Regulamento n.º 77/2023

Data de publicação19 Janeiro 2023
Data04 Julho 2022
Número da edição14
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Castro Daire
N.º 14 19 de janeiro de 2023 Pág. 416
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTRO DAIRE
Regulamento n.º 77/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Funcionamento do Auditório do Centro Municipal de Cultura
de Castro Daire.
Regulamento de Funcionamento do Auditório do Centro Municipal de Cultura de Castro Daire
No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, do
Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º
do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que o Regulamento de Funcionamento
do Auditório do Centro Municipal de Cultura de Castro Daire foi aprovado em reunião de Câmara
Municipal, realizada em 18/04/2022 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em
22/04/2022, nos termos que a seguir se transcreve, publicando-se na íntegra o texto do referido
Regulamento
4 de julho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Martins de Almeida.
Preâmbulo
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos diplomas, e nos termos dos artigos,
seguintes:
a) Artigos 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), na redação introduzida
pela Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto;
b) Artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprova o Regime Geral das
Taxas das Autarquias Locais (RGTAL);
c) Artigo 14.º alínea f), j) e o) e artigo 21.º n.º 1 e n.º 2 da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro,
que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, na
redação introduzida pela Lei n.º 66/2020, de 4 de novembro;
d) Artigo 23.º, n.º 1 e n.º 2 alínea e) e f), artigo 25.º alínea g) e q) do n.º 1 e artigo 33.º alínea e),
k), t) e u) do n.º 1, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico do
Funcionamento dos Órgãos dos Municípios.
Nota Justificativa
As práticas culturais são indispensáveis ao desenvolvimento equilibrado da sociedade e
reconhecidas como uma condição fundamental e estruturante da educação/formação e vivência
social dos cidadãos.
Neste âmbito, a Câmara Municipal de Castro Daire coloca à disposição da população em geral,
e do concelho em particular, o Auditório do Centro Municipal de Cultura. Essa disponibilização visa
desenvolver e facilitar o acesso à cultura, à informação, à educação e ao lazer, tendo como missão
sensibilizar a população para a diversidade de géneros artísticos.
Na prossecução da correta e racional utilização do espaço, torna-se essencial a implementação
de um conjunto de regras, normas e princípios de gestão e coordenação interna, as quais se esta-
belecem no presente Regulamento de Funcionamento do Auditório do Centro Municipal de Cultura.
Este regulamento será regularmente atualizado em função das necessidades de cada momento.
Por forma a instruir o presente regulamento foi elaborada uma fundamentação económica-
financeira dos preços previstos, devidamente aprovados pela Câmara Municipal, constantes na
Tabela de Preços. Os custos suportados foram medidos em situação de eficiência produtiva e,
quando aplicável, de acordo com as normas do regulamento tarifário em vigor, de acordo com a
lei habilitante.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT