Regulamento n.º 76/2021

Data de publicação21 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Regulamento n.º 76/2021

Sumário: Regulamento de Organização e Funcionamento do Centro Interdisciplinar de Estudos de Género (CIEG).

Regulamento de Organização e Funcionamento do Centro Interdisciplinar de Estudos de Género (CIEG)

Preâmbulo

O Centro Interdisciplinar de Estudos de Género de ISCSP-ULisboa, foi criado por proposta do Presidente do ISCSP, em 20 de dezembro de 2012, com parecer favorável do Conselho Científico, em 21 de janeiro de 2013, regendo-se pelo presente regulamento enquadrado no Regulamento de Organização e Funcionamento do ISCSP-Investigação, pelos Estatutos do ISCSP-ULisboa e pelo Decreto-Lei n.º 63/2019 de 16 de maio.

SECÇÃO I

Missão e Enquadramento Institucional

Artigo 1.º

Natureza

O Centro Interdisciplinar de Estudos de Género (doravante designado por CIEG) é uma "Unidade de Investigação e Desenvolvimento" constituída no âmbito do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa (ISCSP-ULisboa), acreditada pela Fundação para a Ciência e Tecnologia.

Artigo 2.º

Sede

O CIEG tem a sua sede nas instalações do ISCSP, na Rua Almerindo Lessa, Campus Universitário do Alto da Ajuda, 1300-663 Lisboa.

Artigo 3.º

Missão e Objetivos

É missão do CIEG desenvolver pesquisa fundamental e aplicada no domínio dos Estudos de Género, Feministas e sobre as Mulheres e promover um espaço de congregação de investigadores e de investigadoras, contribuindo para a consolidação e internacionalização deste domínio científico.

São objetivos do CIEG:

1 - Produzir e partilhar conhecimento científico nas áreas dos Estudos de Género, Feministas e sobre as Mulheres;

2 - Promover encontros científicos destinados à troca de ideias e à apresentação e discussão de resultados de investigação na área dos Estudos de Género numa perspetiva multi, inter e transdisciplinar;

3 - Articular com a atividade de ensino graduado do ISCSP, a formação de recursos humanos no domínio dos Estudos de Género, seja em processos de obtenção de graus académicos de Mestre e Doutor, seja pela criação, promoção ou apoio a cursos de pós-graduação ou formação especializada, em estreita colaboração com outros centros de investigação e com as unidades de missão e desenvolvimento do ISCSP;

4 - Apoiar a divulgação dos resultados das pesquisas realizadas, nomeadamente através da edição de publicações online, working papers, relatórios e artigos científicos;

5 - Participar em redes nacionais e internacionais para partilha de conhecimento;

6 - Prestar serviços à comunidade em regime de consultoria, em estreita colaboração com o Instituto de Formação e Consultoria do ISCSP;

7 - Criar e manter uma estrutura que permita a divulgação dos resultados dos projetos de investigação e que represente um espaço de encontro de pessoas - investigadores e investigadoras, colaboradores e colaboradoras, e parceiros institucionais - em torno das questões de género, nomeadamente através da criação e manutenção de um sítio na Internet.

Artigo 4.º

Linhas de Investigação

1 - O CIEG desenvolve pesquisa em todas as áreas científicas no domínio dos Estudos de Género, Feministas e sobre as Mulheres, estruturando-se em linhas de investigação que agregam membros integrados e colaboradores e colaboradoras.

2 - Cada linha possui um/a Coordenador/a, sendo responsável pelo acompanhamento das atividades prosseguidas pelo respetivo grupo.

3 - Os/As coordenadores/as das linhas de investigação são designados/as pela Direção do CIEG.

4 - Os/As Coordenadores/as devem articular entre si as atividades científicas desenvolvidas pelo Centro, sendo da sua competência a elaboração do plano e do relatório anual de atividades relativos a cada linha.

Artigo 5.º

Articulação institucional

Compete ao/à Diretor/a do CIEG a articulação das atividades do centro com a estratégia de desenvolvimento da investigação do ISCSP, nomeadamente com os/as Diretores/as dos centros de investigação acreditados pela FCT e com o/a Presidente do ISCSP, bem como com o Conselho Científico do ISCSP em matéria de política científica.

SECÇÃO II

Órgãos

Artigo 6.º

Direção

1 - A Direção é composta pelo/a Diretor/a e por um máximo de 6 membros.

2 - Os membros da Direção devem possuir a condição de investigador/a integrado/a, sendo que o/a Diretor/a deve ainda ter, no mínimo, a categoria de Professor Associado.

3 - A Direção é eleita pelos membros do Conselho Científico, por um período de quatro anos, nos termos do regulamento eleitoral em anexo.

4 - A/o titular do cargo de Diretor/a não pode exercer mais do que dois mandatos consecutivos.

5 - Os/As Subdiretores/as são nomeados/as pelo/a Diretor/a e cessam funções na mesma data deste/a.

6 - Os/As Subdiretores/as reportam hierarquicamente ao/à Diretor/a.

7 - O/A Diretor/a pode fazer cessar as funções dos/das Subdiretores/as, em qualquer momento.

Artigo 7.º

Competências da Direção

1 - A/o Diretor/a do CIEG é o/a responsável máximo da Unidade, respondendo nessa condição perante a Fundação de Ciência e Tecnologia (FCT) e perante o/a Presidente do ISCSP.

2 - São competências específicas do/a Diretor/a:

a) Representar o CIEG junto do ISCSP e perante o exterior;

b) Nomear os Coordenadores dos Grupos/Linhas de Investigação, ouvida a Direção;

c) Dar parecer sobre pedidos de execução do...

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