Regulamento n.º 772/2018

Data de publicação14 Novembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Óbidos

Regulamento n.º 772/2018

Humberto da Silva Marques, Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, torna público que:

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado, pela Câmara Municipal em 24 de agosto de 2018 e pela Assembleia Municipal em 28 de setembro de 2018 o Regulamento do programa crescer melhor.

O projeto de regulamento foi objeto de consulta pública nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o aprovou, através de Edital (extrato) n.º 568/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 108 de 06 de junho de 2018.

O regulamento determina que entra em vigor no 5.º dia seguinte (contados continuamente) à sua aprovação pelo órgão deliberativo do Município, no entanto nos termos do Código do Procedimento Administrativo, anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o presente regulamento entra em vigor no 5.º dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Mais se torna público que o referido Regulamento está disponível, em versão integral, na página da Internet do Município (www.cm-obidos.pt).

18 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Eng. Humberto da Silva Marques.

Regulamento do Programa Crescer Melhor

Nota justificativa

Considerando:

A Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, que consigna os objetivos da educação pré-escolar e prevê que, para além dos períodos específicos para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, curriculares ou letivas, existam atividades de animação e apoio às famílias, de acordo com as necessidades destas.

O Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de julho que regulamenta a flexibilidade do horário dos estabelecimentos de educação pré-escolar, de modo a colmatar as dificuldades das famílias e que vem estabelecer que os pais e encarregados de educação comparticipam no custo das componentes não educativas de educação pré-escolar, de acordo com as respetivas condições socioeconómicas.

O Despacho Conjunto n.º 300/97, de 9 de setembro, que define as normas que regulamentam a comparticipação dos pais e encarregados de educação no custo (máximo) das componentes não educativas dos estabelecimentos de educação pré-escolar.

A Portaria n.º 413/99 de 8 de junho que determina as normas de funcionamento do seguro escolar.

O Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, cujo objeto é a transferência de atribuições e competências para os municípios em matéria de educação.

O Despacho n.º 14460/2008, de 26 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 8683/2011, de 28 de junho, que define as normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino público do pré-escolar;

O Despacho dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação n.º 13503/2009, de 9 de junho que estabelece os apoios financeiros relativos ao Acordo de Cooperação Pré-Escolar.

O Despacho n.º 9265-B/2013 de 17 de julho de 2013, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto de 2015 que define as normas de funcionamento das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF).

Considerando, que a última alteração ao regulamento do programa Crescer Melhor decorreu em 2011, em reunião de Assembleia Municipal de 30 de junho, torna-se necessário atualizar o regulamento, acompanhando o quadro evolutivo da legislação e da resposta municipal às questões sociais e familiares.

Considerando que a estratégia educativa da Câmara Municipal, define o programa Crescer Melhor, como um eixo fundamental no fortalecimento da relação entre a escola, a família e a comunidade.

Considerando que o programa Crescer Melhor pretende promover um conjunto de atividades lúdicas, criativas, culturais, desportivas e científicas, favorecendo o desenvolvimento de contextos de aprendizagem mais flexíveis, em que a criança tem um papel ativo e participativo no seu processo de aprendizagem.

É, nesta conformidade que se propõe a revisão do regulamento do programa Crescer Melhor, que pretende ser um instrumento de apoio à intervenção municipal nas áreas educativa e social.

O presente regulamento foi objeto de publicitação e participação procedimental nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 07/01 (adiante CPA), bem como a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do CPA, através de Edital (extrato) n.º 568/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 108 de 06 de junho de 2018, tendo sido aprovado em reunião da Câmara Municipal de 24 de agosto de 2018 e Assembleia Municipal de 28 de setembro 2018.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento, é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no respeito pelas competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro e tem enquadramento legal nas atribuições constantes do n.º 1 e nas alíneas d) e h) do n.º 2, do artigo 23.º, bem como nas competências da câmara municipal consagradas nas alíneas k), u) e v), do n.º 1, do artigo 33.º do mesmo regime.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento, define as normas de funcionamento dos serviços de apoio à família desenvolvidos ao abrigo do programa Crescer Melhor, adiante designado por CM.

Artigo 3.º

Universalidade

1 - De acordo com as diferentes modalidades, podem usufruir dos serviços do CM, nos termos e regras aqui previstos, todas as crianças e alunos do pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico (CEB) e ensino secundário, do Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos, adiante designado por AEJO.

2 - Durante as interrupções letivas, o CM permite a inscrição de crianças e alunos do pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º CEB e ensino secundário, que não pertençam ao AEJO.

Artigo 4.º

Objetivos

1 - O CM tem como objetivo principal, garantir o acompanhamento das...

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