Regulamento n.º 768/2018

Data de publicação13 Novembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Moura

Regulamento n.º 768/2018

Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior

Preâmbulo

A evolução da sociedade bem como as modificações das políticas sociais, educativas e culturais trazem novos desafios a todos que, de forma direta ou indireta, têm responsabilidade na educação.

A atribuição de bolsas de estudo a estudantes reveste-se de crucial importância, enquanto forma de eliminar ou minorar as dificuldades económicas e sociais, que bastantes vezes intervêm como fator impeditivo no acesso à educação e formação.

Neste contexto foi elaborado o regulamento de atribuição de bolsas de estudo para estudantes residentes no concelho e frequentam o ensino superior, aprovado em reunião de câmara realizada no dia 18 de julho de 2018 e em reunião de assembleia municipal realizada no dia 3 de outubro de 2018.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento tem como leis habilitantes:

a) Artigo 241 da Constituição da República Portuguesa;

b) Alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro;

c) Alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro;

d) Alíneas k) e hh) n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito

1 - O presente Regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de duas modalidades de bolsas de estudo a estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino superior, devidamente homologados pelo Ministério competente para o efeito.

2 - As duas modalidades de bolsas a atribuir são:

a) Bolsa de estudo - ensino superior (técnico superior profissional - não confere grau académico);

b) Bolsa de estudo - ensino superior (licenciatura ou mestrado integrado).

3 - A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, atribuída por um período anual, sem prejuízo da possibilidade de renovação anual nos termos previstos no presente regulamento.

Artigo 3.º

Condições de candidatura

1 - Podem candidatar-se à atribuição de Bolsas de Estudo, os estudantes que preencham os seguintes requisitos:

a) Tenham nacionalidade portuguesa ou estejam legalmente autorizados a residir em Portugal;

b) Tenham residência no concelho de Moura há mais de 3 anos;

c) Não possuir habilitação equivalente àquela que pretende adquirir;

d) Tenham obtido aproveitamento escolar no último ano letivo, salvo se a anterior falta de aproveitamento por motivo de força maior, designadamente doença prolongada, desde que devidamente comprovada.

2 - Os benefícios previstos no presente diploma são complementares e cumulativos com quaisquer outros, não prejudicando os direitos e as obrigações estabelecidas por qualquer regime de ação social de que o candidato beneficie.

CAPÍTULO II

Procedimento da candidatura

Artigo 4.º

Abertura e publicação do concurso

1 - As bolsas de estudo serão atribuídas anualmente mediante concurso, iniciando-se o respetivo procedimento por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Moura.

2 - No despacho referido no número anterior são fixados: o montante máximo a atribuir às bolsas de estudo, o número máximo de bolsas a atribuir pelo concurso e o prazo para a entrega das candidaturas.

3 - A abertura do concurso é publicitada através de edital a afixar nos lugares de estilo, e no sítio eletrónico do Município, sem prejuízo do recurso a outras formas de divulgação, designadamente anúncios na imprensa local ou redes sociais.

Artigo 5.º

Candidatura

1 - Tem legitimidade para se candidatar:

a) O estudante quando for maior de idade;

b) O encarregado de educação, quando o estudante for menor;

2 - As candidaturas devem ser entregues na Divisão de Educação, Habitação e Desenvolvimento Social, sita na Praça Sacadura Cabral - Moura, até ao termo do prazo fixado no despacho de abertura do concurso.

3 - As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes elementos e documentos:

a) Requerimento de candidatura de acordo com o formulário disponibilizado pelo Município no respetivo sítio eletrónico e na Divisão de Educação, Habitação e Desenvolvimento Social, do qual devem constar os elementos de identificação do requerente e um endereço de correio eletrónico para receção de notificação no âmbito do concurso;

b) Fotocópia do cartão de cidadão do...

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