Regulamento n.º 76/2021
Data de publicação | 21 Janeiro 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas |
Regulamento n.º 76/2021
Sumário: Regulamento de Organização e Funcionamento do Centro Interdisciplinar de Estudos de Género (CIEG).
Regulamento de Organização e Funcionamento do Centro Interdisciplinar de Estudos de Género (CIEG)
Preâmbulo
O Centro Interdisciplinar de Estudos de Género de ISCSP-ULisboa, foi criado por proposta do Presidente do ISCSP, em 20 de dezembro de 2012, com parecer favorável do Conselho Científico, em 21 de janeiro de 2013, regendo-se pelo presente regulamento enquadrado no Regulamento de Organização e Funcionamento do ISCSP-Investigação, pelos Estatutos do ISCSP-ULisboa e pelo Decreto-Lei n.º 63/2019 de 16 de maio.
SECÇÃO I
Missão e Enquadramento Institucional
Artigo 1.º
Natureza
O Centro Interdisciplinar de Estudos de Género (doravante designado por CIEG) é uma "Unidade de Investigação e Desenvolvimento" constituída no âmbito do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa (ISCSP-ULisboa), acreditada pela Fundação para a Ciência e Tecnologia.
Artigo 2.º
Sede
O CIEG tem a sua sede nas instalações do ISCSP, na Rua Almerindo Lessa, Campus Universitário do Alto da Ajuda, 1300-663 Lisboa.
Artigo 3.º
Missão e Objetivos
É missão do CIEG desenvolver pesquisa fundamental e aplicada no domínio dos Estudos de Género, Feministas e sobre as Mulheres e promover um espaço de congregação de investigadores e de investigadoras, contribuindo para a consolidação e internacionalização deste domínio científico.
São objetivos do CIEG:
1 - Produzir e partilhar conhecimento científico nas áreas dos Estudos de Género, Feministas e sobre as Mulheres;
2 - Promover encontros científicos destinados à troca de ideias e à apresentação e discussão de resultados de investigação na área dos Estudos de Género numa perspetiva multi, inter e transdisciplinar;
3 - Articular com a atividade de ensino graduado do ISCSP, a formação de recursos humanos no domínio dos Estudos de Género, seja em processos de obtenção de graus académicos de Mestre e Doutor, seja pela criação, promoção ou apoio a cursos de pós-graduação ou formação especializada, em estreita colaboração com outros centros de investigação e com as unidades de missão e desenvolvimento do ISCSP;
4 - Apoiar a divulgação dos resultados das pesquisas realizadas, nomeadamente através da edição de publicações online, working papers, relatórios e artigos científicos;
5 - Participar em redes nacionais e internacionais para partilha de conhecimento;
6 - Prestar serviços à comunidade em regime de consultoria, em estreita colaboração com o Instituto de Formação e Consultoria do ISCSP;
7 - Criar e manter uma estrutura que permita a divulgação dos resultados dos projetos de investigação e que represente um espaço de encontro de pessoas - investigadores e investigadoras, colaboradores e colaboradoras, e parceiros institucionais - em torno das questões de género, nomeadamente através da criação e manutenção de um sítio na Internet.
Artigo 4.º
Linhas de Investigação
1 - O CIEG desenvolve pesquisa em todas as áreas científicas no domínio dos Estudos de Género, Feministas e sobre as Mulheres, estruturando-se em linhas de investigação que agregam membros integrados e colaboradores e colaboradoras.
2 - Cada linha possui um/a Coordenador/a, sendo responsável pelo acompanhamento das atividades prosseguidas pelo respetivo grupo.
3 - Os/As coordenadores/as das linhas de investigação são designados/as pela Direção do CIEG.
4 - Os/As Coordenadores/as devem articular entre si as atividades científicas desenvolvidas pelo Centro, sendo da sua competência a elaboração do plano e do relatório anual de atividades relativos a cada linha.
Artigo 5.º
Articulação institucional
Compete ao/à Diretor/a do CIEG a articulação das atividades do centro com a estratégia de desenvolvimento da investigação do ISCSP, nomeadamente com os/as Diretores/as dos centros de investigação acreditados pela FCT e com o/a Presidente do ISCSP, bem como com o Conselho Científico do ISCSP em matéria de política científica.
SECÇÃO II
Órgãos
Artigo 6.º
Direção
1 - A Direção é composta pelo/a Diretor/a e por um máximo de 6 membros.
2 - Os membros da Direção devem possuir a condição de investigador/a integrado/a, sendo que o/a Diretor/a deve ainda ter, no mínimo, a categoria de Professor Associado.
3 - A Direção é eleita pelos membros do Conselho Científico, por um período de quatro anos, nos termos do regulamento eleitoral em anexo.
4 - A/o titular do cargo de Diretor/a não pode exercer mais do que dois mandatos consecutivos.
5 - Os/As Subdiretores/as são nomeados/as pelo/a Diretor/a e cessam funções na mesma data deste/a.
6 - Os/As Subdiretores/as reportam hierarquicamente ao/à Diretor/a.
7 - O/A Diretor/a pode fazer cessar as funções dos/das Subdiretores/as, em qualquer momento.
Artigo 7.º
Competências da Direção
1 - A/o Diretor/a do CIEG é o/a responsável máximo da Unidade, respondendo nessa condição perante a Fundação de Ciência e Tecnologia (FCT) e perante o/a Presidente do ISCSP.
2 - São competências específicas do/a Diretor/a:
a) Representar o CIEG junto do ISCSP e perante o exterior;
b) Nomear os Coordenadores dos Grupos/Linhas de Investigação, ouvida a Direção;
c) Dar parecer sobre pedidos de execução do...
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