Regulamento n.º 766/2016

Data de publicação01 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Ferreiras, Albufeira

Regulamento n.º 766/2016

Regulamento Interno

Dando cumprimento ao disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público o Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Ferreiras, Albufeira.

Introdução

O presente regulamento tem por objetivo definir e divulgar o regime de funcionamento do Agrupamento de Escolas de Ferreiras compreendendo os seus órgãos de gestão, administração, as suas estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica e os seus serviços técnico-pedagógicos, assim como, os direitos e deveres dos membros da comunidade educativa. Trata-se de um documento de caráter normativo que estabelece os princípios gerais que definem as regras referentes à estrutura orgânica, pedagógica e administrativa do agrupamento.

Dotar o "capital humano" com a qual trabalham de competências, aptidões e conhecimentos, é o nosso objetivo, de modo a que os mesmos, no futuro, possam explorar no máximo as suas capacidades, reúnam condições para uma integração ativa na sociedade e possam proporcionar o seu contributo social, económico e cultural ao país.

O nosso objetivo tem como fonte de inspiração os preceitos consignados no 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, definindo o regime jurídico de autonomia, administração e gestão escolar fazendo a apologia e valorizando o reforço da participação das famílias e comunidades na direção estratégica dos estabelecimentos de ensino, fortalecendo na liderança das escolas e reforçando também a sua autonomia.

Autonomia essa, que em conjunto com a descentralização constituem os pilares básicos da organização, com o objetivo de concretizar na vida da escola a democratização, a igualdade de oportunidades e a qualidade do serviço público da educação.

O Agrupamento de Escolas de Ferreiras, enquanto centro das políticas educativas, tem, assim, de construir a sua autonomia a partir da comunidade em que se insere, dos seus problemas e potencialidades. Deverá para isso, desenvolver uma "cultura" de responsabilidades estruturalmente bem definidas, cada vez mais partilhadas por todos os seus membros, tendo em vista a valorização de princípios, valores e o desenvolvimento de capacidades nos jovens que o frequentam, tendo como referência os objetivos do seu projeto educativo.

A autonomia consagra-se, assim, num processo gradual que permite a sua aprendizagem quotidiana e o aperfeiçoamento das experiências, de modo a favorecer a liderança das escolas, a estabilidade do corpo docente e uma crescente adequação entre o exercício de funções, o perfil e a experiência dos seus responsáveis.

A título de síntese o regulamento interno constitui-se como a referência agregadora da comunidade educativa que funciona a partir de um conjunto de normas que devem ser conhecidas, partilhadas, democraticamente aceites e responsavelmente cumpridas por todos e cada um dos membros do órgão de administração e gestão.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

SECÇÃO I

Objeto, âmbito e princípios

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento interno define, de acordo com as exigências da legislação em vigor, o regime de funcionamento dos estabelecimentos de educação e de ensino do agrupamento, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, as regras e procedimentos a observar no funcionamento das suas estruturas de coordenação e supervisão, dos serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos, bem como os direitos e deveres dos membros da comunidade escolar e a participação das entidades representativas do meio, passando pela adequação às realidades das diversas escolas, das regras de convivência e de resolução de conflitos, no respeito pelos princípios da igualdade e da equidade.

2 - Constitui um instrumento fundamental no desenvolvimento e operacionalização do Projeto Educativo e do Projeto Curricular de Agrupamento.

3 - Destina-se a promover a responsabilização individual e coletiva e um saudável clima de trabalho através do aprofundamento das relações de cooperação e da harmonia das relações interpessoais no seio de toda a comunidade educativa do agrupamento.

Artigo 2.º

Âmbito

Este regulamento interno aplica-se:

a) Aos órgãos de administração e gestão escolares;

b) Às estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica;

c) Ao pessoal docente;

d) Aos alunos;

e) Ao pessoal não docente (técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais);

f) Aos pais e encarregados de educação e às suas estruturas representativas;

g) Ao demais pessoal ligado ao agrupamento por qualquer vínculo contratual;

h) Aos utentes dos espaços e das instalações do agrupamento.

Artigo 3.º

Princípios Gerais

1 - A autonomia, a administração e a gestão do Agrupamento de Escolas de Ferreiras orientam-se pelos princípios da igualdade, da participação e da transparência.

2 - A autonomia, a administração e a gestão do Agrupamento de Escolas de Ferreiras subordinam-se aos princípios consagrados na Constituição e na Lei de Bases do Sistema Educativo, designadamente:

a) Integrar as escolas nas comunidades que servem e estabelecer a interligação do ensino e das atividades económicas, sociais, culturais e científicas;

b) Contribuir para desenvolver o espírito e a prática democráticos;

c) Assegurar a participação de todos os intervenientes no processo educativo, nomeadamente dos professores, dos alunos, das famílias, da autarquia e de entidades representativas da comunidade local;

d) Assegurar o pleno respeito pelas regras da democraticidade e representatividade dos órgãos de administração e gestão do agrupamento.

3 - A autonomia, a administração e a gestão do Agrupamento de Escolas de Ferreiras funcionam sob o princípio da responsabilidade e da prestação de contas do Estado assim como de todos os demais agentes ou intervenientes.

Artigo 4.º

Princípios Orientadores e Objetivos

No quadro dos princípios e objetivos referidos no artigo anterior, a autonomia, a administração e a gestão do Agrupamento de Escolas de Ferreiras organiza-se no sentido de:

a) Promover o sucesso e prevenir o abandono escolar dos alunos e desenvolver a qualidade do serviço público de educação, em geral, e das aprendizagens e dos resultados escolares, em particular;

b) Promover a equidade social, criando condições para a concretização da igualdade de oportunidades para todos;

c) Assegurar as melhores condições de estudo e de trabalho, de realização e de desenvolvimento pessoal e profissional;

d) Cumprir e fazer cumprir os direitos e os deveres constantes das leis, normas ou regulamentos e manter a disciplina;

e) Observar o primado dos critérios de natureza pedagógica sobre os critérios de natureza administrativa nos limites de uma gestão eficiente dos recursos disponíveis para o desenvolvimento da sua missão;

f) Assegurar a estabilidade e a transparência da gestão e administração escolar, designadamente através dos adequados meios de comunicação e informação;

g) Proporcionar condições para a participação dos membros da comunidade educativa e promover a sua iniciativa.

Artigo 5.º

Princípios de Ética

No exercício das suas funções, os titulares dos cargos previstos no presente regulamento interno estão exclusivamente ao serviço do interesse público, devendo observar, no exercício das suas funções, os valores fundamentais e princípios da atividade administrativa consagrados na Constituição e na lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, proporcionalidade, transparência e boa-fé.

Artigo 6.º

Responsabilidades e Competências

1 - É da responsabilidade do Estado, dos Órgãos de Administração e Gestão e da Autarquia local, proporcionar as condições de funcionamento e apetrechamento das instalações escolares, garantindo um ambiente de trabalho digno e capaz de propiciar um ensino de qualidade.

2 - O Diretor e o Conselho Administrativo exercem as suas competências no respeito pelos poderes próprios da administração educativa e da administração local.

3 - Compete às entidades da administração educativa ou da administração local, em conformidade com o grau de transferência efetiva verificado, assegurar o apoio técnico-jurídico legalmente previsto em matéria de gestão educativa.

Artigo 7.º

Instrumentos Orientadores da Autonomia, Administração e Gestão

1 - No âmbito da autonomia, é reconhecido ao agrupamento o direito de tomar decisões nos domínios estratégico, pedagógico, administrativo, financeiro, patrimonial e organizacional, através dos seguintes instrumentos:

a) Projeto Educativo - o documento que consagra a orientação educativa do agrupamento, elaborado e aprovado pelos seus órgãos de administração e gestão para um horizonte de três anos, no qual se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias, segundo os quais o agrupamento se propõe cumprir a sua função educativa;

b) Regulamento Interno - o documento que define o regime de funcionamento do agrupamento, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar;

c) Planos Anual e Plurianual de Atividades - os documentos de planeamento, que definem, em função do Projeto Educativo, os objetivos, as formas de organização e de programação das atividades e que procedem à identificação dos recursos necessários à sua execução;

d) Orçamento - o documento em que se prevêem, de forma discriminada, as receitas a obter e as despesas a realizar pelo agrupamento;

e) Projeto Curricular - documento que operacionaliza o Projeto Educativo, adaptando as determinações dos Currículos Nacionais às necessidades e exigências do universo educativo do agrupamento, definindo modalidades de gestão curricular próprias.

2 - São ainda instrumentos de autonomia do agrupamento, para efeitos da respetiva prestação de contas, os seguintes:

a) Relatório Anual de Atividades - o documento que relaciona as atividades efetivamente realizadas pelo agrupamento e identifica os recursos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT