Regulamento n.º 773/2019

Data de publicação03 Outubro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Gaia

Regulamento n.º 773/2019

Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Públicos.

Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Públicos

Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 15 de julho de 2019, e a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em reunião ordinária de 18 de julho de 2019, deliberaram aprovar, após consulta pública, o Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Públicos, que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual entra em vigor no 1.º dia do 3.º mês imediato ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação ser igualmente feita no Boletim Municipal e na Internet no sítio institucional do Município.

Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Públicos

Preâmbulo

O Município de Vila Nova de Gaia tem por atribuições a promoção e salvaguarda dos interesses próprios da respetiva população em articulação com as freguesias, designadamente, nos domínios da cultura, tempos livres e desporto, saúde, ação social e promoção do desenvolvimento, entre outros, nos termos do artigo 23.º do regime jurídico das autarquias locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

Cabe à Câmara Municipal, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 33.º do mesmo regime jurídico, prosseguir as atribuições do Município nesses domínios, nomeadamente, através do apoio financeiro ou de outra natureza a entidades e organismos legalmente existentes com vista:

À execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o Município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos [cf. alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL];

Ao apoio de atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse municipal, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças [cf. alíneas p) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL];

A promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal [cf. alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL].

A definição das formas de apoio municipal e o estabelecimento dos princípios e normas que disciplinam e garantem a equidade e controlo da sua atribuição, pela Câmara Municipal de Gaia, encontram-se atualmente distribuídos pelo Regulamento de Atribuição de Benefícios Públicos e pelo Regulamento Municipal de Apoios ao Desporto.

Tendo em conta a necessidade de revisão destes regulamentos face ao tempo de vigência entretanto decorrido - durante o qual se verificaram significativas alterações à legislação autárquica, nomeadamente, ao nível orgânico e procedimental, com a aprovação do regime jurídico das autarquias locais, pela Lei n.º 75/2013, e do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - afigurou-se oportuno e conveniente racionalizar, sistematizar, inovar e integrar as regras daqueles dois normativos num só diploma regulamentar que uniformizasse a disciplina da generalidade dos apoios municipais com respeito, naturalmente, pelas especificidades próprias de cada um, nomeadamente as de ordem legal que caracterizam, por exemplo, os apoios ao desporto.

Com esse objetivo, o novo Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Públicos do Município de Vila Nova de Gaia (Regulamento n.º 48/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2018) que se encontra atualmente suspenso abrangeu, assim, todas as entidades, formas e áreas de apoio admitidas nos sobreditos preceitos legais.

No plano subjetivo, para além das instituições sem fins lucrativos, englobaram-se, igualmente, no seu âmbito de aplicação, todas as demais que não se enquadrem no setor público, incluindo, por isso, as de natureza individual bem como quaisquer empresas e instituições dos setores privado, cooperativo ou social que promovam atividades de relevante interesse público municipal.

No plano objetivo o novo regime abrangeu a execução de obras, a realização de eventos ou o desenvolvimento de atividades de interesse público para Vila Nova de Gaia, de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa, económica, ou de qualquer outra natureza que se integrem no quadro das atribuições municipais.

No domínio do seu âmbito de aplicação procurou-se, ainda, articular devidamente o regime geral do regulamento com normativos de apoio específicos que decorrem do exercício de competências municipais de diferente natureza, nomeadamente, as relativas à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade, à ação social escolar ou à atribuição de auxílios económicos a estudantes.

Face ao seu caráter supletivo e complementar, salvaguardou-se, por isso, expressamente que os beneficiários de apoios da Câmara Municipal de Gaia, atribuídos, por exemplo, no quadro dos regulamentos municipais que criaram os Programas Gaia+Inclusiva e Gai@prende+, não ficariam impedidos de aceder, naturalmente, ao regime geral de apoios, nomeadamente de âmbito social ou educativo, previstos no referido regulamento.

Fruto da aprovação do novo Código do Procedimento Administrativo e sem prejuízo da aplicação dos princípios específicos já anteriormente contemplados, foram expressamente referidos, no novo regime, os princípios gerais da atividade administrativa que devem, igualmente, nortear todo o processo de atribuição dos apoios municipais, designadamente, os princípios da legalidade, da boa administração e da prossecução do interesse público, entre outros.

Tendo em vista o aprofundamento do rigor e transparência da sua gestão, à luz desses princípios, a Câmara Municipal comprometeu-se a definir anualmente as diretrizes e prioridades das políticas municipais ao nível da concessão dos apoios previstos no presente regulamento, para vigorarem no ano civil seguinte.

Paralelamente à institucionalização da obrigatoriedade de definição anual das políticas de concessão de apoios municipais e a uma maior densificação da tipificação, finalidade, forma de concretização e de avaliação dos benefícios públicos, foram previstos, além de critérios gerais, os critérios específicos a atender e a valorar na apreciação dos pedidos de apoio nos domínios cultural e desportivo, atenta a particular relevância e dimensão da colaboração municipal com as diversas instituições e coletividades do movimento associativo do Concelho que prosseguem as suas atividades nestas áreas de interesse público.

Por último, na linha da prossecução dos mesmos princípios de boa administração e transparência instituiu-se, de forma inovadora, como instrumento fundamental de planeamento e controlo de gestão, o Registo de Beneficiários de Apoios Municipais (RBAM).

Para o efeito, as entidades e organismos que pretendam beneficiar de apoios municipais devem requerer prévia ou concomitantemente a sua inscrição no RBAM, ou manter tal inscrição atualizada, incluindo por meios eletrónicos, contribuindo-se também desta forma para a desburocratização de procedimentos de instrução e decisão no quadro da atribuição de apoios municipais.

O Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Públicos (Regulamento n.º 48/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2018) encontra-se, no entanto, suspenso, desde 4 junho de 2018, tendo sido a anterior regulamentação repristinada até à entrada em vigor do novo Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município (cf. Editais n.º 559/2018, Diário da República, 2.ª série, n.º 106, 4 de junho de 2018 e n.º 1200/2018, Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2018).

No decurso da suspensão e face às dificuldades que haviam sido manifestadas por associações e clubes do concelho, em dar integral e atempado cumprimento às respetivas normas, nomeadamente as relativas à atribuição de benefícios sob a forma de isenções ou reduções de taxas, e que estiveram na base da suspensão, constatou-se a necessidade de promover um conjunto de alterações ao Regulamento de Atribuição de Benefícios Públicos no sentido de simplificar e ajustar os respetivos procedimentos, articulando-os devidamente, nessa matéria, com o regime previsto no projeto do novo Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia, em curso de elaboração, e que teve já em conta as preocupações então manifestadas.

Para além das alterações decorrentes da articulação acima referida, e na sequência da nova redação dos n.os 2 e 3 do artigo 16.º e n.os 22 e 23 do artigo 18.º da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que lhe foi conferida pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2019, houve necessidade de incluir, ainda, no Regulamento de Atribuição de Benefícios Públicos, face à semelhança das matérias em causa, os critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos e outros tributos próprios do Município.

Isto porque, de acordo com esta nova disposição legal, em matéria de isenções e benefícios fiscais, a assembleia municipal, a partir de 1 de janeiro de 2019, deixou de poder conceder tais isenções, sob proposta do executivo, através de deliberação fundamentada que inclua a estimativa da respetiva despesa fiscal, devendo, antes, mediante proposta da câmara municipal, aprovar agora um regulamento contendo os critérios e condições para o reconhecimento de tais benefícios.

Os benefícios fiscais a incluir no Regulamento de Atribuição de Benefícios Públicos, de acordo com o n.º 3 do artigo 16.º da Lei das Finanças Locais, devem ter em vista a tutela de interesses públicos relevantes, com particular impacto na economia local ou regional, devendo a sua...

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