Regulamento n.º 764/2020

Data de publicação11 Setembro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Covilhã

Regulamento n.º 764/2020

Sumário: Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação da Covilhã.

Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã. Faz público que a Assembleia Municipal da Covilhã, em sessão ordinária realizada em 30 de junho de 2020, no uso da competência cometida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação da Covilhã, anexo ao presente Edital, que lhe havia sido proposto em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 29 de maio de 2020, após inquérito público conforme o determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

O regulamento encontra-se disponível na página oficial da Câmara Municipal na internet no endereço www.cm-covilha.pt.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital na 2.ª série do Diário da República, nos termos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, no Boletim Municipal e se afixam nos lugares públicos do costume.

Nos termos do seu artigo 87.º, este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação da Covilhã

Nota Justificativa

O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (doravante designado por RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, tem sido alvo, desde a sua aprovação inicial, de sucessivas e importantes alterações, designadamente nos procedimentos de controlo prévio, apostando na sua simplificação e na participação dos interessados na decisão administrativa, através da redefinição de alguns conceitos e da delimitação de uma nova figura para a comunicação prévia e, em simultâneo, lançou um importante desafio aos municípios, face à redefinição da figura da legalização, como uma das medidas de reposição da legalidade, prevista no artigo 102.º- A daquele diploma legal.

Esta redefinição da figura da legalização, à luz da atual Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos e de Ordenamento do Território e de Urbanismo (aprovada pela Lei n.º 31/2014 de 30 de maio, na sua redação em vigor) veio estabelecer no seu artigo 59.º, sob a epígrafe "Regularização de operações urbanísticas", o enquadramento legal do "procedimento excecional para a regularização de operações urbanísticas realizadas sem o controlo prévio a que estavam sujeitas bem como para a finalização de operações urbanísticas inacabadas ou abandonadas pelos seus promotores".

Por sua vez, o n.º 6 do artigo 58.º da referida Lei de Bases estabelece, para as autarquias locais, a faculdade de "determinar medidas de tutela da legalidade em quaisquer ações ou operações urbanísticas realizadas em desconformidade com a lei ou planos territoriais".

A importância desta figura encontra-se igualmente refletida na recente alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal, que prevê, agora, um regime excecional de regularização por forma a compatibilizar as edificações erigidas em data anterior à vigência do PDM da Covilhã com as normas nele contidas, criando condições legais e regulamentares para a legalização dessas edificações, mediante apresentação de prova irrefutável que comprove a data da sua construção, sem prejuízo do dever de cumprimento das servidões e restrições de utilidade pública. Também a nova redação que o Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, deu ao n.º 2 do artigo 3.º do RJUE, aumentou o leque das matérias a regulamentar, para efeitos da sua concretização e execução, pelos municípios. Nesta medida, justifica -se na presente data a revisão do Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação (doravante designado por RMUE), cerca de uma década após a sua entrada em vigor.

Assim, com a presente revisão do RMUE estabelecem-se e definem-se as normas necessárias à plena aplicação do RJUE, na área do Município da Covilhã, designadamente os princípios gerais a que a urbanização e a edificação devem respeitar, estabelecem-se as matérias e respetivas regras que aquele regime expressamente remete para o poder regulamentar municipal, aproveitando-se para adequar e adaptar o RMUE às alterações entretanto introduzidas aos diplomas aplicáveis ao ordenamento do território e ao urbanismo, bem como aos os instrumentos de gestão territorial de âmbito presentemente vigentes no município da Covilhã.

A base desta revisão, teve ainda presente, por um lado, a experiência que a aplicação do referido regime jurídico proporcionou, e, por outro, os contributos que ao longo da sua revisão foram sendo recebidos quer dos técnicos municipais quer dos técnicos externos.

Os objetivos a alcançar com esta revisão do RMUE, fundamentalmente consistem em:

a) Regulamentar as matérias e procedimentos que o RJUE remete para o poder regulamentar municipal e aquelas cuja regulamentação se impõe com vista a contribuir para uma ocupação ordenada e qualificada do território, complementando os planos territoriais municipais em vigor, através do enquadramento urbanístico, arquitetónico e técnico construtivo das diversas operações urbanísticas;

b) Tornar mais claros e transparentes os critérios de apreciação e análise dos projetos e, consequentemente, mais célere a sua apreciação por parte dos serviços municipais, bem como facilitar a leitura e a atuação dos munícipes e dos seus técnicos;

c) Sistematizar e atualizar alguns dos procedimentos administrativos relativos às operações urbanísticas promovidas por particulares, preparando a modernização e informatização dos serviços administrativos, com vista ao melhoramento da prestação do serviço ao munícipe, no domínio da urbanização e da edificação;

d) Estabelecer a forma de apresentação em formato digital dos projetos criando as condições necessárias para manter atualizado o repositório do Sistema de Informação Geográfico (SIG) municipal, e melhorar a disponibilização da informação aos utentes através dos serviços online;

e) Concretizar a execução do procedimento de regularização e legalização das operações urbanísticas realizadas sem o controlo prévio a que estavam sujeitas, nos termos do previsto no artigo 59.º da Lei n.º 31/2014 de 30 de maio, conjugado com o disposto no artigo 102.º-A do RJUE introduzido pelo Decreto-Lei n.º 136/2014 de 9 de setembro, em articulação com as recentes alterações ao regulamento do PDM;

f) Qualificar outras obras de escassa relevância urbanística, nos termos do previsto do previsto na alínea i) do n.º 1 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 136/2014 de 9 de setembro;

g) Previsão de um procedimento de controlo prévio simplificado para algumas intervenções urbanísticas, para as quais se considera ser necessária a manutenção de algum controlo ainda que aligeirado;

h) Clarificar e agilizar o procedimento de licenciamento da ocupação do espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas sujeitas ou não a controlo prévio;

i) Estabelecer o correio eletrónico ou outro meio de transmissão eletrónica de dados, como o meio preferencial para as notificações e comunicações que decorram do presente Regulamento ou do RJUE.

Por conseguinte, torna-se evidente a real necessidade da revisão deste instrumento regulamentar, porquanto só assim se garante a completa adequação ao quadro legal vigente, a conformação com os instrumentos de gestão do território, a eficiência e a celeridade do serviço público e a consagração dos princípios norteadores da atividade municipal.

Deste modo e no uso da competência que está cometida às câmaras municipais, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estatuído na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e no artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Assembleia Municipal da Covilhã, sob proposta da Câmara Municipal e após consulta pública, aprovou o projeto de revisão do Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação (RMUE).

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Legislação habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (adiante designado RJAL, aprovado em Anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação em vigor) e do artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, (doravante designado por RJUE, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação vigente).

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento tem por objeto a fixação das regras relativas às atividades de urbanização e edificação, designadamente em termos do controlo de ocupação dos solos e do cumprimento dos planos territoriais municipais, da inserção urbanística e da defesa do seu meio ambiente, da salubridade e segurança, sem prejuízo da demais legislação que rege a matéria das edificações, da qualificação do espaço público e da promoção da qualidade de vida.

2 - Este Regulamento aplica -se à totalidade do território do Município, sem prejuízo da demais legislação em vigor nesta matéria e do disposto nos planos territoriais municipais plenamente eficazes.

Artigo 3.º

Definições

1 - Para efeitos do presente Regulamento são consideradas as seguintes definições:

a) Anexo: edifício destinado a uma utilização complementar de um edifício principal e com entrada autónoma pelo logradouro ou pelo espaço público, que não possui título autónomo de propriedade nem constitui uma unidade funcional, implantado, contíguo ou não, ao edifício principal, delimitado por paredes em todo o seu perímetro;

b) Cave: piso(s) de um edifício situado(s) abaixo da cota da soleira, que esteja(m) enterrado(s) ou semienterrado(s);

c) Corpo balançado: elemento construtivo saliente e em balanço relativamente ao plano das fachadas de um...

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