidade instituidora, nomeadamente, a sua história, a sua natureza cooperativa, a sua missão e os valores que fazem dela uma instituição ímpar no panorama do ensino superior português.

Assim, vem a Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, CRL, adiante designada, abreviadamente, por Egas Moniz, de conformidade com os seus estatutos, como entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Egas Moniz, que é uma instituição orientada para a criação, transmissão e difusão da cultura, do saber e da ciência e tecnologia, de conformidade com o estatuído no Decreto-Lei n.º 381/99, de 22 de setembro, que procedeu ao seu reconhecimento público, que, adiante, é designado, abreviadamente, por ESSEM ou Escola.

E considerando o disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei n.º 46/86, de 14 de outubro - nomeadamente nos seus artigos 11.º, n.º 2 c) e 57.º, no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro - nomeadamente nos seus artigos 1.º, 52.º, 53.º e 138.º e seguintes e ainda no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Politécnico - Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio - nomeadamente nos seus artigos 30.º-A e 35.º-A;

Considerando por último, que nos termos do artigo 31.º dos Estatutos da ESSEM "O pessoal docente da ESSEM é admitido de acordo com as habilitações necessárias e adequadas ao exercício da docência no ensino superior politécnico, nos termos da lei e que no processo de admissão atender-se-á às habilitações e à experiência científica, pedagógica e profissional dos docentes, ouvidos o Diretor e o Conselho Técnico-Científico", é aprovado o presente Regulamento da Carreira do Pessoal Docente da ESSEM.

CAPÍTULO I

Objeto e âmbito

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

O Regulamento da Carreira do Pessoal Docente da Escola Superior de Saúde Egas Moniz, adiante designado abreviadamente por Regulamento, disciplina o acesso e a carreira profissional docente e regula a prestação de serviço de docência, de conformidade com o preceituado nos diplomas legais e Estatuto da ESSEM mencionados no preâmbulo.

CAPÍTULO II

Direitos e deveres dos docentes

Artigo 2.º

Relação contratual

1 - Qualquer relação de natureza laboral entre a Egas Moniz e os seus docentes deve ser estabelecida mediante a celebração de contrato de trabalho ou de prestação de serviço, que assumirá a forma escrita e com as assinaturas dos representantes da Cooperativa e do docente.

2 - As normas do presente Regulamento aplicar-se-ão subsidiariamente ao clausulado de tais contratos como nele deverá ficar expresso.

3 - O início de qualquer atividade docente deve ser precedido da outorga do contrato, constituindo uma obrigação do órgão máximo de gestão do estabelecimento de ensino comunicar atempadamente as necessidades contratuais à entidade instituidora.

Artigo 3.º

Deveres do pessoal docente

Sem prejuízo da legislação aplicável, são deveres do pessoal docente:

a) Exercer com competência, zelo e dedicação as funções que lhe são confiadas;

b) Cumprir com assiduidade e pontualidade o serviço docente que lhe for distribuído;

c) Cumprir os programas das unidades curriculares;

d) Cumprir o regulamento de avaliação dos alunos;

e) Desenvolver uma pedagogia dinâmica e atualizada, designadamente elaborando e pondo à disposição dos alunos trabalhos didáticos atualizados e introduzindo novos métodos de ensino e aprendizagem;

f) Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico e criativo dos alunos, apoiando-os na sua formação científica, profissional, cultural e estimulando o seu interesse para aquisição de conhecimento;

g) Desenvolver e manter atualizados os seus conhecimentos científicos e participar em trabalhos de investigação e desenvolvimento;

h) Cooperar nas atividades de extensão educativa do estabelecimento de ensino, como forma de apoio ao desenvolvimento da sociedade em que essa ação se insere;

i) Contribuir para a divulgação do projeto científico-pedagógico da instituição e para o seu bom nome;

j) Contribuir para o normal funcionamento do estabelecimento de ensino, nomeadamente, zelar pelo cumprimento dos horários, participar nos atos e reuniões para as quais seja convocado, e colaborar nos trabalhos científicos, pedagógicos e administrativos que lhe sejam solicitados;

k) Acompanhar a atividade externa dos alunos nomeadamente nos locais de estágio;

l) Colaborar na mobilidade e intercâmbio de alunos e professores entre instituições de ensino nacionais e/ou estrangeiras;

m) Conduzir, com rigor científico, o estudo e o ensino de todas as matérias, sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião;

n) Promover a sua formação contínua, podendo aceder aos apoios financeiros externos ou internos que estejam previstos;

o) Participar em cursos de formação, atualização e aperfeiçoamento promovidos pelos estabelecimentos de ensino ou pela entidade instituidora, nos termos regulamentados;

p) Cumprir os estatutos, o regulamento pedagógico e demais regulamentos internos emanados pelo estabelecimento de ensino ou pela respetiva entidade instituidora;

q) Promover e zelar pela imagem institucional positiva da Egas Moniz e seus estabelecimentos de ensino enquanto instituição de ensino e de investigação científica;

r) Identificar-se como docente da ESSEM, em todas as publicações e ações científicas, pedagógicas e técnicas, bem como nas atividades de formação, investigação e de colaboração institucional;

s) Apresentar a declaração de acumulação de funções, quando aplicável, e manter atualizada a sua informação pessoal e curricular;

t) Substituir, nas suas faltas ou impedimentos, os colegas.

Artigo 4.º

Direitos do pessoal docente

1 - São direitos dos docentes:

a) Aceder aos apoios previstos para a pós-graduação, formação contínua, investigação e outros, de acordo com os regulamentos internos aplicáveis;

b) Usufruir de férias e licenças e beneficiar do regime de faltas bem como dos demais direitos e regalias conferidos pela lei, pelo respetivo contrato e pelos regulamentos em vigor.

2 - Sem prejuízo do cumprimento dos programas das unidades curriculares fixados pelo órgão estatutariamente competente, na lecionação das...

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