Regulamento n.º 772/2021

Data de publicação18 Agosto 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Alcântara

Regulamento n.º 772/2021

Sumário: Regulamento de Estacionamento do Parque da Rua do 1.º de Maio.

Regulamento de Estacionamento do Parque da Rua 1.º de Maio

Preâmbulo

No âmbito das atribuições da freguesia, nomeadamente de promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com o município, nomeadamente nos domínios dos equipamentos urbanos, do ambiente, do desenvolvimento e ordenamento urbano e da proteção da comunidade, como resulta da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, foram, em concreto, delegadas pelo Município de Lisboa na Freguesia de Alcântara - por via da celebração de contratos inter administrativos de delegação de competências, adiante designados abreviadamente por CDC, conforme o regime estipulado nos artigos 116.º e seguintes do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - competências em matérias de natureza diversa, nomeadamente, ao nível da higiene urbana, equipamentos e espaço público. O objetivo destas delegações de competências deve ser enquadrado na promoção da coesão territorial, na melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações e na racionalização dos recursos disponíveis nos termos do disposto nos artigos 116.º e seguintes, do referido diploma legal. Assim, após aprovação pelos respetivos órgãos executivos e as inerentes assembleias contratualizou-se a delegado pelo Município de Lisboa nesta Junta a competência para a execução e gestão de dois Parques de Estacionamento exteriores. Nomeadamente para a execução e gestão de um parque no terreno disponível na Rua 1.º de Maio, localizado na Freguesia de Alcântara, em Lisboa, que serve o propósito identificado e dispõe das características necessárias ao referido fim, não só pela localização, como pelas condições do espaço. A finalidade do referido Parque de Estacionamento, cuja gestão pertence à Junta de Freguesia de Alcântara, será o de afetar os lugares disponíveis aos moradores, especialmente numa zona onde convergem duas ruas com vários residentes sem qualquer lugar de aparcamento legítimo, nomeadamente a Rua 1.º de Maio e a Rua Rodrigues Faria, abrindo-se a atribuição de lugares, numa primeira fase, a estes moradores, respondendo ao problema emergente e atual de falta de estacionamento na Freguesia, valorizando a organização de circulação na via pública. Nesta perspetiva, torna-se imprescindível e inadiável a adoção de instrumentos de gestão e controlo devidamente adequados para o efeito. Bem assim, considerando que o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, considera sujeito ao procedimento do regulamento administrativo nele previsto os regulamentos externos, definindo-os como as normas jurídicas gerais e abstratas que, no exercício de poderes jurídico-administrativos, visem produzir efeitos jurídicos externos (cf. artigo 135.º do referido diploma legal), só em caso de conterem disposições que afetem de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, se encontram sujeito a consulta pública (cf. artigo 100.º n.º 1 do CPA). Que não será o caso. Com efeito, no âmbito das competências delegadas de gestão do Parque de Estacionamento da Rua 1.º de Maio, após aprovação em Assembleia de Freguesia, é criado o presente Regulamento de Estacionamento para a Rua 1.º de Maio da Freguesia de Alcântara.

1 de julho de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, Davide Miguel dos Santos Amado.

Regulamento de Estacionamento Parque da Rua 1.º de Maio da Freguesia de Alcântara

I - Identificação e Características

Artigo 1.º

Objeto e âmbito territorial

1 - O presente regulamento define as condições de execução e de acesso ao parque de estacionamento da Rua 1.º Maio, cuja gestão é da competência da Junta de Freguesia de Alcântara.

2 - O referido parque situa-se na Rua 1.º de Maio, em Alcântara e encontra-se devidamente sinalizado, doravante designado Parque de Estacionamento.

3 - O Parque de Estacionamento é propriedade da Câmara Municipal de Lisboa, sendo a sua gestão da competência da Junta de Freguesia de Alcântara e destina-se exclusivamente ao aparcamento de viaturas ligeiras, autorizadas nos termos previstos no presente Regulamento.

4 - A atribuição de cartões de estacionamento nos termos definidos no presente Regulamento garante o acesso ao Parque de Estacionamento, não representando qualquer garantia de existência de efetivo lugar de aparcamento.

Artigo 2.º

Características do Parque de Estacionamento

1 - O Parque de Estacionamento sito na Rua 1.º de Maio tem uma capacidade total de 46 lugares, devidamente assinalados por pintura no solo, conforme Planta junta como ANEXO I e que faz parte integrante do presente Regulamento.

2 - Por decisão do órgão executivo da Junta de Freguesia de Alcântara poderá ser restringido o acesso ao Parque de Estacionamento ou reservados lugares.

3 - O acesso pedonal é realizado pelo local de entrada e saída dos veículos, em zonas devidamente identificadas na Planta anexa.

Artigo 3.º

Concorrentes

1 - Serão produzidos 200 cartões de estacionamento para acesso ao Parque de Estacionamento, a atribuir a fregueses de Alcântara que manifestem esse interesse e que cumulativamente cumpram os seguintes requisitos:

a) Ser maior de 18 anos;

b) Ser residente na circunscrição geográfica da Freguesia de Alcântara;

c) Ser proprietário ou detentor de um veículo ligeiro, com altura máxima até 2,10 metros;

d) Não usufruir de qualquer atribuição de lugar de estacionamento privativo nem ser detentor de cartão de estacionamento para pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT), na circunscrição da freguesia de Alcântara, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 128/2017, de 9 de outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro;

e) Não ter garagem ou lugar de estacionamento privado sito na Freguesia de Alcântara.

2 - Apenas serão admitidas candidaturas de pessoas singulares, sendo excluídas, com exceção do disposto no n.º 2, do artigo seguinte, quaisquer candidaturas em nome de pessoas coletivas ou respeitantes a veículos detidos ou titulados por pessoas coletivas ou comerciantes, ainda que com sede ou estabelecimento sito na Freguesia de Alcântara.

3 - A atribuição dos cartões de acesso ao Parque de Estacionamento depende de prévia manifestação de interesse dos interessados, mediante o preenchimento e submissão do Formulário Tipo, previsto no ANEXO II ao presente Regulamento e que faz parte integrante do mesmo.

4 - A submissão do Formulário Tipo deve ser acompanhada dos seguintes documentos/comprovativos:

a) Cópia do documento de identificação do Concorrente e documento de identificação da pessoa autorizada a conduzir o veículo, se for um terceiro - serão admitidos Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, carta de condução, autorização de residência ou passaporte válidos;

b) Cópia do Documento Único Automóvel/Certificado de Matrícula, certidão do registo automóvel ou código de acesso à certidão de registo automóvel on-line do veículo cujo aparcamento se pretende.

c) Caso o veículo se encontre em ALD ou Leasing, ou em nome de terceiro (ex. entidade empregadora do Concorrente) a prova da posse do veículo pelo Concorrente deve ser feita pelo próprio contrato de locação, em caso de ALD ou Leasing, ou, através de Declaração do titular da viatura, no qual se ateste a sua posse e/ou utilização pelo Concorrente.

d) Cópia de carta de condução válida em Portugal;

e) Certidão de Domicílio Fiscal emitida pelo Serviço de Finanças competente, há menos de 1 mês relativamente à data da submissão da candidatura - serão admitidas as certidões emitidas on-line através do Portal das Finanças do contribuinte.

f) Em alternativa ao documento referido na alínea anterior, é admitido atestado de residência do Concorrente, que se encontre válido, ou qualquer outro meio de prova, documental, legalmente admissível.

4 - O Formulário acompanhado dos documentos da Candidatura deve ser remetido para os Serviços Administrativos da Junta de Freguesia de Alcântara, através de correio eletrónico, para o endereço secretaria@jf-alcantara.pt, devendo o Concorrente guardar o comprovativo da submissão.

5 - Em alternativa, as candidaturas podem ser remetidas por via postal, completas e devidamente formalizadas, através de correio registado com Aviso de Receção, para a sede da Junta de Freguesia de Alcântara, na Rua dos Lusíadas, n.º 13, 1300-366, Lisboa.

6 - São motivos de exclusão a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do Formulário Tipo, a sua não assinatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos ou erro na forma de entrega, a junção de documentos ilegíveis, corrompidos ou danificados, devendo toda a documentação remetida por meios eletrónicos ser anexada em formato pdf.

7 - A informação sobre o prazo e forma de apresentação das Candidaturas será publicada no sítio da internet da Junta de Freguesia de Alcântara e em local visível na sua sede.

8 - A análise das Candidaturas é da competência do executivo da Junta de...

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