Regulamento n.º 761/2019
Data de publicação | 01 Outubro 2019 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município do Cartaxo |
Regulamento n.º 761/2019
Sumário: Regulamento de transmissão áudio/vídeo em direto e online das reuniões dos órgãos do Município do Cartaxo.
Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, torna público que, em sessão ordinária realizada no dia 29 de abril de 2019, a Assembleia Municipal do Cartaxo aprovou o Regulamento de transmissão áudio/vídeo em direto e online das reuniões dos órgãos dos órgãos do Município do Cartaxo, que a seguir se transcreve na íntegra e que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e no sítio da internet do Município do Cartaxo em www.cm-cartaxo.pt.
25 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Pedro Magalhães Ribeiro.
Preâmbulo
O presente regulamento foi aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão de 29 de abril de 2019 sob proposta da Câmara Municipal, no uso das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Regulamento de transmissão áudio/vídeo em direto e online das reuniões
dos órgãos do Município do Cartaxo
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem como objeto a filmagem e a transmissão áudio/vídeo em direto e online das reuniões dos órgãos do Município do Cartaxo, através de meios e condições técnicas, disponibilizados pela autarquia, por forma a que a referida transmissão seja visionada no site do município.
Artigo 2.º
Direitos dos intervenientes
1 - O principio da legitimidade e da participação individual, segundo o qual, e por regra, só com o consentimento da pessoa em causa, poderá ser levado a cabo o tratamento de dados a si respeitantes, será sempre protegido nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e demais legislações aplicáveis a esta matéria;
2 - O consentimento deve ser prestado quer pelos intervenientes que estão no exercício de funções quer pelos intervenientes que estejam no exercício do direito à participação, mesmo que este último se traduza apenas na mera presença ou assistência nas reuniões dos órgãos municipais.
3 - Nas reuniões dos órgãos do município, em que haja a intervenção de munícipes, no momento da sua inscrição, estes deverão ser devidamente informados da necessidade de se pronunciarem sobre o seu consentimento, bem como de todos os direitos inerentes, nos termos do Regulamento...
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